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ID
2485957
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Entre as disposições mais relevantes da Lei de Responsabilidade Fiscal para o controle das finanças públicas, está a definição de limites para despesa com pessoal por poder e órgão.

Considerando os limites estabelecidos para entes municipais, para uma receita corrente líquida de R$ 720 milhões, o limite prudencial para a despesa com pessoal no âmbito do poder legislativo é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Limite com gastos com pessoal LRF:
    Município = 60%
    - Poder Executivo = 54% da RCL
    - Poder Legislativo = 6% da RCL

    Limites:
    Limite prudencial = 95% do limite total
    Limite de alerta = 90% do limite total

    Cálculo:
    720.000x0,06 = 43.200 de gasto total do Legislativo com pessoal

    43.200 x 0,95 = 41.040 limite de gasto prudencial do Legislativo com pessoal

    bons estudos

  • Pior que confundi o ALERTA com o PRUDENCIAL...

  • Instituiu-se um mecanismo de limite prévio, na base de 95% dos valores estabelecidos como teto de despesa de pessoal, para resguardar o volume máximo de gastos e não excedê-los. Este percentual máximo de 95% é denominado de limite prudencial de gastos com pessoal, e está previsto no parágrafo único do artigo 22 da LRF.

     

       Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

     

     III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

    6% de 720 milhões = 43 milhões e 200 mil

     

    95% de 43.200.000 = 41.040.000,00 milhões

     

     

    https://jota.info/colunas/coluna-fiscal/coluna-fiscal-limite-prudencial-nas-despesas-publicas-de-pessoal-04082016

  • Confundi alerta (90%) com prudencial (95%)...se catar!

  • Alerta = palavra menor = 90%

    Prudencial = palavra maior = 95%

  • 6x7=42. Logo, resposta D, porque o prudencial é menor que 6%. Fica um ALERTA: o alerta é menor que o prudencial.
  • MEU MACETE PRA LEMBRAR:

     

     

    1) Limite de ALERTA: 90% TOTAL (SINAL DE TRÂNSITO AMARELO)

    2) Limite Prudencial= PARE = 95% TOTAL (SINAL VERMELHO)

  • 720M x 65 x (95%) = 41,04

    Bons estudos.

  • A questão trata de DESPESA COM PESSOAL, prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC n° 101/2000).

    De acordo com art. 19, LRF: “Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinquenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento)."

    De acordo com art. 20, III, a, LRF: “Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera estadual:

    a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver".

    Efetuando os cálculos dos limites do Poder Legislativo Municipal, com base na Receita Corrente Líquida (RCL):

    1) Limite Máximo (100% de acordo com o art. 20, III, a, LRF) = R$ 43.200.000 (R$ 720.000.000 x 6%);

    2) Limite Prudencial (95% de acordo com o art. 22, § único, LRF) = R$ 41.040.000 (R$ 4.3200.000 x 95%).


    Portanto, o Poder Legislativo Municipal tem um limite PRUDENCIAL de R$ 41.040.000,00.


    Gabarito do professor: Letra D.

  • Certo, fique tranquilo.

    Limite de despesas com pessoal do poder legislativo municipal = 6% da RCL(R$720,000000)

    6% de 720,000000= 43,200000( valor a que tem direito)

    Limite prudencial= 95% da despesa com pessoal a que tem direito.

    95% de 43,200000= 41040 000,00.

    Fonte: LRF- LC101/2000.

    Bons estudos.

  • Alerta = 90% da RCL

    Prudencial = 95% da RCL

    6% = limite relativo ao poder legislativo dos municípios

    Logo, precisamos saber quanto será 95% de 6% em cima da RCL do ente;

    0,06 * 0,95 * 720.000.000,00 = 41.040.000,00