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GABARITO: B
I, III e IV corretas
CPC
I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Certo, art. 3º, §3º.
II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Errado, art. Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
III. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Certo, art. 2º
IV. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Certo, art. 7º
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GABARITO - B
Item I CERTO - NCPC, Art. 3º, § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Item II ERRADO - NCPC, Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
Item III CERTO - NCPC, Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Item IV CERTO - NCPC, Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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I- CORRETA: Art. 3º, paragráfo 3º: A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II- ERRADO: Art. 12: Os juízes e tribunais atenderão preferencialmente à ordem cronologica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
III- CORRETA: Art. 2º: O processo começão por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
IV- CORRETA: Art. 7º: É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juíz zelar pelo efetivo contraditório.
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GABARITO B
Art. 12 do CPC - Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão
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II Na redação original eles usavam o advérbio obrigatoriamente no art. 12 do CPC, mas a lei nº 13.256, de 2016, alterou o CPC recém aprovado e mudaram para preferencialmente. Eis a nova redação: Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. INCORRETA
GABARITO: LETRA B
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Gabarito B.
Sobre o item III - o Art. 2° do CPC dispõem: O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
O princípio inércia judicial não é absoluto no processo civil (assim como já não o era no CPC 1973), mas suas exceções mudaram. Sobre o tema, Didier (2017):
a) No CPC-1973, o art. 989 permitia que o juiz desse início ao processo de inventário. Esse dispositivo costumava ser utilizado como exemplo de regra excetuadora da regra geral. Sucede que o CPC-2015 não tem enunciado semelhante; assim, não há mais essa exceção em nosso processo civil.
b) O juiz pode instaurar a execução de sentença que impõe prestação de fazer, não fazer ou dar coisa distinta de dinheiro (arts. 536 e 538, CPC). Não há necessidade de provocação da parte. O mesmo não acontece com a execução de sentença para pagamento de quantia, que depende de provocação da parte (art. 513, § 1º, CPC).
c) Há incidentes processuais a que o órgão julgador pode dar início, sem necessidade de provocação da parte: incidente de resolução de demandas repetitivas (art. 976, CPC), conflito de competência (art. 951, CPC), incidente de arguição de inconstitucionalidade (art. 948, CPC).
Fonte: Freddie Didier, Curso de Processo Civil. Juspodivm, 2017. p. 162.
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I. Verdadeiro. De fato, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (exegese do art. 3º, § 3º no NCPC). A solução consensual dos conflitos é, sob a ótima de um codex dirigente, algo que deva ser buscado por todos os envolvidos no processo, e a qualquer momento.
II. Falso. A obrigatoriedade de atendimento à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão já não era absoluta antes da reforma promovida pela Lei nº 13.256/2016, advinda durante a vacatio legis do NCPC, e foi ainda mais flexibilizada com a nova redação. O que vale, agora, por força do art. 12 do codex, é a seguinte redação: os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
III. Verdadeiro. Aplicação do art. 2º do NCPC. Eis o princípio da demanda, do dispositivo, ou da inércia da jurisdição, que comporta raríssimas exceções, como no caso da arrecadação de bens do ausente.
IV. Verdadeiro. Exatos termos do art. 7º do NCPC.
Apenas as assertivas I, III, IV estão corretas.
Resposta: letra "B".
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II: atenderão preferencialmente... . Tanto é que no §2º existem exceções à regra.
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LETRA B CORRETA
NCPC
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. - CORRETA - Artigo 3º, § 3º, NCPC.
II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. - INCORRETA - Artigo 12, NCPC: Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.:
III. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei. - CORRETA - Artigo 2º do NCPC.
IV. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. - CORRETA - Artigo 7º, NCPC.
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Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
Estão excluídos da regra:
I - as sentenças proferidas em audiência, homologatórias de acordo ou de improcedência liminar do pedido;
II - o julgamento de processos em bloco para aplicação de tese jurídica firmada em julgamento de casos repetitivos;
- o julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas;
- as decisões proferidas sem resolução do mérito (indeferimento da exordial e etc) e denegação de recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
- o julgamento de embargos de declaração;
- o julgamento de agravo interno;
- as preferências legais e as metas estabelecidas pelo CNJ;
- os processos criminais,
- a causa que exija urgência
Após a inclusão do processo na lista de que trata o § 1o, o requerimento formulado pela parte não altera a ordem cronológica para a decisão, exceto quando implicar a reabertura da instrução ou a conversão do julgamento em diligência.
Decidido o requerimento previsto no § 4o, o processo retornará à mesma posição em que anteriormente se encontrava na lista.
Ocupará o primeiro lugar na lista prevista no § 1o ou, conforme o caso, no § 3o, o processo que:
I - tiver sua sentença ou acórdão anulado, salvo quando houver necessidade de realização de diligência ou de complementação da instrução;
II - se enquadrar nas hipóteses -
- o presidente ou o vice-presidente do tribunal de origem negará seguimento aos recursos especiais ou extraordinários sobrestados na origem, se o acórdão recorrido coincidir com a orientação do tribunal superior;
- o órgão que proferiu o acórdão recorrido, na origem, reexaminará o processo de competência originária, a remessa necessária ou o recurso anteriormente julgado, se o acórdão recorrido contrariar a orientação do tribunal superior;
- os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior;
- se os recursos versarem sobre questão relativa a prestação de serviço público objeto de concessão, permissão ou autorização, o resultado do julgamento será comunicado ao órgão, ao ente ou à agência reguladora competente para fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada.
