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ID
2485192
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

I. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

II. No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

III. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

IV. No exterior tiver de ser cumprida a obrigação.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

     

    CPC

     

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.


  • GABARITO - D

     

    Galera, considerando que o assunto não é muito extenso, acho válido sempre lermos (nossa meta é ler 1.000 vezes) todos esses artigos. Vamos lá:

     


    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    Art. 22.  Compete, ainda, à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações:

     

    I - de alimentos, quando:

     

    a) o credor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    b) o réu mantiver vínculos no Brasil, tais como posse ou propriedade de bens, recebimento de renda ou obtenção de benefícios econômicos;

     

    II - decorrentes de relações de consumo, quando o consumidor tiver domicílio ou residência no Brasil;

     

    III - em que as partes, expressa ou tacitamente, se submeterem à jurisdição nacional.

     

    Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

     

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;

     

    II - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional;

     

    III - em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

     

    Art. 24.  A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.

     

    Parágrafo único.  A pendência de causa perante a jurisdição brasileira não impede a homologação de sentença judicial estrangeira quando exigida para produzir efeitos no Brasil.

     

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    § 1o Não se aplica o disposto no caput às hipóteses de competência internacional exclusiva previstas neste Capítulo.

     

    § 2o Aplica-se à hipótese do caput o art. 63, §§ 1o a 4o.

     

     

  • Art. 21 do CPC - Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

     

    I - o réu, QUALQUER que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

     

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

     

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

     

    Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

     

    GABARITO: LETRA D

  • Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. 

    É o que dispõe o Art. 21 - III - O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. CERTA

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    ART. 21, II - .no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. CERTA

    III. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

    ART. 21, I - O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. CERTA

    IV. No exterior tiver de ser cumprida a obrigação.  ERRADA, - No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e não no exterior.

     

  • GAB: LETRA D

    ART. 21, CPC

  • CONFORME O ARTIGO 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL:

    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL

    CAPÍTULO I

    DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  • O réu estando domiciliado no Brasil poderia entrar com uma demanda declaratória para executar o direito declarado no exterior. Questão D discutível se fosse questão subjetiva. 

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasi

  • Lembrando que o Art. 21 do CPC refere-se a competência concorrente, Art. 22 competência concorrente  e art. 23 competência exclusiva.

  • Art. 21, CPC. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (COMPETÊNCIA CONCORRENTE)

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato prativado no Brasil.

  • GABARITO: D

     

    Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

  • Art. 21.  Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil;

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    III - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil.

    Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

  • Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que:

    I. O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. 

    É o que dispõe o Art. 21 - III - O fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. CERTA

    II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;

    ART. 21, II - .no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação. CERTA

    III. O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil.

    ART. 21, I - O réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil. CERTA

    IV. No exterior tiver de ser cumprida a obrigação.  ERRADA

          No Brasil tiver de ser cumprida a obrigação e não no exterior.

     

  • pra memorizar:

     

    BENS AQUI = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA

  •  

    Jurisdição nacional exclusiva:

    - Bens móveis e imóveis situados no Brasil.

     

    Jurisdição internacional concorrente:

    - Réu domiciliado no Brasil;

    - Obrigação tiver de ser cumprida no Brasil;

    - Fato ou ato praticado no Brasil;

    - Alimentos de credor no Brasil;

    - Alimentos de devedor com vínculos no Brasil;

    - Consumidor domiciliado no Brasil;

    - Foro de eleição internacional ou submissão voluntária.

    *Nos casos de competência exclusiva as partes não podem estabelecer foro de eleição internacional.

    *Sentença estrangeira só terá transito em julgado quando for homologada pelo STJ.

     

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 21, do CPC/15, que assim dispõe:"Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no BrasilII - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigaçãoIII - o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único.  Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal". 

    Gabarito do professor: Letra D.