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ID
2488477
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ao realizar uma auditoria interna, certa entidade administrativa federal, no exercício da autotutela, verificou a existência de um ato administrativo portador de vício insanável, que produz efeitos favoráveis para a sociedade Tudo beleza S/A, a qual estava de boa fé. O ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012. Em razão disso, em 17 de setembro de 2016, a entidade instaurou processo administrativo, que, após o exercício da ampla defesa e do contraditório, culminou na anulação do ato em 05 de junho de 2017.

Com relação ao transcurso do tempo na mencionada situação hipotética, assinale a afirmativa correta. 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito "A".

    Lei 9.784/99: Art. 54. O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 2º Considera-se exercício o direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

     

    Comentário:  O ato de anulação decai em 5 anos. Como o ato foi praticado em 10 de fevereiro de 2012, a entidade administrativa federal teria até 10/02/17 para exercer o direito de anular o ato viciado. Com base no §2º, art. 54 da Lei 9.784/99, como a Administração Pública adotou uma medida de impugnação (instaurou o procedimento administrativo em 17/09/16) dentro do prazo decadencial, portanto, observou o exercício de direito de anulação do ato antes do transcurso do prazo decadencial quinquenal. Ainda que a efetiva anulação do ato somente tenha se consumado posteriormente (05/06/17), não ocorreu a decadência, pois o processo que resultou na invalidação do ato eivado de vício foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

  • GABARITO: LETRA A!

    Lei nº 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida (inclusive instauração de processo administrativo) de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Na esfera federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 estatui que é de cinco anos o prazo de decadência para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.

    Percebe-se que a lei federal não esclareceu qual seria o prazo extintivo do direito de anular os atos ilegais no caso de serem eles desfavoráveis ao administrado, ou na hipótese de ser comprovada a ocorrência de má-fé.

    Registramos duas orientações usualmente propostas pela doutrina para  solucionar essa lacuna. Uma delas, que nos parece mais tradicional, entende que, nesses casos, não se aplica nenhum prazo extintivo, ou seja, quando o ato for desfavorável ao administrado, ou quando se comprove má-fé, a administração pode anulá-lo a qualquer tempo.

    A outra corrente propugna a adoção, em tais hipóteses, do prazo genérico de prescrição das ações judiciais constante do Código Civil, que é de dez anos (art. 205). Essa construção conta com o aval de autores do quilate do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, e tem o mérito de evitar situações de "imprescritibilidade" (que são contrárias à noção mais elementar de segurança jurídica). Entretanto, embora não exista uma posição do STF especificamente acerca desse ponto, temos a impressão de que a tendência, no âmbito da Corte Maior, é seguir o entendimento segundo o qual, nos casos de má-fé e de ato desfavorável ao administrado, a anulação pode se dar a qualquer tempo.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Importante sabermos sobre o PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA. Por esse princípio, a Administração Pública deve ANULAR seus atos quando forem ILEGAIS ou REVOGAR os INCONVENIENTES/INOPORTUNOS, a qualquer tempo (vide Súm. 473/STF). Ressalta-se que o Judiciário NÃO pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los quando houver algum vício de legalidade.

    LEGALIDADE – revisão de atos ilegais - anulação

    MÉRITO – conveniência e oportunidade – revogação. *Não se pode revogar atos: i) consumados, que exauriram seus efeitos (licença ao servidor); ii) atos vinculados (indivíduo que preenche requisitos para exercer determinada profissão); iii) direitos adquiridos (concessão de aposentadoria).

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  • RESUMÃO :

    Se o for comprovado que o agente estava agindo de BOA -FÉ a anulação decai em 5 anos, se for MÁ-FÉ anulação pode ser feito qualquer tempo.

  • Lei nº 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anoscontados da data em que foram praticadossalvo comprovada má-fé.
    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.
    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida (inclusive instauração de processo administrativo) de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Em resumo, realmente existiria o prazo DECADENCIAL(para início da instauração do processo) se ela não tivesse feito esse ato instauratóriono dia 17 de setembro de 2016, pois assim não estaria coberto pelo art 55 § 2o  da iei nº 9.784/99. Tal artigo basicamente diz que qualquer ato preparatório de uma impugnação, já inicia prazo decadencial para anular o vício.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à  validade do ato.

    Lembrando que só falamos nesse prazo se existir a figura da boa-fé, se for de má-fé, a adm pode anular a qualquer tempo.