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O texto da Lei é muito claro:
Art. 12, CPC "Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão." Dever é Dever, obrigação.
Portanto a alternativa certa seria a A e não a B.
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Marcos Matheus, o art. 12 foi alterado pela Lei 13.256/2016, e sua redação atual dispõe que "os juízes e tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão."
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Art. 12. Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (errado)
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
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É correto afirmar no que tangem as normas fundamentais do novo Código de Processo Civil:
I. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Correto
R: Art 3 -Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito
§ 3 - A conciliação, mediação, e outros instrumentos de solução consensual de conflitão deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos, e membros do Ministérios público, inclusive no curso do processo judicial
II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Errado
Art 12 - Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão
§ 1 - A lista de processos aptos a julgamento deverá estar permanentemente à disposição para consulta pública em cartório e na rede mundial de computadores.
§2 - Estão excluídos da regra do CAPUT:
I - As sentenças proferidas em audiência, homologatória de acordo ou de improcedência liminar do pedido
II - o julgamento de processos em blocos para aplicação de tese jurídica, firmada em julgamento de casos repetitivos
III - julgamento de recursos repetitivos ou de incidente de resolução de demandas repetitivas
IV - as decisões com base nos artigos 485 e 932
V - julgamento de embargos de declaração
VI - o julgamento de agravo interno
VII - as preferências legais e metas estabelecidas pelo CNJ - maiores de 70 ano
VIII - os processos criminais nos órgãos jurisdicionais que tenham competência penal
IX - a causa que exija urgência no julgamento, assim reconhecida por decisão fundamentada
III. O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Correto
Art. 2 O processo começa por iniciativa das partes e se desenvolve por impulso oficial, salvo exceções previstas em lei
IV. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Correto
art 7 - É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação das sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório
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Questão que exige atenção.
Onde se ler:" II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão", o termo utilizado atualmente no novo CPC é PREFERÊNCIALMENTE nesse dispositivo.
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GABARITO: B
II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 12. PREFERENCIALMENTE.
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II. A lógica desse dispositivo é evitar que as demandas sejam julgadas por ordem de facilidade. Acumulando o julgador uma grande quantidade de lides resolvidas, mas deixando para trás os casos de difícil solução e demandas mais antigas. Entretanto, o legislador abriu brechas, essa ordem será apenas uma SUGESTÃO, critério de PREFERÊNCIA.
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Gabartito Letra B
É correto afirmar no que tangem as normas fundamentais do novo Código de Processo Civil:
I. CERTO Art. 3 § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II.ERRADA Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
III.CERTO Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
IV.CERTO Art. 7o É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
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Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
Exceções:
Da Herança Jacente
Art. 738. Nos casos em que a lei considere jacente a herança, o juiz em cuja comarca tiver domicílio o falecido procederá imediatamente à arrecadação dos respectivos bens.
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Dos Bens dos Ausentes
Art. 744. Declarada a ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e nomear-lhes-á curador na forma estabelecida na Seção VI, observando-se o disposto em lei.
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Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, PREFERENCIALMENTE, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
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A assertiva II está incorreta porque os juízes não são obrigados a atenderem à ordem cronológica de conclusão; podem eles dar maior ênfase a demandas consideradas, por exemplo, urgentes, mais complexas ou com soluções mais simples.
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I. CORRETA, pois os meios alternativos de solução de conflitos devem ser estimulados por aqueles que participam do processo:
Art 3º, § 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II. INCORRETA, pois o atendimento à ordem cronológica é preferencial, não obrigatório:
Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)
III. CORRETA, pois a assertiva trouxe corretamente o enunciado do art. 2º:
Art. 2o O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
IV. CORRETA, pois está de acordo com a redação do art. 7º:
Art. 7º. É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
Gabarito: B
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I - correta, artigo 3°, § 3°, CPC
II - preferencialmente, artigo 12, caput, CPC,
III - correta, artigo 2°, CPC,
IV - correta, artigo 7°, CPC
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A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
Afirmativa I) É certo que a solução consensual dos conflitos deve ser estimulada durante todas as fases do processo judicial e por todos os que nele atuam. Neste sentido, a lei processual é expressa: "Art. 3º, §3º, CPC/15.
§ 3
oA conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial". Afirmativa
correta.
Afirmativa II) Dispõe o art. 153, caput, do CPC/15, que "o escrivão ou o chefe de secretaria atenderá,
preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais". Afirmativa incorreta.
Afirmativa III) Dispõe o art. 2º, do CPC/15, que "o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei". Trata-se do princípio dispositivo ou princípio da demanda. Afirmativa
correta.
Afirmativa IV) É o que dispõe o art. 7º, do CPC/15: "É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório". Afirmativa
correta.
Gabarito do professor: Letra B.
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I- Certa. Art. 3º. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II. ERRADA. Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
III. CERTA. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
III. CERTA. Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
GABARITO: B
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I- Certa. Art. 3º. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
II. ERRADA. Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
III. CERTA. Art. 2º O processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial, salvo as exceções previstas em lei.
III. CERTA. Art. 7º É assegurada às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz zelar pelo efetivo contraditório.
GABARITO: B
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Somente o II esta errado:
II. Os juízes e os tribunais atenderão, obrigatoriamente à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.(errado)
Vejamos: ART. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
Somente fiz esta correção para um reforço do meu aprendizado, mas deve poderá ajudar um.