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LETRA B
Para responder a letra B e D
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as seguintes licenças.
Licença
· Por doença em pessoa da família*; (suspenso estágio probatório)
· Pelo afastamento do cônjuge *; (suspenso estágio probatório)
· Para o serviço militar;
· Para atividade política*; (suspenso estágio probatório)
· Para tratamento de saúde;
· À gestante e à adotante;
· Paternidade;
· Para adoção ou guarda;
· Por acidente em serviço.
Para responder a letra C
Licença para atividade política
· Sem remuneração, entre o período da escolha partidária até a véspera do registro de sua candidatura, e não é computado como tempo de serviço
· Do registro até o 10° dia seguinte da eleição, receberá remuneração do cargo efetivo, durante três meses. A licença remunerada é contada como tempo de serviço apenas para efeito da aposentadoria e disponibilidade
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a) Joana deve aguardar mais 01 (um) ano de efetivo exercício, em razão de ter gozado de licença para tratar de assuntos particulares; ERRADA. Art96-A § 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento.
b) Fábio poderá tirar a licença para acompanhar sua esposa, mas o seu período de estágio probatório será suspenso pelo tempo de duração da licença; CERTA Art 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
c) Vanderlei tem direito à licença para atividade política, com remuneração, desde que continue desempenhando sua função de chefia durante o período de campanha; ERRADA Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
d) ERRADA.. a resposta está na letra B
e) ERRADA. CF 88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público
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I. Joana, servidora estável do IBGE há 10 anos, solicitou afastamento para participação em programa de mestrado. Contudo, há 4 anos tirou 2 meses de licença para tratar de assuntos particulares.
Joana pode pedir afastamento para participação em programa de mestrado tranquilamente, visto que os requisitos são apenas 2:
1) Ser servidor de cargo efetivo a 3 anos para mestrado e 4 anos se for para doutorado
2) Não pode ter se afastado nos 2 anos anteriores para tratar de assuntos particulares, como Joana tirou a licença a 4 anos atrás então de boa.
II. Vanderlei, servidor estável do IBGE há 5 anos, ocupa função de confiança no cargo de chefia. Solicitou licença para atividade política porque está se candidatando a cargo eletivo de Vereador.
*Vanderlei a partir do momento em que registrar sua candidatura até o décimo dia seguinte do pleito será afastado, pois exerce função de confiança no cargo de chefia
*Vanderlei fará jus aos vencimento de seu cargo a partir do registro da candidatura até o décimo dia seguinte a eleição
DETALHE MUITO IMPORTANTE: Se o servidor quiser continuar trabalhando e não tirar licença nesse período entre a convenção partidária e a véspera do registro da candidatura ele pode, nada impede.
III. Fábio, servidor em estágio probatório, solicitou licença para acompanhar sua esposa, que foi deslocada para outro município.
Fábio poderá pedir licença para acompanhar sua esposa, porém, o seu estágio propatório ficará suspenso, isso é até óbivio se pensarmos que durante esse período de estágio probatório Fábio está tentando demonstrar que tem as características de um bom servidor, como ele iria provar isso estando longe do trabalho ?? por isso o estágio fica suspenso e quando ele voltar começa a correr o tempo denovo.
Logo, a única alternativa que satisfaz tudo que a L 8112/90 determina é a LETRA B
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Art 20, §5° - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos
previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em
curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Licenças:
▪ Por doença em pessoa da família*; (suspensão do Estágio Probatório)
▪ Pelo afastamento do cônjuge *; (suspensão do Estágio Probatório)
▪ Para o serviço militar;
▪ Para atividade política*; (suspensão do Estágio Probatório)
▪ Para tratamento de saúde;
▪ À gestante e à adotante;
▪ Paternidade;
▪ Para adoção ou guarda;
▪ Por acidente em serviço.
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MES-TRA-DO - 3 anos
DOU-TO-RA-DO - 4 anos
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Esqueminha que uso pra essa parte de mestrado etc
Anos de exercício (inclui est.prob.) Anos sem tirar licença para capacitação/tratamento de int.part.
Mestrado 3 2
Doutorado 4 2
Pós-Doutorado 4 4
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§ 2o Os afastamentos para realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de afastamento. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)
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E se a esposa de Fábio for da iniciativa privada?
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Licenças:
1) doença em pessoa da família (suspende o estágio probatório / 60 dias com R$ e 90 dias sem R$);
2) afastamento do cônjuge/companheiro (suspende o estágio probatório / sem R$);
3) serviço militar
4) atividade política (suspende estágio probatório / sem R$);
5) capacitação (não pode durante o estágio probatório / com R$ por até e 3 meses)?
6) tratar de interesses particulares (não pode durante o estágio probatório / sem R$)
7) desempenho de mandato classista (não pode durante o estágio probatório / sem R$)
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GABARITO: B
Art 20 § 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96, bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
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Analisemos, caso a caso, os hipotéticos pedidos de licença aqui referidos:
I- Pedido de Joana:
O afastamento para participar de programa de mestrado encontra expressa previsão no art. 96-A da Lei 8.112/90, sendo importante a transcrição da norma de seu caput, bem como do §2º, que assim estabelecem:
"Art. 96-A. O servidor poderá, no interesse da
Administração, e desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com
o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, afastar-se do exercício
do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, para participar em programa de
pós-graduação stricto sensu
em instituição de ensino superior no País.
(...)
