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ID
2487037
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Sistema de gestão de pagamentos informa que Marcelo, servidor público federal, ocupante de cargo com jornada laboral de 40 horas semanais, com jornada diária de 8 horas, recebeu pagamento equivalente a 25 horas extraordinárias.

Sobre a situação narrada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão deve ser anulada

     

    Do Adicional por Serviço Extraordinário

            Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

            Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

     O Decreto N° 948 dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112

    Art. 3º  A duração do serviço extraordinário não excederá a duas horas por jornada de trabalho, obedecidos os limites de quarenta e quatro horas mensais e noventa horas anuais, consecutivas ou não.

     

     a) não há problema com a quantidade informada, uma vez que o servidor pode cumprir até 40 horas de serviço extraordinário no período de um mês; (ERRADADecreto 948, Art. 3º  A duração do serviço extraordinário não excederá a duas horas por jornada de trabalho, obedecidos os limites de quarenta e quatro horas mensais e noventa horas anuais, consecutivas ou não.)

     

     b) o serviço extraordinário apenas seria permitido caso o servidor tivesse jornada laboral máxima de 25 horas por semana; (ERRADA, aqueles submetidos ao art. 19 da lei 8112 também podem prestar serviço extraordinário)

     

     c) o pagamento está em desconformidade com a legislação regente, tendo ultrapassado o limite permitido de horas extraordinárias mensais; (ERRADA, Decreto 948, Art. 3º  A duração do serviço extraordinário não excederá a duas horas por jornada de trabalho, obedecidos os limites de quarenta e quatro horas mensais e noventa horas anuais, consecutivas ou não.)

     

    d) o servidor poderá receber acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) a 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal de trabalho; ( ERRADA, Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho, ou seja, a remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; 

     

     e) o pagamento de serviço extraordinário, limitado a 20 horas extraordinárias mensais, não contempla servidores sujeitos ao regime estatutário. (ERRADA, Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;

  • LETRA A

     

    LEI 8112

     

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

     

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

    2 HORAS POR DIA x 5 DIAS POR SEMANA = 10H  x 4 SEMANAS = 40 HORAS EXTRAS.

     

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  • Apesar da banca considerar a letra A como correta, vou deixar essa observação. 

     

    Porque não pode ser a letra A

     

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada

     

    Um mês tem cerca de 22 dias úteis

     

    22 dias X 2 horas = 44 horas extraordinárias por mês 

     

    E ainda tem o Decreto dizendo que o limite de horas extraordinárias são 44 horas 

     

     O Decreto N° 948 dispõe sobre a aplicação dos arts. 73 e 74 da Lei nº 8.112

    Art. 3º  A duração do serviço extraordinário não excederá a duas horas por jornada de trabalho, obedecidos os limites de quarenta e quatro horas mensais e noventa horas anuais, consecutivas ou não.

     

    Quando a questão diz que "uma vez que o servidor pode cumprir até 40 horas de serviço extraordinário no período de um mês", ela está afirmando que em um mês tem apenas 20 dias úteis. Um mês de 30 dias tem cerca de 8 dias em que o servidor não trabalha, que são os dias de sábado e domingo. São 8 dias porque um mês tem 4 semanas ( 2  X 4 = 8). Por essa razão são 22 dias úteis ( 30 - 8 = 22), e não 20 dias úteis.

     

    20 dias X 2 horas = 40 horas Extras 

     

  • LETRA A CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  •  Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    20 dias no mês x 2 horas = 40 horas mensais

     

    Alternativa A.

  • mas se tem esse decreto como os colegas falaram então realmente está errada já que no decreto diz que o limite 44

  • O problema é se no edital tinha como conteúdo programático o referido decreto.Se não há,devemos nos ater apenas a 8112.

  • Lei 8.112/1990

    Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

    No enunciado da questão fala que o servidor tem uma jornada laboral de 40 horas semanais, sendo 8 horas diárias, então: 40h/8h = 5 dias

    Como, segundo a lei, o limite máximo é de 2 horas extraordinárias por jornada, então: 2h por dia x 5dias = 10 horas extraórdinarias semanais. 

    10h por semana x 4 semanas = 40 horas extraórdinarias no mês.

