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§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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a) Cronograma Financeiro de Desembolso;
LRF .:. Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
b) Lei de Diretrizes Orçamentárias;
compreende as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
c) Lei Orçamentária Anual;
é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. A Constituiçãodetermina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada ano (também chamado sessão legislativa). Compete ao Presidente da República enviar ao Congresso Nacional o Plano plurianual, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e as propostas de orçamento previstas nesta Constituição;
A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
1.o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, e estatais chamadas de dependentes(deficitárias).
2.o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
3.o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
d) Plano Plurianual;
O Plano Plurianual (PPA), no Brasil, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto 2.829, de 29 de outubro de 1998 [1] é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos. É aprovado por lei quadrienal, sujeita a prazos e ritos diferenciados de tramitação.
e) Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
A Constituição Federal exige em seu artigo 165, §3º, que o Poder Executivo publicará, no prazo de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO). A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, estabelece as normas para sua elaboração e publicação. O RREO abrangerá os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusive sob a forma de subvenções para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
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Composição da LOA:
Orçamento Fiscal: aplicações gerais
Orçamento de Investimento: Estatais NÃO dependentes em que a união detenha MAIORIA do capital social, COM direito a voto.
Orçamento da Seguridade Social: Saude, previdência social e assistência social.
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LOA:
- Orçamento Fiscal ---> reduz desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
- Orçamento de Investimento das Empresas ---> reduz desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
- Orçamento da Seg. Social ( saúde, prev. social, assistência social)
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A Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende:
O orçamento fiscal - redução das desigualdades interregionais segundo critério populacional;
O orçamento de investimentos (empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto) - redução das desigualdades interregionais segundo critério populacional;
O orçamento da seguridade social (previdência social, assistência social e saúde).
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Quest'ao cometada youtube
https://youtu.be/tkXRU_Ew2-0
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COMPLEMENTANDO:
PRAZOS:
- PPA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (DOM:DIRETRIZES/OBJETIVOS/METAS)
- LDO: envia até 15 abril -> devolve até 17 julho: (MP:METAS/PRIORIDADES)
- LOA: envia até 31 agosto -> devolve até 22 dezembro: (FIS:ORÇAMENTO FISCAL/ INVST.EMPS/SEGUR. SOCIAL)
(BOTEM O GABARITO SEUS CORNOS)
FONTE: HABERLE,PETTER.
GABARITO LETRA C
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Gabarito: C - LOA
O colega Cassiano compartilhou esse mnemônico em outra questão e eu achei megaaa interessante. Uma forma legal de assimilar o conteúdo.
==> Tu FICAS de LOA (boa), tá?!
a) Orçamento Fiscal referente aos fundos da União
b) Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto
c) Autorização para abertura de Créditos suplementares (Exceção)
d) Autorização para contratação de operação de crédito por Antecipação de receita (Exceção)
e) Orçamento da Seguridade social
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Gab. C
INSTRUMENTOS ORÇAMENTÁRIOS
PPA-----> DOM LDO-------> MP LOA-----> Três orçamentos=> FIS
Diretrizes; Metas; Fical;
Ojetivos; Prioridades Investimento;
Metas. Seguridade.
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Gabarito: C - LOA
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A LOA é composta por orçamentos.
Fonte: Labuta nossa de cada dia.
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Lei Orçamentária Anual;
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Lei Orçamentária Anual;
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A resposta está na CF/88:
Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público.
É como se a LOA fosse divida em três: o Orçamento Fiscal (OF), o Orçamento de Investimento
(OI) e o Orçamento da Seguridade Social (OSS). Mas atenção: não são três LOAs, três
orçamentos. É uma LOA, um orçamento só!
Gabarito: C
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A questão
trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição
Federal/88 (CF/88).
Segue o
art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa
do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei
orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos
Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento
de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social,
abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração
direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não
estão de acordo com o comando da questão.
Gabarito do Professor: Letra C.
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GABARITO: LETRA C
COMENTÁRIO DO PROFESSOR PARA QUEM NÃO TEM ACESSO
A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".
Portanto, a banca cobrou a literalidade da norma. As demais alternativas não estão de acordo com o comando da questão.
FONTE: Sergio Barata , Professor de Admnistração Financeira Orçamentária