-
GABARITO: B
CPC
a) Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no Código de processo Civil, observada a Constituição Federal. Certo, art. 212, §2º
b) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas. Errado, Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
c) Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local. Certo, art. 212, §3º
d) Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. Certo, art. 212, §1º.
-
GABARITO - B
A - NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
B - NCPC, Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
C - NCPC, Art. 212, § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
D - NCPC, Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
-
LETRA B INCORRETA
NCPC
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
-
GABARITO B
Art. 212 - Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
-
A expressão "horário vigente" do art. 213 refere-se ao fuso horário (sabidamente diverso no Brasil para determinados pontos...)
-
Para quem estuda Processo do Trabalho:
"Art. 770, Parágrafo único - A penhora poderá realizar-se em domingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
-
NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado a CF no sentido da inviolabilidade do domicílio, isto é, só poderá adentrar o domicílio por determinação judicial durante o dia.
"A casa é asilo inviolável do indivíduo e nela não podendo penetrar sem consentimento do morador, SALVO EM:
flagrante delito
desastre
para prestar socorro
ou durante o dia por determinação judicial (ver art 212, par 1°)"
O ncpc preleciona no sentido de não ser necessária a autorização judicial para a realização dos atos considerados urgentes (citação, penhora, intimações) os quais poderão ser realizados no período de férias forenses, feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido, necessitando estar de acordo com a regra constitucional, visto logo acima, da inviolablidade do domicílio.
-
CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS: onde está escrito no CPC que a Audiência é das 8h às 18h (sic) ???
Para ajudar a procurar: acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13105.htm
Aperte: Ctrl + L e digite "dezoito" horas...
ISSO DEPENDE DE CADA ESTADO, veja no REGIMENTO INTERNO do seu Tribunal de Justiça do !
-
CPC: "Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas."
Gabarito: B
Vamos nessa!!
-
Colega Leo, isso está disposto na CLT. A colega se equivocou.
-
6 às 20 B
-
A questão aborda sobre o tempo e o lugar dos atos processuais, destacando a literalidade da dicção contida no artigo 212 do CPC/15, e, em confornidade aos comentários de alguns colegas, o erro da questão se faz na alternativa “B”, horário das 08hs às 20hs, sendo que o correto, extraído do caput do artigo 212 do CPC/15 é das 06hs às 20hs, as demais alternativas são repetições dos demais dispositivos legais contidos no mencionado artigo 212 do CPC/15.
Abraços e bons estudos a todos.
Att,
JP.
-
atentar sempre para o pedido da questão.... a questão pede a alternativa errada!
-
essa questão do horário dos atos processuais pode ser facilmente esquecida se não ficar sempre revisando, então, decora:
das 6 h da manhã até às 20h da noite (ás vezes é válida uma boa redundância kkk)
CITAÇÕES
INTIMAÇÕES
PENHORAS
TUT DE URGENCIA
podem ser realizadas de modo "excepcional" vamos dizer assim, não precisa ser em dias úteis...
-
Gab B
Art 212°- Os atos processuais serão realizados em dias úteis das 06 às 20 horas.
-
GABARITO - B
A - NCPC, Art. 212, § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
B - NCPC, Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
C - NCPC, Art. 212, § 3o Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local.
D - NCPC, Art. 212, § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
-
Art. 212, Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6( seis) às 20( vinte) horas.
LETRA B
-
6 às 20 horas
-
Começa com o galo cantando (6h) e o William Boner falando: Boa noite! (20h) :p
https://www.youtube.com/watch?v=9qpLyNYtOYc
GABARITO: B, de bobo
-
A fim de encontrar uma resposta correta, analisaremos as alternativas a seguir:
Alternativa A) É o que dispõe o art. 212, §2º, do CPC/15: "Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal". Afirmativa correta.
Alternativa B) Dispõe o art. 212, caput, do CPC/15, que "os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) É o que dispõe o art. 212, §3º, do CPC/15: "Quando o ato tiver de ser praticado por meio de petição em autos não eletrônicos, essa deverá ser protocolada no horário de funcionamento do fórum ou tribunal, conforme o disposto na lei de organização judiciária local". Afirmativa correta.
Alternativa D) É o que dispõe o art. 212, §1º, do CPC/15: "Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra B.
-
Gabarito B
A alternativa B está incorreta, com base no art. 212, caput, do NCPC:
Errada b) Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas.
Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
-
Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas. § 1º Serão concluídos após as 20 horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano. § 2º Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal .
CITAÇÕES
INTIMAÇÕES
PENHORAS
TUT DE URGENCIA
podem ser realizadas de modo "excepcional": não somente em dias úteis...
-
As alternativas A, B e C estão corretas. Quem elaborou essa questão, venha aqui se explicar, por gentileza.