    Sendo assim, as 25 horas extraordinárias recebidas no mês, pelo o servidor público, respeita o limite de 40 horas extraordinárias do mês. Letra A

     

  • Não sabia que podia exceder o limite semanal, o que conta é o total no mês

  • Mas as horas extraordinárias são contadas de maneira SEMANAL. É fácil verificar o erro da questão, tendo em vista que 2 horas extras diárias (limite estabelecido na lei) equivalem a 40 horas mensais.

    Contudo, 40 horas extras mensais podem ser realizadas não necessariamente em 2 horas diárias.

    Ou seja, o servidor faz 5 horas extras na segunda e 1 hora extra na terça, configurando ato contrário ao disposto na Legislação.

    Ademais, o artigo 74 da lei 8.112 preceitua de forma CATEGÓRICA: "Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite de 2 HORAS POR JORNADA.

    Ou seja, 2 horas diárias e 40 mensais não significam, necessariamente, a mesma coisa.

    Na minha opinião, questão muito mal elaborada.

  • Do Adicional por Serviço Extraordinário

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

     

    A lei não fala explicitamente em limite de horas extras, mas como é possível apenas 2h extras por dia de trabalho, o máximo de horas extras possíveis de se fazer são 40h em um mês - ATÉ 40 h, como diz a questão (2h extras por dia * 5 dias por semana = 10h extras por semana. Levando em conta, por padrão, um mês de 4 semanas, teria as 40h extras mensais). Se tá 100% certo, eu não sei, mas que a letra A é a menos errada, isso é fato.

  • GABARITO: A

    Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • a questão leva em consideração que o mês possui 4 semanas exatas, e não é bem assim, deveria ser contada por dias que dá em torno de 4 semanas e meia.. assim, considerando 31 dias, tirando os sábados e domingo, ele poderia fazer até 46 horas mensais, e mesmo assim não é exato, tudo depende da quantidade de dias úteis no mês.

  • O serviço extraordinário tem sua disciplina legal prevista nos artigos 73 e 74 da Lei 8.112/90, cuja transcrição se mostra válida para melhor exame da matéria:

    "Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    Como daí se depreende, a lei assegura o máximo de 2 horas por jornada, ou seja, por dia de trabalho. Partindo da premissa de que cada semada tem 5 dias úteis, bem como que um mês tem, grosso modo, 4 semanas, chega-se ao total de 20 dias de trabalho.

    Logo, conclui-se que o limite máximo de serviços extraordinários seria de 40 horas por mês.

    Assim sendo, na hipotética situação descrita no enunciado da questão, considerando que o servidor laborou durante 25 horas extraordinárias, é de se afirmar que não foi ultrapassado o referido limite máximo, razão por que o pagamento efetivado não seria ilegal.

    Firmadas as premissas acima, analisemos as opções propostas pela Banca:

    a) Certo:

    Em perfeita sintonia com os fundamentos anteriormente esposados.

    b) Errado:

    Inexiste a limitação legal de carga horária referida neste item, o que o torna equivocada.

    c) Errado:

    Não houve extrapolação do limite legal de carga horária para fins de serviços extraordinários, ao contrário do sustentado neste item.

    d) Errado:

    Não há previsão legal atinente a este intervalo de 25% a 50%, conforme se depreende da leitura do art. 73, que estabelece um único percentual, qual seja, de 50%.

    e) Errado:

    A uma, em sendo de duas horas por jornada o limite máximo contemplado na lei de regência, é claro que o número de horas por mês, a serem prestadas de forma extraordinária, pode ultrapassar o contingente de 20 horas.

    A duas, existe expressa base legal para o pagamento desta verba no âmbito de regime estatutário, como se vê dos citados preceitos legais.


    Gabarito do professor: A

  • Uma contribuição frente a tantos comentários bem formulados.

    Se o limite mensal de horas extras é 40h, então sabemos que 25h seriam permitidas visto que a questão não especificou se o cara trabalhou as 25h na semana ou no mês. Seria inteiramente permitido ele acumular as 40h no mês trabalhando 5 dias por semana com 2h por dia.

    Marquei letra C, mas compreendo que a letra A é a correta. FGV pregou uma peça.. e das grandes.

    Bons estudos!

  • achei meio vaga a questão porque não informou se essa quantidade foi durante uma semana ou durante o mês.