Gabarito "C"
a) art. 99, §1°. A destituição do Procurador-Geral de Justiça, por iniciativa do Governador, deverá ser precedida de autorização da maioria absoluta da Assembléia Legislativa.
b) art. 99. O Ministério Público do Estado tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador, dentre os Procuradores de Justiça em exercício, indicados em lista tríplice pelos integrantes de carreira que gozem de vitaliciedade, na forma prevista em lei complementar para o mandato de dois anos, permitida a recondução
c) art. 100. Lei Complementar, cuja iniciativa é facultada ao Procurador-Geral de Justiça, estabelecerá a organização, as atribuições e o Estatuto do Ministério Público. (CORRETA)
d) art. 101. São funções institucionais do Ministério Público:
I – promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
e) art. 98. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, indivisibilidade e a independência funcional.
Obs: Todos artigos retirados da CE de Rondônia.