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GABARITO: D
CPC
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
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GABARITO - D
Galera, considerando que o assunto não é muito extenso, acho válido sempre lermos (nossa meta é ler 1.000 vezes) todos esses artigos. Vamos lá:
DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
Art. 22. Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:
I - de alimentos, quando:
a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;
b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;
II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;
III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.
Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;
III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Art. 24. A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.
Parágrafo único. A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.
Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.
§ 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.
§ 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.
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Art. 21 do CPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, QUALQUER que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
GABARITO: LETRA D
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Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
É o que dispõe o Art. 21 - III - O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. CERTA
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
ART. 21, II - .no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. CERTA
III. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
ART. 21, I - O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. CERTA
IV. No exterior tiver de ser cumprida a obrigação. ERRADA, - No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e não no exterior.
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GAB: LETRA D
ART. 21, CPC
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CONFORME O ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:
DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
CAPÍTULO I
DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
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O réu estando domiciliado no Brasil poderia entrar com uma demanda declaratória para executar o direito declarado no exterior. Questão D discutível se fosse questão subjetiva.
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LETRA D CORRETA
NCPC
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasi
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Lembrando que o Art. 21 do CPC refere-se a competência concorrente, Art. 22 competência concorrente e art. 23 competência exclusiva.
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Art. 21, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato prativado no Brasil.
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GABARITO: D
Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
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Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.
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Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:
I. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.
É o que dispõe o Art. 21 - III - O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. CERTA
II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;
ART. 21, II - .no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. CERTA
III. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.
ART. 21, I - O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. CERTA
IV. No exterior tiver de ser cumprida a obrigação. ERRADA
No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e não no exterior.
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pra memorizar:
BENS AQUI = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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Jurisdição nacional exclusiva:
- Bens móveis e imóveis situados no Brasil.
Jurisdição internacional concorrente:
- Réu domiciliado no Brasil;
- Obrigação tiver de ser cumprida no Brasil;
- Fato ou ato praticado no Brasil;
- Alimentos de credor no Brasil;
- Alimentos de devedor com vínculos no Brasil;
- Consumidor domiciliado no Brasil;
- Foro de eleição internacional ou submissão voluntária.
*Nos casos de competência exclusiva as partes não podem estabelecer foro de eleição internacional.
*Sentença estrangeira só terá transito em julgado quando for homologada pelo STJ.
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A questão exige do candidato o conhecimento do art. 21, do CPC/15, que assim dispõe:"Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal".
Gabarito do professor: Letra D.