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I. A verba em questão possui natureza indenizatória e está vinculada à produção laboral de Reginaldo. Deve ser considerada no cálculo da remuneração. Errada, pois não tem natureza indenizatória.
II. Reginaldo tem direito a adicional de 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora, considerando-se o número de horas efetivamente trabalhadas. CORRETA
III. No pagamento deve ser considerada apenas a parte fixa do vencimento, uma vez que a verba por serviço extraordinário é destinada apenas a cargos em comissão. Errada, pois não é só para cargo em comissão.
IV. Caso Reginaldo tenha jornada regular de 8 horas diárias, é possível que, ao final de 5 dias úteis, cumpra até 20 horas de serviço extraordinário.
Errada, pois é permitido 2 horas extras por dia, total de 10 horas possíveis em 5 dias.
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I - ERRADO - Art. 51. Constituem indenizações ao servidor: I - ajuda de custo; II - diárias; III - transporte; IV - auxílio-moradia. Portanto, não está incluso o adicional por serviço extraordinário.
II - CERTO - Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
III - ERRADO - Reginaldo é um servidor público, portanto possui direito a perceber adicional.
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens: I - indenizações; II - gratificações; III - adicionais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
IV - ERRADO - REGINALDO PODE CUMPRIR APENAS 10 HORAS DE SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO AO TOTAL, AO LONGO DE 5 DIAS ÚTEIS.
Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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Essa questão é da Lei 8.112/90, e não da CLT .. deve ir pra direito administrativo.
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LETRA C
I : O correto seria adicional, não indenização
II : Correta
III : Adicional de serviço extra também pode ser aplicado para servidor efetivo
IV : O limite é de 2 horas por jornada, então 5 dias X 2 horas extras = 10 horas extras.
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Sobre a hora extra:
- É adicional (corrige o item I)
- No mínimo 50% (é o item II)
- Incide sobre o vencimento de qualquer servidor (corrige o item III)
- No máximo 2 horas por dia (corrige o item IV)
Obs: Na Noite a hora equilave a 52 minutos e 30 segundos
Portanto, alternativa C.
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Indenizações
Diárias, transporte, auxilio moradia e ajuda de custo
Gratificações
FC ➡ Gratifica (natal e ECC) ➡ Adiciona ➡ IFEN
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Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% em relação à hora normal de trabalho.
Não é "no mínimo 50%"
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lei 8112/90, art 49 - vantagens: indenizações, gratificações e adicionais
aart 51 --> indenizações: ajuda de custo, diárias, transporte e auxilio-moradia
art 61:
retribuições: função de direção, chefia e assessoramento
gratificações: natalina
adicionais: atividades insalubres etc, hora extra, hora nortuno, ferias, outros relativos ao local/natureza do trabalho.
Importante : Súmulas Vinculantes 15 e 16 STF
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A verba constitui natureza de Vantagem e não de Idenização.
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A verba em questão NÃO possui natureza indenizatória E SIM de vantagem
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Cuidado tem alguns comentários equivocados. A indenização é um tipo de vantagem. Se caracterizam como vantagens: indenizações, gratificações e adicionais. A verba em questão trata-se de uma vantagem (no caso em questão, adicional) adicional por serviço extraordinário (hora extra).
Lei 8112 - Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Indenizações: Ajuda de custo, diárias, transporte e auxílio- moradia
Gratificações: Gratificação natalina, Gratificação por encargo de curso ou concurso
Adicionais: Adicional de férias, adicional por serviço extraordinário, adicional noturno, adicional por atividades penosas, insalubres ou perigosas.
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CUIDADO. A lei 8112 traz percentual expresso de 50% : Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
Questão boa para revisar:
São Vantagens: GIA
* Gratificação - Natalina, por encargo de curso ou concurso.
* Indenização (DATA: Diária, Auxílio Moradia, Transporte e Ajuda de custo).
* Adicional - por serviço extraordinário, atividade penosa, perigosa ou insalubre, por tempo de serviço, noturno e férias.
O Adicional por serviço extraordinário é uma vantagem, da espécie "Adicional".
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Senhoras e Senhores, assim não dá!
Bora por partes...
Diz a afirmativa II - "Reginaldo tem direito a adicional de 50% pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora, considerando-se o número de horas efetivamente trabalhadas."
A maioria massacrante colocou: "CERTO - Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."
O que nenhum "inteligente" explica nessa P$#@* é se tem differença entre "hora efetivamente trabalhada" e "hora normal de trabalho"!!! Ou seja, só colocaram o recorta e cola do art. 73 e não explica P*&%.Nenhuma.
Em tempo: eu também não sei. E se alguém puder explicar (estamos em setembro de 2018), ficarei profundamente agradecido. Vai ver que é por isso que ninguém consegue passar em concurso...
E só pra não passar em branco: o gabarito é a letra "c".
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I - Não é de natureza indenizatória; é uma gratificação
III - Servidores efetivos também podem ganhar adicional de serviço extraordinário
IV - 2 horas diárias é o limite permitido de horas extraordinárias, portanto, seria posível 10 horas semanais
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GABARITO: C
I - ERRADO: Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte;
IV - auxílio-moradia.
II - CERTO: Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.
III - ERRADO: Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
Art. 2o Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público.
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
IV - ERRADO: Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por jornada.
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Eis os comentários a propósito de cada assertiva:
I- Errado:
O adicional pago em razão de serviço extraordinário não tem natureza indenizatória, porquanto não contemplado na regra do art. 51 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia."
Sua previsão, de seu turno, está prevista no art. 61, IV, do mesmo diploma legal, litteris:
"Art. 61. Além
do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as
seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
(...)
IV - adicional pela prestação de serviço extraordinário"
Assim sendo, incorreta esta proposição.
II- Certo:
A presente afirmativa tem apoio expresso na norma do art. 73 da Lei 8.112/90, de seguinte redação:
"Art. 73. O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50%
(cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho."
Não há equívocos, pois, a serem indicados.
III- Errado:
Ao contrário do sustentado nesta assertiva, o adicional pela prestação de serviço extraordinário é devido a qualquer servidor que desempenhar tal espécie de serviço, indistintamente, e não apenas àqueles ocupantes de cargos em comissão, tal como afirmado pela Banca.
No ponto, eis a redação do art. 61, V, da Lei 8.112/90:
"Art. 61. Além
do vencimento e das vantagens previstas nesta Lei, serão deferidos aos servidores as
seguintes retribuições, gratificações e adicionais:
(...)
V - adicional pela prestação de serviço extraordinário;"
Logo, equivocada esta afirmativa.
IV- Errado:
Esta proposição diverge da norma do art. 74 da Lei 8.112/90, que assim preceitua:
"Art. 74. Somente será permitido serviço extraordinário para atender a
situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas por
jornada."
Ora, em havendo o limite de 2 horas por jornada, é de se concluir que, em 5 dias úteis, Reginaldo somente poderia ter cumprido até 10 horas de serviços extraordinários (5x2), e não as 20 horas sugeridas pela Banca.
Assim sendo, apenas a afirmativa II está correta.
Gabarito do professor: C
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Quem AGI tem VANTAGEM (art. 49)
A dicionais
G ratificações
I ndenizações
INDENIZAÇÕES são DATA (art. 51)
D iária
A ajuda de custo
T ransporte
A uxílio-moradia
Fonte: Comentários mão na roda daqui do qc.