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Correta alternativa "d".
Trata-se de cópia fidedigna do art. 10, §2º, do Estatuto do Idoso.
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CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
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ATENÇÃO! EXISTE UM DETALHE NA QUESTÃO.
COMO ELA COMEÇA COM "DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO..." A LETRA "D" É A RESPOSTA CORRETA.
PORÉM, EM UM CONTEXTO FORA DA LETRA SECA DA LEI A ALTERNATIVA "A" TAMBÉM ESTÁ CORRETA.
ASSIM SENDO, SE NÃO FOSSE PELO "DE ACORDO COM O ESTATUTO DO IDOSO..." AMBAS AS ALTERNATIVAS ESTARIAM CORRETAS.
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Assertivas A ,B,C e E são totalmente absurdas,pois só quem não leu o estatuto do idoso.erraria a questão.....
CAPÍTULO II
Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
Art. 10. É obrigação do Estado e da sociedade, assegurar à pessoa idosa a liberdade, o respeito e a dignidade, como pessoa humana e sujeito de direitos civis, políticos, individuais e sociais, garantidos na Constituição e nas leis.
§ 1o O direito à liberdade compreende, entre outros, os seguintes aspectos:
I – faculdade de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II – opinião e expressão;
III – crença e culto religioso;
IV – prática de esportes e de diversões;
V – participação na vida familiar e comunitária;
VI – participação na vida política, na forma da lei;
VII – faculdade de buscar refúgio, auxílio e orientação.
§ 2o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, idéias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.
§ 3o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
GABA D
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Idosos têm o direito e a prerrogativa de fazer sexo!
Abraços
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O gabarito é a letra D, em razão da literalidade do §2º do art. 10 do Estatuto. Todavia, a alternativa A prevê a ortotanásia assistida, disciplinada pela Resolução 1.805/10 do Código de Ética da Medicina.
"(...) Em nosso país, em 2006, foi publicada, pelo Conselho Federal de Medicina, a Resolução nº 1.805, visando a regulamentação de tal prática no Brasil. Ela foi autorizada, pelo Ministério Público Federal, somente em 2010: ano em que a ortotanásia foi contemplada no novo código de ética médica.
De acordo com tais documentos, a ortotanásia deve ser considerada em casos de pacientes terminais, sob o consentimento do próprio doente ou da família. Assim, o diálogo sincero e sensato entre os envolvidos é muito importante".
Fonte: https://brasilescola.uol.com.br/sociologia/ortotanasia.htm