SóProvas


ID
2487052
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O processo admissional no serviço público compreende uma série de regras que objetivam a instrumentalização e a formalização dos mecanismos afetos à estrutura da força de trabalho e composição do quadro de pessoal de cada órgão.

Em relação às formas de provimento aplicadas aos entes integrantes da Administração Pública Federal sujeitos ao regime de direito público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) E. A nomeação é a única forma de provimento originário e pressupõe que o servidor que o cargo não tenha vínculo  algum com o anterior. 
    b) E. A nomeação pode ocorrer em caráter efetivo ou não (cargo comissionado, dispensando a aprovação em concurso público). Já para a reintegração (reinvestidura do servidor estável ao cargo de origem) é obrigatório a aprovação  em concurso.
    c) E. A nomeação pode ser em caráter não efetivo (cargo comissionado) no qual a nomeação ou exoneração é livre. Logo não necessita de processo judicial ou sindicância (apuração de irregularidades). Álias para cargos comissionados é dispensável a motivação.
    d) E. Está descrevendo a reversão. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e  decorrer em função de reprovação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.

    e) C

  • LETRA E

     

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - Nomeação; ( Originário , os demais são provimentos Derivados)

            II - promoção; (mudança do servidor de um cargo para outro, da mesma natureza de trabalho, com elevação de função e vencimento)

            V - REadaptação; ( reaDaptação → Doente)

            VI - REversão; ( reVersão → VoVo Voltou)

            VII - aproveitamento;

            VIII - REintegração; ( REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)

            IX - REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)

     

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  • Formas de Provimento: MACETE: "Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 R" Aproveitamento, Promoção, Nomeação, Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução.

    A) a nomeação caracteriza forma de provimento derivado, e pressupõe que, invariavelmente, o servidor esteja habilitado em cargo estável; ERRADA NOMEAÇÃO: é a única forma de provimento "Originário", 8112 - Art. 9o  A nomeação far-se-á:  I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.         

    .         

    B) com exceção da reintegração, as demais formas de provimento em cargos públicos exigem prévia aprovação em concurso público; ERRADA. Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado... / Nomeação pra cargo em comissão não exige concurso público.

    .

    C)por ser a nomeação ao cargo um tipo de provimento dito originário, sua exoneração ou dispensa dar-se-á apenas judicialmente ou por sindicância; ERRADA. EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO. Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.

    .

    d)a recondução pode ser aplicada ao servidor aposentado por invalidez, retornando este à atividade por decisão de junta médica ou no interesse da Administração; ERRADA Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; OU II - no interesse da administração,....:

    .

    e)CERTA - Conforme art 24.

  • Letra E. Porém, aqui também tem um erro: a readaptacao nao é uma forma de investituda e sim de provimento.

  • Bia A. a readaptação é forma de provimento E vacância

  • a) ERRADO. A nomeação caracteriza forma de provimento originário. Provimento originário ou autônomo é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. A única forma de provimento original atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.

    b) ERRADO. A nomeação é a única forma de provimento em cargos públicos que exige prévia aprovação em concurso público.

    c) ERRADO. Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    d) ERRADO. Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

    e) CERTO. Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    Professores Francisco Saint Clair e Mário Matos

     

  • Bia A

     

    Seção VII

    Da Readaptação

            Art. 24.  Readaptação é a INVESTIDURA do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

  • LETRA E CORRETA 

    Aproveito o Disponível.

    Reintegro o Demitido.

    Reverto o Aposentado.

    Reconduzo o Inabilitado

    Readapto o Incapacitado.

  • Gaba: E

     

    Formas de provimento: 4 R PAN

     

    4R: Reversão, readaptação, reintegração e recondução

     

    P: Promoção

     

    A: Aproveitamento

     

    N: Nomeação - provimento originário ( o restante é de provimento derivado)

     

    Formas de Vacância: PARE FDP

    Promoção, aposentadoria, readaptação, exoneração, falecimento, demissão e posse em outro cargo inacumulável.

     

     

  • Bizu Formas de provimento de cargo público REI REPARE NO RECO REIntegração REverção Promoção Aproveitamento REadptação NOmeação RECOndução
  • Nomeação é forma de provimento originário. 

    reaDaptação - "D" de deficiente

    Sobre a recondução: caso quando retorne, o servidor encontre seu cargo anterior ocupado, o servidor será aproveitado em cargo de atribuições e vencimentos compativeis, ou posto em disponibilidade remunerada, lembrando que, servidor aposentado ou posto em disponibilidade recebe provento, não vencimento.

  • Pode não parecer fazer sentido mas só não marquei a letra por causa dessas palavras destacas em vermelho.

    D) a recondução pode ser aplicada ao servidor aposentado por invalidez, retornando este à atividade por decisão de junta médica ou no interesse da Administração; 

  • Eis os comentários sobre cada opção:

    a) Errado:

    Na verdade, a nomeação é forma de provimento originário, na medida em que não pressupõe qualquer vínculo anterior do servidor com a Administração Pública, ao contrário de todas as demais formas de provimento previstas na Lei 8.112/90. Ademais, pela mesma razão acima apontada, é incorreto afirmar que a nomeação tem como pressuposto a habilitação em cargo estável.

    b) Errado:

    Na realidade, a única forma de provimento que tem como pressuposto a aprovação prévia em concurso público é a nomeação. E, ainda assim, desde que para cargos de provimento efetivo, uma vez que, se a hipótese for de cargo em comissão, será de livre nomeação e exoneração, independendo, pois, de concurso público.

    A propósito, eis o teor do art. 10 da Lei 8.112/90:

    "Art. 10.   A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos , obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."

    c) Errado:
    Na realidade, se a hipótese for de cargo de provimento efetivo, a exoneração pode se dar inclusive a pedido do próprio servidor. Pode, ainda, decorrer do transcurso do prazo para que o servidor entre em efetivo exercício.
    No ponto, confira-se:
    "Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:
    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."

    d) Errado:
    Em rigor, a hipótese aqui aventada não é de recondução, mas sim de reversão, a qual constitui outra forma de provimento derivado, cuja disciplina está prevista no art. 25 da Lei 8.112/90, e que ora transcrevo:
    "Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
    II - no interesse da administração, desde que:"

    A recondução, por seu turno, está prevista no art. 29, que assim enuncia:
    "Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
     I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
     II - reintegração do anterior ocupante."

    Do exposto, incorreta esta opção.

    e) Certo:
    Trata-se aqui de assertiva em estrita consonância com a norma do art. 24 da Lei 8.112/90, verbis:
    " Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."

    Gabarito do professor: E
  • Exoneração não configura punição.