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Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada
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Acabei errando a questão em virtude da parte - "correspondem a uma extensão da Administração direta" - do enunciado, contudo em breve consulta, em site oficial do governo achei definição parecida que por vezes pode ter sido usada pela banca. Vide http://www.brasil.gov.br/governo/2012/04/autarquias
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Correta, E
Segue algumas características de Autarquias e Empresas Públicas.
Autarquias:
- Entidade da Adm.Inidireta;
- Pessoa Jurídica de direito público;
- Capital - totalmente público;
- Vinculadas a adm.direta, a qual exerce a denominada ''TUTELA'':
- Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
- Atenção - não são subordinados hiearquicamente, pois possui autonomia própria;
- Regime dos Servidores Públicos - Estatutários (regidos por lei própria, por exemplo, lei 8.112/90).
Empresas Públicas:
- Entidade da Adm.Indireta;
- Pessoa Jurídica de Direito Privado;
- Capital - totalmente público (diferente das sociedades de economia mista, as quais possuem capital misto, sendo que a maioria é público);
- Vinculadas a adm.direta, a qual exerce a denominada ''TUTELA'';
- Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.
- Atenção - não são subordinados hiearquicamente, pois possui autonomia própria.
- Regime dos Servidores Públicos - CELETISTAS. Por serem p.jurídicas de direito privado, são regidos pela CLT, assim como as demais empresas do setor privado).
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ATIVIDADE TÍPICA DE ESTADO = AUTARQUIA.
GABARITO ''E''
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O Induzimento ao erro se dá quando lemos "Administração Direta".
Bons Estudos.
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a) Órgãos da administração direta NÃO possuem personalidade jurídica;
b) Concessionários de serviço público: Pessoa jurídica de direito privado;
c) Organizações sociais: Pessoa jurídica de direito privado;
d) Empresa pública: Pessoa jurídica de direito privado;
e) Autarquia - gabarito
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criada por lei - autarquia
autorizada por lei - fp ( privada) , sem , ep
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"executando atividades típicas do Estado de forma desCEntralizada". O macete estava aí Cria Entidade, portanto autarquia, quando feito por extenção sem a criação de entidade é administração desCOncentrada, ou seja cria um órgão e não tem personalidade jurídica própria.
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Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Decreto-Lei nº 200/67
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Na Administração Pública brasileira, as pessoas jurídicas que correspondem a uma extensão da Administração direta, executando atividades típicas do Estado de forma descentralizada, possuindo personalidade jurídica própria de Direito Público, patrimônio e receita próprios, atribuição específica e autonomia administrativa e financeira, criadas por lei e vinculadas a um Ministério ou à Presidência da República.
Os trechos em azul só deixam uma opção: Autarquia.
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GABARITO:E
O termo autarquia deriva do grego e significa “comandar a si mesmo” ou “auto comandar-se”.
“A idéia da autarquia reside na necessidade da pessoa política criar uma entidade autônoma (com capacidade de administrar-se com relativa independência e não de maneira absoluta, visto que há a fiscalização do ente criador) para a realização de atividade tipicamente pública, sendo uma das formas de materialização da descentralização administrativa. São pessoas jurídicas de direito público criadas por lei específica (Art. 37, XIX, da Constituição Federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas de Estado de forma descentralizada.”
Para José Cretella Junior é “pessoa jurídica de direito público interno criado por lei da União, do Estado ou do Município, para a consecução de determinados serviços públicos, especificados, delegados pelo Estado, com capacidade de autogovernar-se e com orçamento próprio, sujeito à tutela da entidade criadora.” (Fonte: Curso de Direito Administrativo Positivo, Faria, Edmur Ferreira de, Ed. Del Rey, 2007, p. 60).
Legislação
Consta do Decreto-Lei N.º 200, de 25 de fevereiro de 1967, em seu artigo 5.º, inciso I, que:
Art. 5.º – Para os fins desta lei, considera-se:
“I – Autarquia – o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
Já a Constituição Federal de 1988 dispõe no inciso XIX, do art. 37:
“XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;”
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ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO...
CRIADAS POR LEI....
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"personalidade jurídica própria de Direito Público" => A única, dentre as assertivas, era a AUTARQUIA.
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GABARITO: E
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Palavras-chave: "criadas por lei"
AUTARQUIA LEI CRIA.
GAB.: Letra "E"
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Na Administração Pública brasileira, as pessoas jurídicas que correspondem a uma extensão da Administração direta....
A vida toda a gente aprende que a administração direta corresponde aos orgãos(sua extensão).
Autarquia é uma extensão da administração Indireta(uma espécie de ente). Questão muito mal formulada, passível de anulação.
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Achei a expressão "correspondem a uma extensão da Administração direta" inadequada.
Porém, analisando as alternativas, somentes as autarquias se enquadram no enunciado.
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Lembrando que todos os entes da administração publica indireta, se vinculam ou são criadas pelos entes politicos “Administracao pública direta”.
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Falou em vinculação ao Ministério, é autarquia.
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Atividade típica do Estado de forma descentralizada = AUTARQUIA
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DECRETO 200/67
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Autarquia
- o serviço autônomo;
- criado por lei;
- personalidade jurídica;
- patrimônio e receita próprios;
- atividades típicas da Administração Pública;
- gestão administrativa e financeira descentralizada;
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LETRA E
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específica (art. 37, XIX, da constituição federal), que dispõem de patrimônio próprio e realizam atividades típicas do Estado, de forma descentralizada.
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Quando estiver na questão: CRIA POR LEI, esqueça automaticamente os outros entes da Adm Ind. (Funação, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)
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Mapa mental que fiz sobre Autarquia: https://www.goconqr.com/pt/p/8282519-Autarquia-mind_maps
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Que questão linda meu Deus.
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Criada por lei, patrimônio ou receita própria.... Autarquia.
Letra: D
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Galera, vamos prestar atenção na hora de colocar o gabarito. Muitos colegas não possuem assinatura e dependem das respostas que são colocadas nos comentários.
Gabarito CORRETO: LETRA E.
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GABARITO: LETRA E
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GB E
PMGO
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Falou em atividades típicas, lembrar de autarquia.
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Cuida-se de questão estritamente conceitual. Com efeito, a definição esposada no enunciado em tudo se afina com aquela presente em nossa legislação, bem como pela doutrina, relativamente às autarquias.
No ponto, eis o teor do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67, que assim estabelece:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Em âmbito doutrinário, confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro:
"(...)pode-se conceituar a autarquia como a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei."
Assim sendo, pode-se concluir que a única opção correta é aquela indicada na letra "e".
Gabarito do professor: E
Bibliografia:
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.
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Mata a questão pelo "...criadas por lei...">>>>>> AUTARQUIA
As outras 3 a lei AUTORIZA + REGISTRO.
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Autarquias: desempenham atividades típicas do Estado.
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GABARITO LETRA E
AUTAQUIAS PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, CRIADAS DIRETAMENTE POR LEI ESPECÍFICA, FINALIDADE ATIVIDADES TIPICAS DO ESTADO. EXEMPLO: INSS E BANCO CENTRAL
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Autarquias são criadas por lei ESPECÍFICA.
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Gabarito E
Autarquia:
· Criada por lei específica.
· Personalidade jurídica de direito público.Possui personalidade jurídica própria.
· Executa atividades típicas do Estado de forma descentralizada;
· Não há subordinação/ hierárquica, mas sim vinculação;
· Integrantes da administração indireta.
· Tem patrimônio próprio e receita próprios.
· Atribuição específica e autonomia administrativa e financeira.