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ID
2487250
Banca
FGV
Órgão
IBGE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Reginaldo, servidor efetivo de Autarquia Federal, recebeu em seu último pagamento determinada verba por cumprimento de serviço extraordinário desempenhado em dia útil.

Considerando a situação descrita, analise as afirmativas a seguir:

I. A verba em questão possui natureza indenizatória e está vinculada à produção laboral de Reginaldo. Deve ser considerada no cálculo da remuneração.

II. Reginaldo tem direito a adicional de 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora, considerando-se o número de horas efetivamente trabalhadas.

III. No pagamento deve ser considerada apenas a parte fixa do vencimento, uma vez que a verba por serviço extraordinário é destinada apenas a cargos em comissão.

IV. Caso Reginaldo tenha jornada regular de 8 horas diárias, é possível que, ao final de 5 dias úteis, cumpra até 20 horas de serviço extraordinário.

Está correto somente o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • I. A verba em questão possui natureza indenizatória e está vinculada à produção laboral de Reginaldo. Deve ser considerada no cálculo da remuneração. Errada, pois não tem natureza indenizatória.

     

    II. Reginaldo tem direito a adicional de 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora, considerando-se o número de horas efetivamente trabalhadas. CORRETA

     

    III. No pagamento deve ser considerada apenas a parte fixa do vencimento, uma vez que a verba por serviço extraordinário é destinada apenas a cargos em comissão. Errada, pois não é só para cargo em comissão.

     

    IV. Caso Reginaldo tenha jornada regular de 8 horas diárias, é possível que, ao final de 5 dias úteis, cumpra até 20 horas de serviço extraordinário.

    Errada, pois é permitido 2 horas extras por dia, total de 10 horas possíveis em 5 dias.

  • I -  ERRADO -  Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte; IV - auxílio-moradia. Portanto, não está incluso o adicional por serviço extraordinário.

    II -  CERTO - Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    III - ERRADO -  Reginaldo é um servidor público, portanto possui direito a perceber adicional.
            Art. 49.  Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:  I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
            Art. 2o  Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
            Art. 3o  Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.


    IV -   ERRADO - REGINALDO PODE CUMPRIR APENAS 10 HORAS DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AO TOTAL, AO LONGO DE 5 DIAS ÚTEIS.
    Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Essa questão é da Lei 8.112/90, e não da CLT .. deve ir pra direito administrativo.

  • LETRA C

     

    I : O correto seria adicional, não indenização

    II : Correta

    III : Adicional de serviço extra também pode ser aplicado para servidor efetivo

    IV : O limite é de 2 horas por jornada, então 5 dias X 2 horas extras = 10 horas extras.

  • Sobre a hora extra: 

    - É adicional (corrige o item I)

    - No mínimo 50% (é o item II)

    - Incide sobre o vencimento de qualquer servidor (corrige o item III)

    - No máximo 2 horas por dia (corrige o item IV)

    Obs: Na Noite a hora equilave a 52 minutos e 30 segundos

     

    Portanto, alternativa C.

  • Indenizações 

    Diárias, transporte, auxilio moradia e ajuda de custo

    Gratificações 

    FC ➡ Gratifica (natal e ECC) ➡ Adiciona ➡ IFEN 

     

  • Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho. 
    Não é "no mínimo 50%"

  • lei 8112/90, art 49 - vantagens: indenizações, gratificações e adicionais

    aart 51 --> indenizações: ajuda de custo, diárias, transporte e auxilio-moradia

    art 61:

    retribuições: função de direção, chefia e assessoramento

    gratificações: natalina

    adicionais: atividades insalubres etc, hora extra, hora nortuno, ferias, outros relativos ao local/natureza do trabalho.

    Importante : Súmulas Vinculantes 15 e 16 STF

     

  • A verba constitui natureza de Vantagem e não de Idenização.

  • A verba em questão NÃO possui natureza indenizatória E SIM  de vantagem

  • Cuidado tem alguns comentários equivocados. A indenização é um tipo de vantagem. Se caracterizam como vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. A verba em questão trata-se de uma vantagem (no caso em questão, adicional)  adicional por serviço extraordinário (hora extra).

