SóProvas


ID
2488063
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes contra o patrimônio, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar:

I. O crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, é crime de ação penal pública condicionada à representação.

II. Em relação ao crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

III. O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, do Código Penal, é crime hediondo.

IV. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominados “furto privilegiado”.

V. Incide no crime de extorsão, previsto no art. 158, caput, do Código Penal, o agente que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

Alternativas
Comentários
  •  Furto qualificado

            § 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:

            I - com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa;

            II - com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza;

            III - com emprego de chave falsa;

            IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas

  • I. O crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, é crime de ação penal pública condicionada à representação. ERRADO (AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA)

    II. Em relação ao crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. CERTO (ART 155 §​ 2°)

    III. O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, do Código Penal, é crime hediondo.(CERTO)

    IV. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominados “furto privilegiado”.ERRADO (FURTO QUALIFICADO ART 155 § 4°)

    V. Incide no crime de extorsão, previsto no art. 158, caput, do Código Penal, o agente que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa. (CERTO).

    Bons estudos!!

  • Questão resolvida por eliminação!

  • I. O crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    ERRADO - É crime de ação penal pública INCONDICIONADA.

    II. Em relação ao crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    CORRETO - Art. 155, §2º

    III. O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, do Código Penal, é crime hediondo.

    CORRETO

    IV. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominados “furto privilegiado”.

    ERRADO - São exemplos de qualificadoras

    V. Incide no crime de extorsão, previsto no art. 158, caput, do Código Penal, o agente que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa

    CORRETA

     

     

    Crimes Hediondos:

    No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio Qualificado

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    Crime de genocídio; tentado ou consumado

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Matar policial ( Lei 13.142 )

    Feminícidio

    porte ou posse ilegal de fuzil ( Lei 13.497 )[1]

  • IV. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominados “furto privilegiado”. ERRADO / FURTO QUALIFICADO

     

    Sabendo o erro desse item, se resolve toda a questão.

  • Crimes Hediondos:

    No Brasil, encontram-se expressamente previstos na Lei Nº 8.072 de 1990.

    Homicídio quando praticado em atividade típica de extermínio, ainda que cometido por um só agente.

    Homicídio Qualificado

    Lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2º) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    Latrocínio homicídio com objetivo de roubo, ou roubo seguido de morte ou de graves lesões corporais da vítima.;

    Extorsão qualificada pela morte;

    Extorsão mediante sequestro e na forma qualificada;

    Estupro;

    Estupro de vulnerável;

    Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais;

    Crime de genocídio; tentado ou consumado

    Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável

    Epidemia com resultado morte

    Matar policial ( POLICÍDIO) ( Lei 13.142 )

    Feminícidio

    porte ou posse ilegal RESTRITO

    ex: fuzil, 9mm ( Lei 13.497 )[1]

  • Sabendo o erro do item IV. se resolve toda a questão.

     

  • Em relação aos crimes contra o patrimônio, nos termos previstos no Código Penal, é correto afirmar:

    I. O crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, é crime de ação penal pública condicionada à representação. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA

    II. Em relação ao crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    III. O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, do Código Penal, é crime hediondo.

    IV. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominados “furto privilegiado”. FURTO QULIFICADO

    V. Incide no crime de extorsão, previsto no art. 158, caput, do Código Penal, o agente que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

  • Se ir direto no item IV mata a questão

    IV. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominados “furto privilegiado”. ERRADO

    V. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominado  ''QUALIFICADO'' CERTO

  • 1. Súmula 511 do STJ > é possível "FURTO QUALIFICADO PRIVILEGIADO"
                        1 - primariedade do agente;
                        2 - o pequeno valor da coisa e;
                        3 - a qualificadora for de ordem objetivaAtenção --> a única qualificadora que NÃO é de ordem objetiva é a de “abuso de confiança”.

     

    => substituir a pena de reclusão por detenção;

    ou

    => diminuí-la de 1/3 a 2/3;

    ou

    => aplicar somente multa.

     

     

    2. Princ. da Insignificância/Furto de bagatela: é aplicado ao furto, desde que:

    MARI >>>>>> OPRL

    1. Mínima Ofensividade da conduta.

    2. Ausência de Periculosidade social da ação.

    3. Reduzido grau de Reprovabilidade do comportamento.

    4. Inexpressividade da Lesão jurídica provocada.

     

     

    3. Importante = Não se aplica o princípio da insignificância no furto qualificado.

     

     

    4. No furto só existe 1 causa de aumento de pena > praticado durante o repouso noturno (1/3) (as demais são qualificadoras!).

