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ID
2485222
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Conforme as normas penais brasileiras, não há crime quando o agente pratica o fato:


I. Em estrito cumprimento de dever legal.


II. Em legítima defesa.


III. No exercício regular de direito.


IV. Em estado de necessidade.


A sequência correta é: 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Código Penal

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    bons estudos

  • Questão ridícula.  

  • Correta, C

    Código Penal - Exclusão de ilicitude - Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:


    I - em estado de necessidade;


    II - em legítima defesa;


    III - em estrito cumprimento de dever legal (atos do agente público, por exemplo, quando o polícial invade o domicílio para cumprir mandato de busca e aprensão) ou no exercício regular de direito (médico que faz uma cirurgia para salvar um paciente, por exemplo.)

  • Lembrando que o Consentimento do Ofendido  é Causa Supralegal de Exclusão de Ilicitude. Com requisitos a serem observados.

  • Deus do Céu! Agora temos que colocar em ordem os artigo? kkkkkkkkkkkkk

  • Há essas alturas, questões assim, me causam até medo rsrs

  • Numa questão dessa a pessoa fica procurando até alguma palavra errada.

  • Isso, o consentimento do ofendido é fruto de uma construção jurisprudencial e o STF a reconhece como uma excludente extralegal.

  • Questão infeliz, não entendi se era para indicar a sequência dos incisos de maneira correta ou se era para informar quias eram as causas de excludente de ilicitude, independentemente da sequência.

  • Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

    OBS: O AGENTE , EM QUALQUER DAS HIPÓETSES DESTE ARTIGO , RESPONDERÁ PELO EXCESSO DOLOSO OU CULPOSO.

    AVENTE!

     

  • Confesso que não entendi a questão e fiquei procurando erros de gramatica.....afff

  • Excludentes da Ilicitude:
    - Estado de necessidade;
    - Legítima defesa;
    - Estrito cumprimento de um dever legal;
    - Exercício regular de um direito.

  • Código Penal

    Exclusão de ilicitude

    Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:

            I - em estado de necessidade;

            II - em legítima defesa;

            III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito

     

    L-egítima defesa
    E-strito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
    E-stado de necessidade
    E-xercício regular de direito

  • Típica questão que vc tem que ''procurar pelo em ovo de galinha'', pq vai q tenha uma pegadinha!

  • GB/ TODAS ESTÃO CORRETAS

    PMGO

  • GABARITO C

    LISTA DE EXCLUDENTES:

    A. Tipicidade (excludentes):(CCEEMP)

    Caso fortuito;

    Coação física irresistível; (é diferente de coação moral irresistível, que é excludente de culpabilidade)

    Estado de inconsciência;

    Erro de tipo inevitável (escusável);

    Movimentos reflexos;

    Princípio da Insignificância.

     

    B. Ilicitude ou Antijuridicidade(excludentes): (LEEE)

    Legítima defesa;

    Estado de necessidade;

    Estrito Cumprimento do Dever Legal;

    Exercício Regular do Direito.

     

     

    C. Culpabilidade (excludentes): (AME)

    1. Imputabilidade (excludentes):

    Anomalia psíquica

    Menoridade

    Embriaguez acidental completa

     

    2. Potencial consciência da ilicitude (excludentes):

    Erro de proibição;

     

    3. Exigibilidade de conduta diversa (excludentes): (ECO)

    Estrita observância de ordem;

    Coação moral irresistível;

    Obediência hierárquica (ordem não manifestamente ilegal);

    bons estudos

  • Questão absolutamente diretiva.

    Dizer que não há crime é sinônimo de "excludentes de ilicitude". O art. 23 do CP traz exatamente as quatro opções acima. 

    Apenas aproveitando tal espaço, exponho a seguinte explicação de Pacelli: "O Código Penal brasileiro prevê (art. 23) determinadas situações em que a ilicitude geral (e abstrata) da conduta seria afastada pelo que a doutrina denomina também de causas de justificação. Que sejam de justificação (da conduta) não temos dúvidas, mas que configurem causas não estamos convencidos, já que dizem respeito a determinadas e específicas motivações para a prática da ação típica. O que importa, todavia, é que, nessas situações (o estado de necessidade, a legítima defesa, o estrito cumprimento do dever legal e o exercício regular do direito), a ação típica realizada estará justificada aos olhos do Direito, não havendo de se falar em crime. Assim, quando o agente, atuando movido por algumas das motivações anteriormente mencionadas (causas de justificação), atinge determinada inviolabilidade alheia para o fim de obter prova da inocência, sua ou de terceiros, estará afastada a ilicitude da ação".

    Está tudo correto, por isso a resposta é o item C.

    Resposta: ITEM C.

    Pacelli, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 21. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.
  • TIPO DE QIESTAO QUE N AGREGA EM NADAAAA

  • Conceito analítico de crime 

    Teoria tripartite ou tripartida 

    Fato típico (Não há crime)

    Conduta 

    •Resultado 

    •Nexo causal 

    •Tipicidade 

    Ilicitude (Não há crime)

    Legítima defesa

    •Estado de necessidade 

    •Estrito cumprimento do dever legal 

    •Exercício regular de direito 

    •Causa supra legal 

    Consentimento do ofendido sobre bens jurídicos disponíveis 

    Culpabilidade (Isento de pena)

    Imputabilidade penal

    •Potencial conhecimento da ilicitude 

    •Inexigibilidade de conduta diversa

    Causas de extinção da punibilidade 

    I - pela morte do agente;

    •II - pela anistia, graça ou indulto;

    •III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

    •IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

    •V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

    •VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

    •IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

  • EXCLUSÃO DE ILICITUDE

    Segundo disposto no art. 23 do CP, não há crime quando o agente pratica o fato:

    • Em Estado de necessidade; (ninguém é obrigado a ser herói)
    • Em Legítima Defesa; (ninguém é obrigado a ser covarde)
    • Em Estrito Cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    ☛ Mas ATENÇÃO! é excluído a antijuricidade, a tipicidade permanece.

    • Ou seja,

    ☛ Exclui-se a ILICITUDE, o fato continuará sendo típico.

    Logo, não haverá isenção de pena se o agente praticar o fato em uma dessas 4 excludentes.

    [...]

    Escadinha do Crime:

                            ___Culpável _¦

                 ____Ilícito__¦ X - excludentes de ilicitude

    Fato típico __¦ ok

    [...]

    Excesso punível

    O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.

    [...]

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Alunos do Projetos Missão.