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Gabarito Letra D
Limite com gastos com pessoal LRF:
Município = 60%
- Poder Executivo = 54% da RCL
- Poder Legislativo = 6% da RCL
Limites:
Limite prudencial = 95% do limite total
Limite de alerta = 90% do limite total
Cálculo:
720.000x0,06 = 43.200 de gasto total do Legislativo com pessoal
43.200 x 0,95 = 41.040 limite de gasto prudencial do Legislativo com pessoal
bons estudos
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Pior que confundi o ALERTA com o PRUDENCIAL...
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Instituiu-se um mecanismo de limite prévio, na base de 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal, para resguardar o volume máximo de gastos e não excedê-los. Este percentual máximo de 95% é denominado de limite prudencial de gastos com pessoal, e está previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:
III - na esfera municipal:
a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;
b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.
6% de 720 milhões = 43 milhões e 200 mil
95% de 43.200.000 = 41.040.000,00 milhões
https://jota.info/colunas/coluna-fiscal/coluna-fiscal-limite-prudencial-nas-despesas-publicas-de-pessoal-04082016
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Confundi alerta (90%) com prudencial (95%)...se catar!
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Alerta = palavra menor = 90%
Prudencial = palavra maior = 95%
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6x7=42.
Logo, resposta D, porque o prudencial é menor que 6%.
Fica um ALERTA: o alerta é menor que o prudencial.
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MEU MACETE PRA LEMBRAR:
1) Limite de ALERTA: 90% TOTAL (SINAL DE TRÂNSITO AMARELO)
2) Limite Prudencial= PARE = 95% TOTAL (SINAL VERMELHO)
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720M x 65 x (95%) = 41,04
Bons estudos.
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A questão trata de DESPESA COM PESSOAL,
prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).
De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins
do disposto no caput do art.
169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de
apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da
receita corrente líquida, a seguir discriminados:
I - União: 50% (cinquenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios:
60% (sessenta por cento)."
De acordo com art. 20, III, a, LRF: “Art.
20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder
os seguintes percentuais:
III - na esfera estadual:
a) 6%
(seis por cento) para o Legislativo,
incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver".
Efetuando os cálculos dos limites
do Poder Legislativo Municipal, com base na Receita Corrente Líquida
(RCL):
1) Limite Máximo (100%
de acordo com o art. 20, III, a, LRF) = R$ 43.200.000 (R$ 720.000.000 x 6%);
2) Limite Prudencial
(95% de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 41.040.000 (R$ 4.3200.000 x
95%).
Portanto, o Poder Legislativo
Municipal tem um limite PRUDENCIAL de R$ 41.040.000,00.
Gabarito do professor: Letra
D.
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Certo, fique tranquilo.
Limite de despesas com pessoal do poder legislativo municipal = 6% da RCL(R$720,000000)
6% de 720,000000= 43,200000( valor a que tem direito)
Limite prudencial= 95% da despesa com pessoal a que tem direito.
95% de 43,200000= 41040 000,00.
Fonte: LRF- LC101/2000.
Bons estudos.
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Alerta = 90% da RCL
Prudencial = 95% da RCL
6% = limite relativo ao poder legislativo dos municípios
Logo, precisamos saber quanto será 95% de 6% em cima da RCL do ente;
0,06 * 0,95 * 720.000.000,00 = 41.040.000,00