     

     

    OBS:

    É possível tb HOMICÍDIO QUALIFICADO PRIVILEGIADO (não é hediondo)

    *** relevante valor social ou moral, ou violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima = Diminiui 1/6 a 1/3

    +

    III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum; Natureza Objetiva

    IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; Natureza Objetiva

  • I. O crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, é crime de ação penal pública condicionada à representação.

    ação publica incondicionada

    EXCEÇÕES ---(AÇÃO P. CONDICIONADA)----> SE O CRIME É PRATICADO CONTRA CÔNJUGE, SEPARADO JUDICIALMENTE, IRMÃO OU TIO, SOBRINHO , DESDE QUE OS DOIS ÚLTIMOS CONVIVA (HABITE) COM AGENTE PASSIVO.

    EXCEÇÕES--- ( AÇÃO P. PRIVADA)---> SE HOUVER DANO, DANO POR MOTIVO EGOÍSTICO OU DEIXAR ANIMAL EM PROPRIEDADE ALHEIA.

    II. Em relação ao crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa

    III. O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, do Código Penal, é crime hediondo.

    IV. Os crimes de furto, cometidos mediante a destruição ou rompimento de obstáculo, com abuso de confiança, com emprego de chave falsa e mediante concurso de duas ou mais pessoas são denominados “furto privilegiado”.

    furto qualificado

    V. Incide no crime de extorsão, previsto no art. 158, caput, do Código Penal, o agente que constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

    QUALQUER ERRO, FAVOR COMUNICAR

  • Sabendo as qualificadoras de furto mata a questao.

    IV: FALSA

  • Rumo PMSC

  • Fico impressionado como uma banca ganha uma GRANA para fazer uma prova de concurso e põe uma questão dessa. A droga da IV elimina as 4 alternativas. Só prejudica a nós, que perdemos noites nos f de estudar.

  • A importância de começar lendo as alternativas e depois ir para o que a questão pede:

    Todas as alternativas possuem estes itens. Logo, não precisa nem perder tempo lendo.

    II. Em relação ao crime de furto, previsto no art. 155, caput, do Código Penal, se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.

    III. O crime de extorsão mediante sequestro, previsto no art. 159, caput, do Código Penal, é crime hediondo.

  • Eliminando a IV, o gabarito vem!!

    GABARITO: A

    #PMBA2019

  • A fim de responder corretamente à questão, cabe a análise do conteúdo de cada um dos seus itens.
    Item (I) - Nos termos do artigo 100 do Código Penal, "a ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido". O parágrafo primeiro do referido artigo, por sua vez, dispõe que "a ação pública é promovida pelo Ministério Público, dependendo, quando a lei o exige, de representação do ofendido ou de requisição do Ministro da Justiça". Não há, quanto ao crime de furto nenhum dispositivo de lei exigindo representação para a promoção da ação penal. Em vista disso, a proposição contida neste item está incorreta.
    Item (II) - De acordo com o § 2º do artigo 155 do Código Penal, "se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa". Com efeito, a assertiva contida neste item está em plena consonância com o ditame legal transcrito, estando, portanto, correta.
    Item (III) - No rol taxativo da Lei dos Crimes Hediondos, Lei nº 8.072/1990, o crime de extorsão mediante sequestro está previsto como tal no inciso IV do artigo 1º. A proposição contida neste item está, portanto, em pleno acordo com o ditame legal pertinente, estando, com efeito, correta.
    Item (IV) - O furto privilegiado está previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, que dispõe que "se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa". Trata-se de uma causa de diminuição de pena aplicável quando presentes as circunstâncias transcritas. 
    As circunstâncias mencionadas neste item são qualificadoras previstas nos incisos do § 4º do artigo 155, do Código Penal. 
    Assim sendo, a proposição contida neste item está equivocada.
    Item (V) - O crime de extorsão está previsto no artigo 158 do Código Penal, que tem a seguinte redação:  "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa". A proposição contida neste item se subsome de modo perfeito ao tipo penal transcrito, estando, portanto, correta.
    Tendo em vista as considerações feitas acima, depreende-se que os itens corretos são o (II), (III) e o (V). Logo, a alternativa verdadeira é a da letra (A).
    Gabarito do professor: (A)
  • I- ação penal publica incondicionada

    IV- ''furto qualificado"