  • GAB: A 

     Prazo 5 anos, salvo comprovada má-fé será a qualquer tempo.

  • se de boa fé: prazo decadencial de 5 anos.

     

    se de má-fé: não existe prazo decadencial.

  • GABARITO: A

    Conforme preceitua o artigo 54 da lei 9.789/99.

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • Se o for comprovado que o agente estava agindo de BOA -FÉ a anulação decai em 5 anos;

    Se for MÁ-FÉ anulação pode ser feito qualquer tempo.

  • ei nº 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anoscontados da data em que foram praticadossalvocomprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida (inclusive instauração de processo administrativo) de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Na esfera federal, o art. 54 da Lei 9.784/1999 estatui que é de cinco anos o prazo de decadência para a administração pública anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.

    Percebe-se que a lei federal não esclareceu qual seria o prazo extintivo do direito de anular os atos ilegais no caso de serem eles desfavoráveis ao administrado, ou na hipótese de ser comprovada a ocorrência de má-fé.

    Registramos duas orientações usualmente propostas pela doutrina para solucionar essa lacuna. Uma delas, que nos parece mais tradicional, entende que, nesses casos, não se aplica nenhum prazo extintivo, ou seja, quando o ato for desfavorável ao administrado, ou quando se comprove má-fé, a administração pode anulá-lo a qualquer tempo.

    A outra corrente propugna a adoção, em tais hipóteses, do prazo genérico de prescrição das ações judiciais constante do Código Civil, que é de dez anos (art. 205). Essa construção conta com o aval de autores do quilate do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello, e tem o mérito de evitar situações de "imprescritibilidade" (que são contrárias à noção mais elementar de segurança jurídica). Entretanto, embora não exista uma posição do STF especificamente acerca desse ponto, temos a impressão de que a tendência, no âmbito da Corte Maior, é seguir o entendimento segundo o qual, nos casos de má-fé e de ato desfavorável ao administrado, a anulação pode se dar a qualquer tempo.

    Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 24. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016.

  • Quer dizer que instaurar o processo em 05 anos interrompe a prescrição ?!!?!?!?!?!

  • Decadência: 5 anos

    O que é decadência? O prazo para INSTAURAR o processo para verificar a questão.

    Nesse sentido, como o fato ocorreu em 10 de fevereiro de 2012, foi verificado em 17 de setembro de 2016 e anulado em 05 de junho de 2017, não ocorreu a decadência do direito de anular o ato eivado de vício, pois está dentro do prazo de 5 anos.

    Entretanto, se a prática do beneficiário for de MÁ-FÉ, então nunca ocorrerá a decadência, podendo ser anulado a qualquer tempo.

  • Questão passível de anulação, vide recentes julgados dos tribunais superiores.

  • Art. 54, §2º da Lei Federal 9.784/99.

    Basicamente, a Adm. Pública estará exercendo o seu direito de anular, se realizar qualquer medida (ex: processo administrativo). Por isso se considera interrompido o prazo, no momento da instauração do Processo Administrativo.

  • Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

  • RESUMINDO:

    ATOS DE BOA FÉ = DECAI EM 05 ANOS

    MÁ-FÉ = NÃO EXISTE DECADÊNCIA

    Obs.: Nos atos de boa-fé se o processo for instaurado em até 05 anos não haverá decadência.

    Ex.: O fato ocorreu em 2012, o processo foi instaurado em 2016 e a decisão final em 2020. Mesmo sendo 8 anos depois (2012 a 2020), o processo foi instaurado em tempestividade, portanto é válido.

  • O prazo decadencial de 5 anos para aulação de atos da Administração inválidos de boa-fé contra-se entre a prática do ato e a instauração do processo.

  • Quanto tempo a adm tem para anular os atos administrativos?

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS (BOA-FÉ), não sendo anulado, ficará da forma em que está, será contados da data em que foram praticados até a instauração do processo, SALVO comprovada a má-fé do beneficiado. Estando o beneficiado de MÁ-FÉ, o ato pode ser anulado de IMEDIATO, inclusive após dos 5 anos

  • Manda uma dessa pra nós, FGV
  • Quanto tempo a adm tem para anular os atos administrativos?

