Gabarito Letra D
1) Planejamento:
· Previsão da receita (uso de metodologias de projeção usualmente adotadas – Art. 12 LRF)
2) Execução: os estágios da receita (≠ etapa da receita). A lei 4320 estabelece como estágios da receita:
- Previsão à doutrinário
- Lançamento
- Arrecadação
- Recolhimento
OBS: Nem todos os estágios ocorrem para todas as receitas orçamentárias
· Previsão (Art. 12 LRF).
A previsão de receitas é a etapa que antecede a fixação das despesas.
· Lançamento (Art. 53).
Ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
"CTN Art. 142. Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível "
Nem toda receita orçamentária depende de lançamento (ex: doação, herança p/ receita pública)
São objetos de lançamento: (Art. 52).
- Impostos diretos
- Rendas e vencimentos determinados em lei ou contrato
· Arrecadação: é a entrega, realizada pelos contribuintes ou devedores, aos agentes arrecadadores ou bancos autorizados pelo ente, dos recursos devidos ao tesouro.
· Recolhimento: é a transferência dos valores arrecadados à CONTA UNICA DO TESOURO, responsável pela administração e controle da arrecadação e programação financeira, observa-se o Princípio Da Unidade De Caixa (Art. 56 e 57 4320) representado pelo controle centralizado dos recursos arrecadados em cada ente.
OBS: Art. 57 da 4320.
3) Controle e avaliação
bons estudos
Segundo o MCASP, as etapas da receita orçamentária podem ser resumidas em: previsão, lançamento, arrecadação
e recolhimento.
PREVISÃO - implica planejar e estimar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na
proposta orçamentária, compreendendo a previsão de arrecadação da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), resultante de metodologias de projeção usualmente adotadas, observada as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
LANÇAMENTO - para o CTN (art. 142), lançamento é o procedimento administrativo que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível. Para a lei nº 4.320/1964 (art. 53) é o ato da repartição competente, que
verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
ARRECADAÇÃO - Corresponde à entrega dos recursos devidos ao Tesouro pelos contribuintes ou devedores, por
meio dos agentes arrecadadores ou instituições financeiras autorizadas pelo ente.
RECOLHIMENTO - É a transferência dos valores arrecadados à conta específica do Tesouro, responsável pela
administração e controle da arrecadação e programação financeira, observando-se o princípio da
unidade de tesouraria ou de caixa.
Empenho e liquidação são etapas da despesa orçamentária.
Gabarito: Item D.