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ID
2488501
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade.

Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    A questão aborda a classificação dos fatos jurídicos.

    O fato jurídico (lato sensu) se divide em:
    - fato jurídico (stricto sensu) → não há vontade;
    - ato jurídico (lato sensu) → a vontade é elemento essencial;
    - ato-fato jurídico → a vontade é irrelevante.

    O ato jurídico (lato sensu), por sua vez, se subdivide em:
    - ato jurídico (stricto sensu);
    - negócio jurídico.

    Nos atos jurídicos em sentido estrito, a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos. O domicílio é, por conseguinte, um ato jurídico stricto sensu.

    CC, art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Como podemos perceber, e ao encontro do que foi explanado, a fixação do domicílio depende da vontade da pessoa.

  • A questão trata de ato jurídico.

    a)      FATO JURÍDICO – Uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno.

    b)      ATO JURÍDICO – Trata-se de um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Este autor está filiado à corrente doutrinária que afirma que o ato ilícito não é jurídico, por ser antijurídico (contra o direito).

     

    c)      NEGÓCIO JURÍDICO – Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica.

    d)      ATO JURÍDICO STRICTO SENSU – configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei. 

    (fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Já o ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos.

    Neste tipo de ato, não há necessidade de uma declaração de vontade manifestada com o propósito de atingir, dentro do campo da autonomia privada, os efeitos jurídicos pretendidos pelo agente, mas sim um simples comportamento humano deflagrador de efeitos previamente estabelecidos por lei.

    Sinteticamente, pode-se dizer que essa espécie de ato jurídico lícito apenas concretiza o pressuposto fático contido na norma jurídica.

    Não há que se confundir o ato jurídico stricto sensu com o ato-fato jurídico.

    A aparente confusão dissipa-se com a clara enunciação da existência ou não de uma atuação consciente, que é essencial para o ato jurídico, mas irrelevante para o ato-fato. O elemento psíquico, pois, pouco importa para este último.

    Um exemplo de ato jurídico stricto sensu é o ato de fixação do domicílio.

    Note-se que o elemento caracterizador dessa categoria reside na circunstância de que o agente, embora realize ato de forma consciente, não goza de ampla liberdade de escolha na determinação dos efeitos resultantes de seu comportamento, como se dá no negócio jurídico (um contrato, por exemplo).

    O elemento básico, porém, é a manifestação de vontade.

    Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017).

    A) Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.  

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 

    No fato jurídico stricto sensu a vontade humana é irrelevante.

    Incorreta letra “A".

    B) Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade. 

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, pois, nesse caso, os efeitos da declaração da vontade são predeterminados pela lei.

    No ato-fato jurídico, há atuação humana, mas desprovida de manifestação de vontade.

    Incorreta letra “B".


    C) Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 


    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 

    Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.  


    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, ainda que os efeitos do ato sejam predeterminados por lei.

    No negócio jurídico há uma manifestação declarativa de vontades, negocial, com o propósito de produzir efeitos pretendidos pelo agente.                                                                                      Incorreta letra “D".

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Assista o vídeo https://www.youtube.com/watch?v=hqmUMEQi6-E para entender a diferença entre fato jurídico, ato jurídico e negócio jurídico.

    Gabarito letra C 

    CC, art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Correta letra “C". Gabarito da questão.


    D) Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.  


    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, ainda que os efeitos do ato sejam predeterminados por lei.

    No negócio jurídico há uma manifestação declarativa de vontades, negocial, com o propósito de produzir efeitos pretendidos pelo agente.                                                                                      Incorreta letra “D".

    Resposta: C

  • A) Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.  

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 

    No fato jurídico stricto sensu a vontade humana é irrelevante.

    Incorreta letra “A".

    B) Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade. 

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, pois, nesse caso, os efeitos da declaração da vontade são predeterminados pela lei.

    No ato-fato jurídico, há atuação humana, mas desprovida de manifestação de vontade.