    O direito da administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários DECAI EM CINCO ANOS (BOA-FÉ), não sendo anulado, ficará da forma em que está, será contados da data em que foram praticados até a instauração do processoSALVO comprovada a má-fé do beneficiado. Estando o beneficiado de MÁ-FÉ, o ato pode ser anulado de IMEDIATO, inclusive após dos 5 anos

  • f.1.5) Prazo para anular ato ilegal:

     

    § Regra: 5 anos, da data em que o ato foi praticado, ou no caso de efeitos patrimoniais contínuos, da data do primeiro pagamento (art. 54, lei 9.784/99)

     

    § Exceção: Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo

     

    § Exceção²: O prazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. STF. Plenário. MS 26860/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 2/4/2014 (Info 741).

    CESPE/DPE-PE/2015/Defensor Público: Os atos da administração que apresentarem vício de legalidade deverão ser anulados pela própria administração. No entanto, se de tais atos decorrerem efeitos favoráveis a seus destinatários, o direito da administração de anular esses atos administrativos decairá em cinco anos, contados da data em que forem praticados, salvo se houver comprovada má-fé. (correto)

  • ---> Se for comprovado que o agente estava agindo de BOA -FÉ a anulação decai em 5 anos, se for MÁ-FÉ anulação pode ser feito qualquer tempo.

    Lei nº 9.784/99, art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anoscontados da data em que foram praticadossalvo comprovada má-fé.

    § 1o No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2o Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida (inclusive instauração de processo administrativo) de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • Fiz uma confusão mental com o primeiro trecho da alternativa A e errei

  • anota ai no caderno ou no post it é prazo decadencial e NÃO prescricional!

  • LETRA A

    BOA FÉ: DECAI EM 05 ANOS

    MÁ-FÉ : NÃO EXISTE DECADÊNCIA

    Caso tenha agido de boa-fé, a Administração Pública não poderá anular os atos administrativos eivados de vícios de legalidade, caso já praticados há mais de cinco anos, em razão da decadência prevista no art. 54 da Lei nº 9.784/99 e em razão do princípio da segurança jurídica;

    Na hipótese do ter agido de má-fé, a Administração Pública poderá anular os atos com vícios de legalidade, independentemente do lapso temporal transcorrido, não se falando em escoamento do prazo decadencial previsto na legislação de regência, podendo, inclusive, reaver os prejuízos porventura sofridos tanto do servidor quanto do beneficiário.

  • A)Não há decadência do direito de anular o ato eivado de vício, considerando que o processo que resultou na invalidação foi instaurado dentro do prazo de 5 (cinco) anos.

    Alternativa correta. Nos termos do artigo 54 da Lei 9.784/1999, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

    Devemos responder essa questão com base nas regras previstas no artigo 54 da Lei n. 9.784/1999, de seguinte redação:

    Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

    Para que ocorresse a decadência, a Administração Pública não poderia ter agido, com o objetivo de anular o ato insanável, no lapso de tempo de 5 anos após a sua prática.

    No entanto, de acordo com o enunciado da questão, foi instaurado processo administrativo em 17 de setembro de 2016, ou seja, dentro do limite temporal de 5 anos.

    Logo, não há que se falar em decadência do direito de anular o ato administrativo. Vejamos as alternativas propostas...

    b) Errada. Não há que se falar em prazo prescricional, mas sim em prazo decadencial.

    c) Errada. A anulação apenas é possível quando o ato gerar efeitos favoráveis para terceiros, dentro do período de tempo de 5 anos, que serão contados da prática do ato.

    d) Errada. Como verificado na Letra A, não se consumou a decadência na situação apresentada.

     B)Consumou-se o prazo prescricional de 5 (cinco) anos para o exercício do poder de polícia por parte da Administração Pública federal.

    Alternativa incorreta. Nos termos do artigo 54 da Lei 9.784/1999, "o direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé".

     C)O transcurso do tempo não surte efeitos no caso em questão, considerando que a Administração pode anular seus atos viciados a qualquer tempo.

    Alternativa incorreta. Existe limite de tempo para a administração anular seus atos, conforme artigo 54 da Lei 9.784/1999.

     D)Consumou-se a decadência para o exercício da autotutela, pois, entre a prática do ato e a anulação, transcorreram mais de 5 (cinco) anos.

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que o processo administrativo foi instaurado em 2016, encontra-se dentro do prazo de 5 anos previsto no artigo 54 da Lei 9.784/1999.

    A questão aborda o tema processo administrativo, sendo recomendada a leitura da Lei 9.784/1999.

    A FÉ É MOVIMENTO

    VAMOS À LUTA!!!

  • P de PRESCRIÇÃO é P de PAGAMENTO D de DECADÊNCIA é D de DESFAZIMENTO