§ 2o Os afastamentos para
realização de programas de mestrado e doutorado somente serão concedidos aos
servidores titulares de cargos efetivos no respectivo órgão ou entidade há pelo
menos 3 (três) anos para mestrado e 4 (quatro) anos para doutorado, incluído o
período de estágio probatório, que não tenham se afastado por licença para
tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com
fundamento neste artigo nos 2 (dois) anos anteriores à data da solicitação de
afastamento."
Como daí se depreende, Joana preencheria o requisito relativo ao tempo de serviço no cargo efetivo superior a três, bem como não incidiria na vedação contida na parte final do mesmo dispositivo, uma vez que sua licença para trato de assuntos particulares havia sido fruida há mais de 2 anos.
Assim sendo, seu pedido poderia ser acolhido.
II- Pedido de Vanderlei:
No tocante ao pleito para gozo de licença para atividade política, há que se aplicar a regra do art. 86 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o
período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo
eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade
onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento,
arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao
do pleito.
§ 2o A partir do registro da candidatura e até o
décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os
vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses."
Deixaremos para tecer novos comentários, quando do exame das assertivas propostas pela Banca.
III- Pedido de Fábio:
A licença para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado tem por base a norma do art. 84 da Lei 8.112/90, que abaixo transcrevo:
"Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar
cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o
exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1o A licença será por prazo indeterminado e sem
remuneração.
§ 2o No deslocamento de servidor cujo
cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver
exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta,
autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu
cargo."
Por outro lado, é preciso ter em mente, ainda, a regra do art. 20, §4º, que elenca as licenças e afastamentos que podem ser concedidas aos servidores em estágio probatório. No ponto, confira-se:
"Art. 20 (...)
§ 4o Ao servidor em estágio probatório somente
poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos arts. 81, incisos I a
IV, 94, 95 e 96, bem assim afastamento para participar de curso de formação decorrente
de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Por fim, a leitura do art. 81 permite a conclusão no sentido de que a licença por motivo de afastamento do cônjuge ou do companheiro encontra-se dentre as que podem ser fruídas pelo servidor em estágio probatório. É ler:
"Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;"
Nestes termos, a licença em questão poderia ser deferida ao servidor Fábio.
Com apoio nestas premissas iniciais, vejamos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Como acima visto, o afastamento pleiteado por Joana, para participar de programa de mestrado, poderia, sim, ser concedido, em vista do preenchimento dos requisitos legais.
b) Certo:
Trata-se de assertiva expressamente respaldada na norma do art. 20, §5º, que assim preceitua:
"Art. 20 (...)
§ 5o O estágio probatório ficará suspenso durante as
licenças e os afastamentos previstos nos arts. 83, 84, § 1o, 86 e 96,
bem assim na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado a partir
do término do impedimento."
c) Errado:
Em se tratando de servidor que desempenha função de confiança, a norma de regência impõe o afastamento, de modo que está errado sustentar que o servidor somente fará jus à remuneração se continuar realizando suas funções.
A propósito, aplica-se o §1º do art. 86:
"§ 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade
onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento,
arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do
registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao
do pleito.
Logo, neste caso, durante o período de campanha, o afastamento é impositivo.
d) Errado:
Como acima fundamentado, Fábio poderá, sim, fruir da licença para acompanhar o cônjuge, por expressa previsão legal neste sentido.
e) Errado:
Na linha do acima exposto, outra vez, tanto o pedido de Joana, quanto o de Wanderlei, poderiam ser deferidos. Trata-se de servidores com 10 e 5 anos de efetivo exercício, razão pela qual, por evidente, já atingiram o período mínimo para aquisição da estabilidade no serviço público, que é de apenas 3 anos, na forma do art. 41, caput, da CRFB/88.
Gabarito do professor: B
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Uma observação ao esqueminha do Lucas Tavares...
Afastamento pra PÓS-DOUTORADO não pode ter tirado LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES.
A lei não fala em Licença Capacitação, neste caso.
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Suspensão do Estágio Probatório
Curso de Formação de Político e Cônjuge na O.I.T sobre Doença Familiar.
Curso de formação
POLÍTICO: Atividade política
CÔNJUGE: Afastamento do cônjuge
OIT: Trabalhar em organismo Internacional
DOENÇA FAMILIAR: Doença em membro da família .
Força e Honra!
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GAB: LETRA B
Complementando!
Fonte: Prof. Herbert Almeida
a) – ERRADA. Joana poderia sim gozar da licença, já que a lei impõe como condição que os servidores “não tenham se afastado por licença para tratar de assuntos particulares para gozo de licença capacitação ou com fundamento neste artigo NOS 2 (DOIS) ANOS ANTERIORES à data da solicitação de afastamento”. Como ela tirou licença há 4 anos, poderia sim ter o afastamento concedido;
b) – CORRETA. Algumas licenças suspendem o período de estágio probatório (art. 20, §5º), e, entre elas, está a licença por motivo de afastamento do cônjuge, prevista no art. 84;
c) – ERRADA. No caso de Vanderlei, como é ocupante de cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, não há a opção de continuar trabalhando, ou seja, o servidor será obrigatoriamente afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito;
d) – ERRADA. Fábio pode sim sair de licença, mas nesse caso seu estágio probatório terá a contagem suspensa (art. 20, §5º);
e) – ERRADA. Ambos são servidores estáveis, pois já cumpriram o período de três anos de efetivo exercício, de forma que podem sim requerer as licenças.