SóProvas


ID
2487031
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Verônica, servidora estável em órgão público federal, ocupante do cargo de Almoxarife, sofreu penalidade disciplinar de demissão após acusação de abandono de cargo. Depois de análise detalhada do caso, constatou-se improcedência do motivo e sua demissão foi invalidada. Entretanto, o cargo em que Verônica deveria ser reintegrada foi extinto durante esse período.

Diante desse caso, é correto afirmar que Verônica:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    LEI 8112

     

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/ .

  • Lembrando:

    Abandono do cargo: ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos.

    Inassiduidade habitual: falta por 60 dias, interpoladamente, em um período de 12 meses.

    Nos dois casos, aplica-se a penalidade de demissão, e o rito é sumário.

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

  • O CORRETO É A LETRA : a

    Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade

    O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • A letra A é a "menos errada".

     

    A assertiva diz que a servidora reintegrada poderá ser reaproveitada. Não é o que determina o art. 30:

     

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

  • Amigo Humberto, a referida obrigatoriedade é relativa ao fato do cargo precisar ser compatível, em atribuições e vencimentos, com o anteriormente ocupado. Acredito que o ato de aproveitamento do servidor em disponibilidade seja discricionário por parte da Administração.

  • Letra A 

    Nesse caso a servidora será reintegrada e não readaptada como expõe a alternativa C. 

  • Ao colega Humberto: 

    Trata-se de interpretação do texto, pois a  assertiva não diz que a servidora estava em disponibilidade e voltou, mas sim que iria ser reintegrada e o cargo estava extinto.

    Conforme o Artigo 30:

    "O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado."

     

     

    Bons Estudos!!

  • Gente, vi um mnemônico de um estudante aqui do QC Concursos uma vez e nunca mais errei uma questão sequer sobre disponibilidade / excedente.


    "O REI RECO tem DISPONIBILIDADE para REVER o REAL EXCEDENTE"

     

    Ou seja:

    - Casos de REIntegração e RECOndução: servidor ficará em DISPONIBILIDADE
    - Casos de REVERsão e REAdaptação: servidor ficará como EXCEDENTE

    Bons estudos a todos!

  • GABARITO: A

     

    Complementando...

    Aproveito o disponível;

    Reintegro o demitido;

    Readapto o incapacitado;

    Reverto o aposentado;

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do Reintegrado.

     

    Fonte: Colegas do QC.

    Bons estudos!

  • Reintegração. IN de INvalidade

    é o reingresso de servidor estavel no cargo anteriormente ocupado quando invalidada decisão admnistrativa ou judicial.

    - não sendo possivel promover a reintegração, o servidor será posto em disponibilidade remunerada. 

  • De acordo com o enunciado da questão, a hipótese é de servidora estável cuja demissão restou invalidada, de sorte que sobreveio sua reintegração. Nada obstante, como o cargo então ocupado fora extinto, a solução, à luz de nosso ordenamento jurídico, consiste em colocação do servidor em disponibilidade, com remuneração proporcional, até seu aproveitamento em outro cargo que possua atribuições compatíveis.

    "§ 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.                

    § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo."

    Este preceito constitucional deve ser combinado com os artigos 28, §1º, 30 e 31 da Lei 8.112/90, que assim dispõem:

    "Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    (...)

    Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

    Com base nas premissas teóricas acima estabelecidas, resta claro que a única opção condizente com as previsões normativas é aquela indicada na letra "a", vale dizer: ficará em disponibilidade, podendo ser aproveitada em cargo compatível, em atribuições, ao de origem.

    Todas as demais alternativas propõem soluções que não contam com qualquer embasamento legal, de sorte que estão manifestamente incorretas.


    Gabarito do professor: A