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COMENTÁRIOS: A Paulo deve ser garantida a possibilidade de estar acompanhado por advogado, de modo que a contratação é facultativa, ou seja, é um direito seu estar acompanhado por advogado, mas Paulo não é obrigado a contar com um. Caso não tenha interesse em estar acompanhado por advogado, a realização do ato é perfeitamente válida, não havendo qualquer ilegalidade.
Por fim, a decretação do sigilo não pode impedir o advogado eventualmente contratado de ter acesso aos autos do IP, no que tange aos elementos de prova já documentados nos autos (súmula vinculante 14).
Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA D
https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-oab-xxiii-exame-comentarios-penal-processo-penal-recurso/
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No Inquérito policial o acompanhamento de advogado
ao acusado é uma faculdade, ao passo que na Ação Penal,
É uma Obrigatoriedade.
Bons estudos !
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Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital; (Redação dada pela Lei nº 13.245, de 2016)
XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 10. Nos autos sujeitos a sigilo, deve o advogado apresentar procuração para o exercício dos direitos de que trata o inciso XIV. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 11. No caso previsto no inciso XIV, a autoridade competente poderá delimitar o acesso do advogado aos elementos de prova relacionados a diligências em andamento e ainda não documentados nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
§ 12. A inobservância aos direitos estabelecidos no inciso XIV, o fornecimento incompleto de autos ou o fornecimento de autos em que houve a retirada de peças já incluídas no caderno investigativo implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade do responsável que impedir o acesso do advogado com o intuito de prejudicar o exercício da defesa, sem prejuízo do direito subjetivo do advogado de requerer acesso aos autos ao juiz competente. (Incluído pela Lei nº 13.245, de 2016)
Novidades legislativas, atentos.
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a
diante do caráter inquisivo do inquérito policial, Paulo não poderá ser assistido pelo advogado na delegacia.
b
a presença da defesa técnica, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, é sempre imprescindível, de modo que, caso não esteja presente, todo o procedimento será considerado nulo.
c
decretado o sigilo do procedimento, o advogado não poderá ter acesso aos elementos informativos nele constantes, ainda que já documentados no procedimento.
d
a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.
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Logo que chegue a delefacia, além do direito de que se informe a uma pessoa da confiança do agente sobre o fato, também dá o direito de que este constitua advogado para acompanhá-lo. se isso não for feito, irá expedir as providências para que a partir daí a defensoria o acompanhe
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É verdade que o inquérito policial é inquisitivo, mas é assegurado o direito à defesa.
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Correção da letra c: Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
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A)diante do caráter inquisivo do inquérito policial, Paulo não poderá ser assistido pelo advogado na delegacia.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º, XXI, do EAOAB, o advogado tem direito a participar do inquérito de seu cliente.
B)a presença da defesa técnica, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, é sempre imprescindível, de modo que, caso não esteja presente, todo o procedimento será considerado nulo.
Alternativa incorreta. Na lavratura do auto de prisão em flagrante, não é imprescindível a defesa técnica, cabendo este direito ao advogado somente se ele estiver lá.
C)decretado o sigilo do procedimento, o advogado não poderá ter acesso aos elementos informativos nele constantes, ainda que já documentados no procedimento.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 7º, § 11, do EAOAB, o advogado terá acesso aos elementos informativos já documentados.
D) a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.
Alternativa correta. Nos termos do artigo 7º, XXI, do EAOAB: "São direitos do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente".
A questão trata da garantia da assistência do advogado no inquérito policial, sendo recomendada a leitura do artigo 7º, XXI, do EAOAB.
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D) a Paulo deve ser garantida, na delegacia, a possibilidade de assistência de advogado, de modo que existe uma faculdade na contratação de seus serviços para acompanhamento do procedimento em sede policial.
Alternativa correta. Nos termos do artigo 7º, XXI, do EAOAB: "São direitos do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente".
A questão trata da garantia da assistência do advogado no inquérito policial, sendo recomendada a leitura do artigo 7º, XXI, do EAOAB.
De fato, no Inquérito policial o acompanhamento de advogado ao acusado é uma faculdade, ao passo que na Ação Penal, é obrigatório.