O
Decreto nº 914/93 foi revogado pelo Decreto nº 3.298/99 que regulamenta a Lei no 7.853,
de 24 de outubro de 1989, dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência, consolida as normas de proteção, e dá outras
providências.
Decreto nº 3.298/99
Art. 7o São
objetivos da Política Nacional para
a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso,
o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os
serviços oferecidos à comunidade;
II - integração
das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde,
educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública,
previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção
das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
III - desenvolvimento
de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da
pessoa portadora de deficiência;
IV - formação
de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V - garantia
da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de
inclusão social.
Art. 8o São
instrumentos da Política Nacional
para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - a
articulação entre entidades governamentais e não-governamentais que tenham
responsabilidades quanto ao atendimento da pessoa portadora de deficiência, em
nível federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
II - o
fomento à formação de recursos humanos para adequado e eficiente atendimento da
pessoa portadora de deficiência;
III - a
aplicação da legislação específica que disciplina a reserva de mercado de
trabalho, em favor da pessoa portadora de deficiência, nos órgãos e nas
entidades públicos e privados;
IV - o
fomento da tecnologia de bioengenharia voltada para a pessoa portadora de
deficiência, bem como a facilitação da importação de equipamentos; e
UMA FRASE QUE ME AJUDOU A APREENDER OS OBJETIVOS.
Objetivos --> Garantir o desenvolvimento e o acesso à formação de recursos para a integração da P.C.D.
Art. 7º São objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade;
II - integração das ações dos órgãos e das entidades públicos e privados nas áreas de saúde, educação, trabalho, transporte, assistência social, edificação pública, previdência social, habitação, cultura, desporto e lazer, visando à prevenção das deficiências, à eliminação de suas múltiplas causas e à inclusão social;
III - desenvolvimento de programas setoriais destinados ao atendimento das necessidades especiais da pessoa portadora de deficiência;
IV - formação de recursos humanos para atendimento da pessoa portadora de deficiência; e
V - garantia da efetividade dos programas de prevenção, de atendimento especializado e de inclusão social.