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ID
2488102
Banca
PM-SC
Órgão
PM-SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Segundo o Código Penal Militar, "recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução" caracteriza espécie de:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DA INSUBORDINAÇÃO

            Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução:

            Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • ESPÉCIE! ESPÉCIE! ESPECIE!
  • a) CRIME CONTRA ADM MILITAR: DESOBEDIÊNCIA: Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar.

    b) CRIME CONTRA ADM MILITAR: DESACATO A SUPERIOR: Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade.

    c) CRIME CONTRA O SERV E O DEVER MILITAR: INSUBMISSÃO: Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação.

    d) RESPOSTA

    e) CRIME CONTRA AUTORIDADE E DISCIPLINA MILITAR: DESRESPEITO A SUPERIOR: Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar.

  • Insubordinação é gênero que comporta vários tipos (ou espécies), dentre os quais recusa de obediência (questão), oposição a ordem de sentinela, reunião ilícita e publicação ou crítica indevida.

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA É UM CRIME QUE DECORRE DO GENERO INSUBORDINAÇÃO

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • ESPÉCIE !!!!

  •                                                                                                                  ATENÇÃO!
    Recusa de obediência

            Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução. 

    é diferente de:

    Desobediência

             Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

  • Recusar a obedecer um superior é uma ESPÉCIE de insubordinação.

  • Lembrando

    2018 é vedada, em tempos de paz, a suspensão condicional da pena para o crime de desrespeito a superior.

    Abraços

  • RECUSA DE OBEDIÊNCIA É CRIME QUE DECORRE DO GÊNERO INSUBORDINAÇÃO, OU SEJA, SENDO ESPÉCIE DO GÊNERO.

  • GB D

    PMGO

  • gb d

    PMGOOO

  • GB D

    >>>PMGOOO<<<,

  • GB D

    >>>PMGOOO<<<,

  • Geral caiu na pegadinha da letra A.

  • Germano sofre de problemas mentais sérios. Pobre coitado.

  • Desobediência : qualquer pessoa pode desobedecer uma ordem legal da autoridade policial militar.

    Recusa de obediência : recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução

    Letra D

    PM/BA 2020

  • O legal dessa questão é que ela não pergunta o nomen juris do crime, mas a espécie, que é o Capítulo V (da insubordinação) do Título II - Crimes contra a Autoridade ou a Disciplina Militar.

  • O legal dessa questão é que ela não pergunta o nomen juris do crime, mas a espécie, que é o Capítulo V (da insubordinação) do Título II - Crimes contra a Autoridade ou a Disciplina Militar.

  • Só para não confundir:

    DESOBEDIÊNCIA (crime contra administração militar) é DESOBEDECER a ordem LEGAL de AUTORIDADE MILITAR. art. 301 cppm

    com

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA (crime contra a autoridade e disciplina militar) é RECUSAR OBEDECER a ordem do SUPERIOR sobre assunto ou matéria de serviço, dever imposto em lei regulamento ou instrução.art 163 cppm

    RECUSA DE OBEDIÊNCIA: Recusar a Obedecer a ordem de superior (olho no olho) sobre matéria de serviço, lei ou instrução. O crime é militar próprio, somente cometido por inferior hierárquico (militar da ativa). Crime de Mão-Própria que não permite coautoria. Tal crime não se confunde com insubordinação, que é o nome do capítulo da matéria (gênero). Não se confunde com o crime de desobediência (crime contra a administração – Impropriamente militar). Praticado de modo Omissivo ou Comissivo.

    Obs: o subordinado não é obrigado a cumprir ordem ilegal emitida pelo superior (Princípio da Obediência Cega)

    Obs: a desobediência poderá advir de dever imposto por Lei, Regulamento ou Instrumento (DAO).

    Créditos: VIEIRA A+

  • Espécie = Capítulo

  • Desrespeito a superior

    Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:

    Pena - detenção, de 3 meses a 1 ano, se o fato não constitui crime mais grave.

    Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço

    Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da 1/2

    CAPÍTULO V

    INSUBORDINAÇÃO

    Recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

    Pena - detenção, de 1 a 2 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

     Insubmissão

     Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

    Pena - impedimento, de 3 meses a 1 ano.

    Caso assimilado

    § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

    Desacato a superior

    Art. 298. Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decôro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:

    Pena - reclusão, até 4 anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Agravação de pena

    Parágrafo único. A pena é agravada, se o superior é oficial general ou comandante da unidade a que pertence o agente.

    Desobediência

    Art. 301. Desobedecer a ordem legal de autoridade militar:

    Pena - detenção, até 6 meses.

  • Eu nem respondi, tá tudo errado
  • A questão pede a espécie, mas recusa de obediência não deixa de ser desobediência kkkkkk

  • Espécie do gênero INSUBORDINAÇÃO.

  • Eu fiquei procurando a recusa de obediência e não achei...

  • Insubmissão(civil)

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação

    Insubordinação. - recusa de obediência

    Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução