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a) E. A nomeação é a única forma de provimento originário e pressupõe que o servidor que o cargo não tenha vínculo algum com o anterior.
b) E. A nomeação pode ocorrer em caráter efetivo ou não (cargo comissionado, dispensando a aprovação em concurso público). Já para a reintegração (reinvestidura do servidor estável ao cargo de origem) é obrigatório a aprovação em concurso.
c) E. A nomeação pode ser em caráter não efetivo (cargo comissionado) no qual a nomeação ou exoneração é livre. Logo não necessita de processo judicial ou sindicância (apuração de irregularidades). Álias para cargos comissionados é dispensável a motivação.
d) E. Está descrevendo a reversão. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrer em função de reprovação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante.
e) C
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LETRA E
Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
I - Nomeação; ( Originário , os demais são provimentos Derivados)
II - promoção; (mudança do servidor de um cargo para outro, da mesma natureza de trabalho, com elevação de função e vencimento)
V - REadaptação; ( reaDaptação → Doente)
VI - REversão; ( reVersão → VoVo Voltou)
VII - aproveitamento;
VIII - REintegração; ( REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido)
IX - REcondução. ( Reprovado em Estágio probatório ; REintegração do anterior)
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Formas de Provimento: MACETE: "Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 R" Aproveitamento, Promoção, Nomeação, Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução.
A) a nomeação caracteriza forma de provimento derivado, e pressupõe que, invariavelmente, o servidor esteja habilitado em cargo estável; ERRADA NOMEAÇÃO: é a única forma de provimento "Originário", 8112 - Art. 9o A nomeação far-se-á: I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira; II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
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B) com exceção da reintegração, as demais formas de provimento em cargos públicos exigem prévia aprovação em concurso público; ERRADA. Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado... / Nomeação pra cargo em comissão não exige concurso público.
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C)por ser a nomeação ao cargo um tipo de provimento dito originário, sua exoneração ou dispensa dar-se-á apenas judicialmente ou por sindicância; ERRADA. EXONERAÇÃO NÃO É PUNIÇÃO. Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: I - a juízo da autoridade competente; II - a pedido do próprio servidor.
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d)a recondução pode ser aplicada ao servidor aposentado por invalidez, retornando este à atividade por decisão de junta médica ou no interesse da Administração; ERRADA Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado: I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; OU II - no interesse da administração,....:
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e)CERTA - Conforme art 24.
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Letra E. Porém, aqui também tem um erro: a readaptacao nao é uma forma de investituda e sim de provimento.
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Bia A. a readaptação é forma de provimento E vacância
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a) ERRADO. A nomeação caracteriza forma de provimento originário. Provimento originário ou autônomo é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. A única forma de provimento original atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos.
b) ERRADO. A nomeação é a única forma de provimento em cargos públicos que exige prévia aprovação em concurso público.
c) ERRADO. Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
I - a juízo da autoridade competente;
II - a pedido do próprio servidor.
d) ERRADO. Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
e) CERTO. Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
Professores Francisco Saint Clair e Mário Matos
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Bia A
Seção VII
Da Readaptação
Art. 24. Readaptação é a INVESTIDURA do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
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LETRA E CORRETA
Aproveito o Disponível.
Reintegro o Demitido.
Reverto o Aposentado.
Reconduzo o Inabilitado
Readapto o Incapacitado.
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Gaba: E
Formas de provimento: 4 R PAN
4R: Reversão, readaptação, reintegração e recondução
P: Promoção
A: Aproveitamento
N: Nomeação - provimento originário ( o restante é de provimento derivado)
Formas de Vacância: PARE FDP
Promoção, aposentadoria, readaptação, exoneração, falecimento, demissão e posse em outro cargo inacumulável.
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Bizu
Formas de provimento de cargo público
REI REPARE NO RECO
REIntegração
REverção
Promoção
Aproveitamento
REadptação
NOmeação
RECOndução
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Nomeação é forma de provimento originário.
reaDaptação - "D" de deficiente
Sobre a recondução: caso quando retorne, o servidor encontre seu cargo anterior ocupado, o servidor será aproveitado em cargo de atribuições e vencimentos compativeis, ou posto em disponibilidade remunerada, lembrando que, servidor aposentado ou posto em disponibilidade recebe provento, não vencimento.
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Pode não parecer fazer sentido mas só não marquei a letra D por causa dessas palavras destacas em vermelho.
D) a recondução pode ser aplicada ao servidor aposentado por invalidez, retornando este à atividade por decisão de junta médica ou no interesse da Administração;
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Eis os comentários sobre cada opção:
a) Errado:
Na verdade, a nomeação é forma de provimento originário, na medida em que não pressupõe qualquer vínculo anterior do servidor com a Administração Pública, ao contrário de todas as demais formas de provimento previstas na Lei 8.112/90. Ademais, pela mesma razão acima apontada, é incorreto afirmar que a nomeação tem como pressuposto a habilitação em cargo estável.
b) Errado:
Na realidade, a única forma de provimento que tem como pressuposto a aprovação prévia em concurso público é a nomeação. E, ainda assim, desde que para cargos de provimento efetivo, uma vez que, se a hipótese for de cargo em comissão, será de livre nomeação e exoneração, independendo, pois, de concurso público.
A propósito, eis o teor do art. 10 da Lei 8.112/90:
"Art. 10.
A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de
provimento efetivo
depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de
provas e títulos
, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade."
c) Errado:
Na realidade, se a hipótese for de cargo de provimento efetivo, a exoneração pode se dar inclusive a pedido do próprio servidor. Pode, ainda, decorrer do transcurso do prazo para que o servidor entre em efetivo exercício.
No ponto, confira-se:
"Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido."
d) Errado:
Em rigor, a hipótese aqui aventada não é de recondução, mas sim de reversão, a qual constitui outra forma de provimento derivado, cuja disciplina está prevista no art. 25 da Lei 8.112/90, e que ora transcrevo:
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:"
A recondução, por seu turno, está prevista no art. 29, que assim enuncia:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante."
Do exposto, incorreta esta opção.
e) Certo:
Trata-se aqui de assertiva em estrita consonância com a norma do art. 24 da Lei 8.112/90, verbis:
" Art. 24. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica."
Gabarito do professor: E
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Exoneração não configura punição.