-
Mais uma pra conta!
O conhecimento necessário para responder a questão pode ser extraído da leitura do art. 1.010 do NCPC (Lei 13.105/2015), in verbis:
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
§ 2o Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões.
§ 3o Após as formalidades previstas nos §§ 1o e 2o, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
PS:A capacidade de te concentrares e usares bem o teu tempo é tudo se quiseres ter sucesso nos negócios - e em quase tudo o mais, aliás. (Iacocca, Lee)
-
Resposta: Letra "C".
Fundamento? Art. 1.010/NCPC.
Conforme o respectivo fundamento: "A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I- Os nomes e a qualificação das partes;
II- A exposicão do fato e do direito;
III- As razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV- O pedido de nova decisão.
§1º- O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias;
§2º- Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões;
§3º- Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade."
-
LETRA C CORRETA
NCPC
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
I - os nomes e a qualificação das partes;
II - a exposição do fato e do direito;
III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade;
IV - o pedido de nova decisão.
§ 1o O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
-
Via de regra, TODOS os prazos recursais no NCPC são de 15 dias, tanto para interpor, quanto para oferecer contrarrzões. Há exceções, como, por exemplo, os ED, com prazo de 05 dias.
-
Ao receber o recurso de apelação, o juiz deverá intimar o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, após, remeter os autos ao tribunal, sem realizar qualquer juízo prévio de admissibilidade (art. 1.010, §3º, CPC/15).
Gabarito do professor: Letra C.