     

    Lei 8112  - Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
    I - indenizações;
    II - gratificações;
    III - adicionais.

     

    Indenizações: Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio- moradia

    Gratificações: Gratificação natalina, Gratificação por encargo de curso ou concurso

    Adicionais: Adicional de férias, adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas.

  • CUIDADO. A lei 8112 traz percentual expresso de 50% : Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    Questão boa para revisar:

    São Vantagens: GIA

    * Gratificação - Natalina, por encargo de curso ou concurso.

    * Indenização (DATA: Diária, Auxílio Moradia, Transporte e Ajuda de custo).

    * Adicional - por serviço extraordinário, atividade penosa, perigosa ou insalubre, por tempo de serviço, noturno e férias.

    O Adicional por serviço extraordinário é uma vantagem, da espécie "Adicional".

     

  •  

     

    Senhoras e Senhores, assim não dá!

    Bora por partes...

    Diz a afirmativa II - "Reginaldo tem direito a adicional de 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora, considerando-se o número de horas efetivamente trabalhadas."

    A maioria massacrante colocou: "CERTO - Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."

    O que nenhum "inteligente" explica nessa P$#@* é se tem differença entre "hora efetivamente trabalhada" e "hora normal de trabalho"!!! Ou seja, só colocaram o recorta e cola do art. 73 e não explica P*&%.Nenhuma. 

    Em tempo: eu também não sei. E se alguém puder explicar (estamos em setembro de 2018), ficarei profundamente agradecido. Vai ver que é por isso que ninguém consegue passar em concurso... 

    E só pra não passar em branco: o gabarito é a letra "c". 

  • I - Não é de natureza indenizatória; é uma gratificação 

     

    III - Servidores efetivos também podem ganhar adicional de serviço extraordinário

     

    IV - 2 horas diárias é o limite permitido de horas extraordinárias, portanto, seria posível 10 horas semanais

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte;

    IV - auxílio-moradia.

    II - CERTO: Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

    III - ERRADO: Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: 

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.

    Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

    IV -  ERRADO: Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.

  • Eis os comentários a propósito de cada assertiva:

    I- Errado:

    O adicional pago em razão de serviço extraordinário não tem natureza indenizatória, porquanto não contemplado na regra do art. 51 da Lei 8.112/90, in verbis:

    "Art. 51.  Constituem indenizações ao servidor:

    I - ajuda de custo;

    II - diárias;

    III - transporte.

    IV - auxílio-moradia."

    Sua previsão, de seu turno, está prevista no art. 61, IV, do mesmo diploma legal, litteris:

    "Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    (...)

    IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário"

    Assim sendo, incorreta esta proposição.

    II- Certo:

    A presente afirmativa tem apoio expresso na norma do art. 73 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:

    "Art. 73.  O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."

    Não há equívocos, pois, a serem indicados.

    III- Errado:

    Ao contrário do sustentado nesta assertiva, o adicional pela prestação de serviço extraordinário é devido a qualquer servidor que desempenhar tal espécie de serviço, indistintamente, e não apenas àqueles ocupantes de cargos em comissão, tal como afirmado pela Banca.

    No ponto, eis a redação do art. 61, V, da Lei 8.112/90:

    "Art. 61.  Além do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as seguintes retribuições, gratificações e adicionais:

    (...)

    V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;"

    Logo, equivocada esta afirmativa.

    IV- Errado:


    Esta proposição diverge da norma do art. 74 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:

    "Art. 74.  Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada."

    Ora, em havendo o limite de 2 horas por jornada, é de se concluir que, em 5 dias úteis, Reginaldo somente poderia ter cumprido até 10 horas de serviços extraordinários (5x2), e não as 20 horas sugeridas pela Banca.

    Assim sendo, apenas a afirmativa II está correta.


    Gabarito do professor: C

  • Quem AGI tem VANTAGEM (art. 49)

     dicionais

    ratificações

    ndenizações

     

    INDENIZAÇÕES são DATA (art. 51)

     iária

    ajuda de custo

    T ransporte

    uxílio-moradia

    Fonte: Comentários mão na roda daqui do qc.