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ID
2485240
Banca
IESES
Órgão
TJ-RO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

O prazo para o Tribunal de Contas promover a citação ou audiência de responsáveis arrolados em processo de prestação de contas, ou tomada de contas, ou inspeção, sob a pena de responsabilidade solidária, no caso de prestação de contas, será de:

Alternativas
Comentários
  • CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA

    Art. 52. O prazo para prestação de contas anuais dos ordenadores de despesas, bem como dos órgãos da administração direta e indireta, será de:

    a) até trinta e um de março do ano subseqüente, para os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e demais entidades instituídas ou mantidas pelo Poder Público;

    b) até trinta e um de maio do ano subseqüente, para as empresas e sociedades de economia mista.

    § 1°. O Tribunal de Contas do Estado prestará suas contas anualmente à Assembléia Legislativa, dentro do prazo previsto na alínea “a” deste artigo.

    § 2°. A Comissão permanente a que se refere o art. 135, § 1° desta Constituição, apreciará as contas do Tribunal de Contas do Estado, mediante parecer que será levado à apreciação do plenário, na forma regimental.

    § 3°. Na fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, a Comissão permanente terá os poderes constantes do art. 47, no que couber.

    § 4º. O prazo para o Tribunal de Contas promover a citação ou audiência de responsáveis arrolados em processo de prestação de contas, ou tomada de contas, ou inspeção, sob a pena de responsabilidade solidária, será de:

    (Parágrafo e alíneas I, II e II acrescidos pela EC nº 21, 03/07/2001 – D.O.E. nº 4807, de 23/08/2001)

    I - um ano, no caso de prestação de contas, a contar da entrada do processo no Tribunal;

    II - cento e oitenta dias, no caso de tomada de contas, contados a partir da expiração dos prazos previstos nas alíneas do "caput" deste artigo;

    III - trinta dias, nos casos de inspeção, a contar da conclusão do respectivo relatório.