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( II ) ERRADA
Art. 76. Havendo representação ou tratandose de crime de ação penal pública "INCONDICIONADA", não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
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GABARITO: D
I. CORRETA.
Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.
Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
II. INCORRETA.
Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
III. CORRETA.
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
IV. CORRETA.
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
V. INCORRETA.
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
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ATENÇÃO !!!
II- A Jurisprudência e a doutrina tem aceitado na ação penal privada a aplicação da transação penal (também chamada de aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa)
Segue julgados:
Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela sua 5.ª T., no HC n. 13.337/RJ, rel. Em 15.5.2001, DJde 13.8.2001, p. 181, proclamou que "A Lei n. /95, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permite a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais de iniciativa exclusivamente privada".
Superior Tribunal de Justiça (STJ), pela sua 5.ª T. Se pronunciou novamente, no HC n. 34.085/SP,. Em 8.6.2004, DJde 2.8.2004, p. 457, deixando estabelecido que "A Terceira Seção desta Egrégia Corte firmou o entendimento no sentido de que, preenchidos os requisitos autorizadores, a Criminais aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive aqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada. Ressalte-se que tal aplicação se estende, até mesmo, aos institutos da transação penal e da suspensão do processo".
Ainda nesse sentido, o HC n. 33.929/SP, Em 19.8.2004, DJde 20.9.2004, p. 312: "A incide nos crimes sujeitos a procedimentos especiais, desde que obedecidos os requisitos autorizadores, permitindo a transação e a suspensão condicional do processo, inclusive nas ações penais exclusivamente privadas".
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Art. 76 Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
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A
questão cobrou conhecimentos acerca da lei n° 9.099/95 – Lei dos Juizados
especiais.
Item I – Correto. A composição cível, prevista no art.
74 da lei dos juizados especiais, é uma das
medidas despenalizadoras. A medida busca fazer com que a vítima tenha
maior participação no processo penal. Conforme o paragrafo único do art. 74 da
lei dos juizados “Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação
penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou
representação”. Neste caso, a composição civil é uma causa extintiva da
punibilidade.
Item II – Correto. O item trata da transação
penal, prevista no art. 76 da lei dos juizados que estabelece “Havendo
representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não
sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata
de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta”.
Item III - Correta. O item descreve o art. 61
da lei dos juizados, que dá o conceito de infração penal de menor potencial
ofensivo da seguinte maneira: “Consideram-se infrações penais de menor
potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os
crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou
não com multa”.
Item IV – Correta. O item trata da suspensão
condicional do processo, medida despenalizadora descrita no art. 89 da lei dos
juizados especiais: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou
inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao
oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro
anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido
condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a
suspensão condicional da pena (art.
77 do Código Penal)”.
Portanto,
todos os itens estão corretos.
Gabarito, letra D.
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A composição civil dos danos é a proposta feita pelo suposto autor do fato à vítima para reparar os prejuízos causados pela infração.
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TRANSAÇÃO PENAL
- Ação Penal PÚBLICA: Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
- Ação Penal PRIVADA: Compete exclusivamente ao autor da ação criminal privada a prerrogativa de oferecer proposta de transação penal.
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Simplificando, sem delongas.
(II) Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal privada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta. - O correto seria AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA/ OU A P.P. CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO.
(V) Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO = pena máxima não superior a 1 ano.
Corrijam-me se houver erro. Bons Estudos!
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I. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal privada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.
V. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a dois anos, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
#P M G O#