    Incorreta letra “B".

  • Sinteticamente, pode-se dizer que essa espécie de ato jurídico lícito apenas concretiza o pressuposto fático contido na norma jurídica.

    Não há que se confundir o ato jurídico stricto sensu com o ato-fato jurídico.

    A aparente confusão dissipa-se com a clara enunciação da existência ou não de uma atuação consciente, que é essencial para o ato jurídico, mas irrelevante para o ato-fato. O elemento psíquico, pois, pouco importa para este último.

    Um exemplo de ato jurídico stricto sensu é o ato de fixação do domicílio.

    Note-se que o elemento caracterizador dessa categoria reside na circunstância de que o agente, embora realize ato de forma consciente, não goza de ampla liberdade de escolha na determinação dos efeitos resultantes de seu comportamento, como se dá no negócio jurídico (um contrato, por exemplo).

    O elemento básico, porém, é a manifestação de vontade.

    Fonte: Gagliano, Pablo Stolze. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Saraiva, 2017).

    A) Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.  

    Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local. 

    No fato jurídico stricto sensu a vontade humana é irrelevante.

    Incorreta letra “A".

  • A questão trata de ato jurídico.

    a)      FATO JURÍDICO – Uma ocorrência que interessa ao Direito, ou seja, que tenha relevância jurídica. O fato jurídico lato sensu pode ser natural, denominado fato jurídico stricto sensu. Esse pode ser um fato ordinário ou extraordinário. Pode o fato ser ainda humano, surgindo o conceito de fato jurígeno.

    b)      ATO JURÍDICO – Trata-se de um fato jurídico com elemento volitivo e conteúdo lícito. Este autor está filiado à corrente doutrinária que afirma que o ato ilícito não é jurídico, por ser antijurídico (contra o direito).

     
     

    c)      NEGÓCIO JURÍDICO – Ato jurídico em que há uma composição de interesses das partes com uma finalidade específica.

    d)      ATO JURÍDICO STRICTO SENSU – configura-se quando houver objetivo de mera realização da vontade do titular de um determinado direito, não havendo a criação de instituto jurídico próprio para regular direitos e deveres, muito menos a composição de vontade entre as partes envolvidas. No ato jurídico stricto sensu os efeitos da manifestação de vontade estão predeterminados pela lei. 

    (fonte: Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 6. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2016).

    Já o ato jurídico em sentido estrito constitui simples manifestação de vontade, sem conteúdo negocial, que determina a produção de efeitos legalmente previstos.

    Neste tipo de ato, não há necessidade de uma declaração de vontade manifestada com o propósito de atingir, dentro do campo da autonomia privada, os efeitos jurídicos pretendidos pelo agente, mas sim um simples comportamento humano deflagrador de efeitos previamente estabelecidos por lei.

  • a) incorreta, a fixação do domicílio não é um fato jurídico em sentido estrito, pois este se relaciona com fatos da natureza, não depende de algum ato humano como elemento imprescindível, como, por exemplo, o nascimento, a morte, os frutos que nascem, a aluvião, a avulsão. A fixação do domicílio não é fato da natureza e sim da vontade humana.

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    b) incorreta, pois a fixação de domicílio não é hipótese de ato-fato jurídico, já que este, a despeito de ser produto de uma ação ou omissão humana, a vontade de criá-lo é irrelevante para o direito, não obstante gere efeitos jurídicos, como, por exemplo, o louco que cria uma bela obra de arte adquire a sua propriedade, mesmo que a causa seja alheia à existência de vontade, haverá um efeito jurídico. Na fixação do domicílio, a vontade é essencial, não pode ser descartada.

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    c) correta, pois a fixação de domicílio é típico exemplo de ato jurídico em sentido estrito. Existe a vontade do agente, e essa vontade deve ser considerada, porém seus efeitos não dependem da vontade da parte,  uma vez que já estão previstos em lei. Isso se dá, também, com o casamento, o reconhecimento voluntário de filho, entre outros.

