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CAPÍTULO V
DA INSUBORDINAÇÃO
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.
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ESPÉCIE! ESPÉCIE! ESPECIE!
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a) CRIME CONTRA ADM MILITAR: DESOBEDIÊNCIA: Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.
b) CRIME CONTRA ADM MILITAR: DESACATO A SUPERIOR: Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.
c) CRIME CONTRA O SERV E O DEVER MILITAR: INSUBMISSÃO: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.
d) RESPOSTA
e) CRIME CONTRA AUTORIDADE E DISCIPLINA MILITAR: DESRESPEITO A SUPERIOR: Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.
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Insubordinação é gênero que comporta vários tipos (ou espécies), dentre os quais recusa de obediência (questão), oposição a ordem de sentinela, reunião ilícita e publicação ou crítica indevida.
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RECUSA DE OBEDIÊNCIA É UM CRIME QUE DECORRE DO GENERO INSUBORDINAÇÃO
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Rumo ao oficialato! PMSE
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ESPÉCIE !!!!
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ATENÇÃO!
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução.
é diferente de:
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
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Recusar a obedecer um superior é uma ESPÉCIE de insubordinação.
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Lembrando
2018 é vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.
Abraços
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RECUSA DE OBEDIÊNCIA É CRIME QUE DECORRE DO GÊNERO INSUBORDINAÇÃO, OU SEJA, SENDO ESPÉCIE DO GÊNERO.
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GB D
PMGO
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gb d
PMGOOO
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GB D
>>>PMGOOO<<<,
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GB D
>>>PMGOOO<<<,
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Geral caiu na pegadinha da letra A.
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Germano sofre de problemas mentais sérios. Pobre coitado.
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Desobediência : qualquer pessoa pode desobedecer uma ordem legal da autoridade policial militar.
Recusa de obediência : recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução
Letra D
PM/BA 2020
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O legal dessa questão é que ela não pergunta o nomen juris do crime, mas a espécie, que é o Capítulo V (da insubordinação) do Título II - Crimes contra a Autoridade ou a Disciplina Militar.
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O legal dessa questão é que ela não pergunta o nomen juris do crime, mas a espécie, que é o Capítulo V (da insubordinação) do Título II - Crimes contra a Autoridade ou a Disciplina Militar.
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Só para não confundir:
DESOBEDIÊNCIA (crime contra administração militar) é DESOBEDECER a ordem LEGAL de AUTORIDADE MILITAR. art. 301 cppm
com
RECUSA DE OBEDIÊNCIA (crime contra a autoridade e disciplina militar) é RECUSAR OBEDECER a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, dever imposto em lei regulamento ou instrução.art 163 cppm
RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.
Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)
Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO).
Créditos: VIEIRA A+
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Espécie = Capítulo
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Desrespeito a superior
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2
CAPÍTULO V
INSUBORDINAÇÃO
Recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Insubmissão
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:
Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.
Caso assimilado
§ 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.
Desacato a superior
Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.
Desobediência
Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:
Pena - detenção, até 6 meses.
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Eu nem respondi, tá tudo errado
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A questão pede a espécie, mas recusa de obediência não deixa de ser desobediência kkkkkk
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Espécie do gênero INSUBORDINAÇÃO.
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Eu fiquei procurando a recusa de obediência e não achei...
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Insubmissão(civil)
Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação
Insubordinação. - recusa de obediência
Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução