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ID
2485351
Banca
Iamspe - SP
Órgão
IAMSPE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso (CADA), de que trata o Decreto Estadual nº 58.052/2012:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Dec 58.052 - SEÇÃO III Das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso

    Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA;

    I - orientar a gestão transparente dos documentos, dados e informações do órgão ou entidade, visando assegurar o amplo acesso e divulgação; 


    II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade; 

  • A) Solicitar informações caracterizadas como sigilosas não gera multa.

     

    B e C) Artigo 11, § 2º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA serão integradas por servidores de nível superior das áreas jurídica, de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada.

     

    D) (GABARITO) Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA:

    II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;

     

    E) Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA:

    VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;

     

  • a)  Têm como parte de suas atribuições a aplicação de multa no caso de um cidadão solicitar informações caracterizadas como sigilosas. 

     

    b) São compostas somente por servidores com formação de nível superior na área jurídica.

    Artigo 11 - As Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo, a que se referem os Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004, instituídas nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, passarão a ser denominadas Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA. (...)

    § 2º - As Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA serão integradas por servidores de nível superior das áreas jurídica, de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada.

     

    c) São compostas somente por indivíduos que não possuem qualquer relação com o Governo do Estado de São Paulo. 

    Vide letra B

     

    d) Devem realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade. (GABARITO)

    Artigo 12 - São atribuições das Comissões de Avaliação de Documentos e Acesso - CADA, além daquelas previstas para as Comissões de Avaliação de Documentos de Arquivo nos Decretos nº 29.838, de 18 de abril de 1989, e nº 48.897, de 27 de agosto de 2004:

    II - realizar estudos, sob a orientação técnica da Unidade do Arquivo Público do Estado, órgão central do Sistema de Arquivos do Estado de São Paulo - SAESP, visando à identificação e elaboração de tabela de documentos, dados e informações sigilosas e pessoais, de seu órgão ou entidade;

     

    e) Não podem atuar como instância consultiva do órgão ou entidade aos quais se acham vinculados sobre recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas.

    Artigo 12 - (...)

    VIII - atuar como instância consultiva da autoridade máxima do órgão ou entidade, sempre que provocada, sobre os recursos interpostos relativos às solicitações de acesso a documentos, dados e informações não atendidas ou indeferidas, nos termos do parágrafo único do artigo 19 deste decreto;

  • A alternativa A está INCORRETA. Em nenhum momento o Decreto prevê aplicação de multa ao cidadão por ter solicitado informação sigilosa.

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme parágrafo segundo do artigo 11 do Decreto, as comissões terão na sua composição, além de servidores com formação de nível superior na área jurídica, servidores com nível superior nas áreas de administração geral, de administração financeira, de arquivo e protocolo, de tecnologia da informação e por representantes das áreas específicas da documentação a ser analisada.

    A alternativa C está INCORRETA, pois a composição é a que comentamos na alternativa anterior, conforme artigo 11 §2º do Decreto.

    A alternativa D está CORRETA. A atribuição mencionada na assertiva está de acordo com o artigo 12, inciso II do Decreto.

    A alternativa E está INCORRETA. De acordo com o artigo 12, inciso VIII, a CADA poderá atuar como instância consultiva.

    Gabarito: D