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    d) incorreta, pois a questão não trata de um negócio jurídico mas sim de um ato jurídico em sentido estrito. Enquanto no negócio jurídico, as partes podem, com a manifestação da vontade, firmar, criar e prever efeitos jurídicos, como ocorre, por exemplo, na celebração de um contrato, no ato jurídico em sentido estrito, a parte não usufrui dessa ampla liberdade, já que os efeitos já estão previamente regulados na lei, como no caso de fixação de domicílio, da adoção, do casamento, etc.

  • Nos atos jurídicos em sentido estrito, a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos. O domicílio é, por conseguinte, um ato jurídico stricto sensu.

    CC, art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

  • Para responder a questão é preciso conhecer a matéria do fato ao negócio jurídico.

    Fatos jurídicos são acontecimentos relevantes para o direito e são divididos em:

    1 - Fato jurídico (stricto sensu): não há vontade humana na prática do ato. É um fenômeno natural.

    Exemplo: Art. 1.284. do Código Civil: Os frutos caídos de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do solo onde caíram, se este for de propriedade particular.

    2 - Ato jurídico: há participação da vontade humana, sendo que possui diferentes gradações, podendo ser dividas em:

    2.a - Ato fato: a vontade não é muito relevante para a finalidade atingida.

    Exemplo: Achado de tesouro. Art. 1.264 do código civil: O depósito antigo de coisas preciosas, oculto e de cujo dono não haja memória, será dividido por igual entre o proprietário do prédio e o que achar o tesouro casualmente.

    2.b - Ato jurídico (stricto sensu): há vontade para a realização do ato, sendo que as consequências estão previstas em lei.

    Exemplo: O pai que reconhece a paternidade do filho tem como consequência o dever de arcar com a pensão alimentícia.

    2.c - Negócio jurídico: há vontade das partes e existe autonomia privada para a regulamentação jurídica nos limites da lei.

    Exemplo: Casamento, autonomia privada, mas existe algumas imposições legais/limites.

    2.d - Ato ilícito: ato praticado em desconformidade com as normas legais.

    Feito esse resumo, temos que na questão em tela, bem como considerando o art. 70 do código civil (O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.), a escolha do domicílio necessita de vontade da parte e os seus efeitos estão previstos no ordenamento jurídico.

    Resposta: alternativa C

  • Fato jurídico em sentido amplo: acontecimento natural ou humano capaz de modificar, criar, conservar ou extinguir direitos.

     

    CESPE – TCEES/2012: Os fatos jurídicos em sentido amplo podem ser classificados em fatos naturais, como, por exemplo, o nascimento e a morte, e fatos humanos. (correto)

     

    Divide-se em:

    a)                Fato jurídico em sentido estrito: fatos que emanam da natureza.

     

    a.1) Ordinário: ocorre normalmente

     

    a.2) Extraordinário: fatos inesperáveis ou imprevisíveis.

     

    b)               Ato jurídico em sentido amplo: fatos que emanam da vontade do homem. Pode ser ação ou omissão, voluntária ou involuntária.

     

    b.1) Negócio jurídico: declaração de vontade, a que todo o ordenamento jurídico atribui os efeitos designados como queridos pelas partes, desde que preenchidos os seus elementos de existência, validade e eficácia. Ex: casamento, testamento, contrato.

     

    b.2) Ato jurídico em sentido estrito: a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos. (ex.: domicílio)

     

    FGV – OAB XXIII/2017: Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade.

     

    Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.

     

    c) Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local.

  • Gabarito C

    CC Art 70

    Nos atos jurídicos em sentido estrito, a vontade é elemento essencial (representam condutas, e não eventos), sendo que as consequências desses atos estão estabelecidas pela lei, não possuindo um conteúdo ajustável como nos negócios jurídicos

  • Vide art. 70, caput.

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo