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LETRA B
CF/88
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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B) ERRADA
Art. 142, CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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O rol do artigo 144, CF, transcrito pelos nobres colegas, é taxativo e nele não estão inseridas as Forças Armadas. A questão não cobrou, mas a Força de Segurança Nacional (assunto muitas vezes cobrado) também não é um órgão da segurança pública.
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Da Segurança Pública
CF/88 - Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
[...]
Das Forças Armadas
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade SUPREMA do Presidente da República, e DESTINAM-SE à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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GAB E!
**Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
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Não compõem o art. 144, CF:
DEPEN
ABIN
FORÇAS ARMADAS (questão)
GM
FORÇA NACIONAL
Espero ter ajudado.
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Art. 144. A segurança pública, dever do ESTADO, direito e responsabilidade de TODOS, é exercida para:
1 - A preservação da ordem pública e
2 - Da incolumidade das pessoas e do patrimônio,
Através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.
GABARITO -> [B]
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GABARITO B
As Forças Armadas (marinha, exército e aeronáutica) representam a União e são subordinadas diretamente ao Presidente da República.
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B) ERRADA
Art. 142, CF. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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GB B
PMGOOOO
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A
questão exige conhecimento relacionado à disciplina constitucional acerca da
Segurança Pública. Conforme a CF/88, temos que:
Art.
144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,
é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, através dos seguintes órgãos: I - polícia federal; II - polícia
rodoviária federal; III - polícia ferroviária federal; IV - polícias civis; V -
polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Portanto,
o órgão que não faz parte da Segurança Pública é: Forças Armadas.
Gabarito
do professor: letra b.
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Gab: B
Questão para não zerar a prova!
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Exceto*
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As forças armadas e guardas municipais não são órgãos de segurança publica.
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art 144 rol taxativo.