SóProvas


ID
248884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que tange ao processo legislativo, julgue os itens subsequentes.

Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.

Alternativas
Comentários
  • Art. 67/CF. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • A questão traz consigo um erro material ao ponto de trocar os quoruns de deliberação. Conforme o colega já citou abaixo :

    "A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional."

    É importante não confundir emenda constitucional com a lei (em geral), pois a proposta de emenda rejeitada não será trazida de volta à votação na mesma sessão legislativa.
  • Errado!  Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo(sessão legislativa), mediante proposta de dois terços dos membros    maioria absoluta   de qualquer das casas legislativas.

    OBS.:  Vale lembrar que se a matéria rejeitada ou havida por prejudicada for PEC - PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL, ela não poderá  ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
  • Essa questão caberia recurso na minha opinião.
    Pois, sendo a maioria absoluta a quantia de 50% +1 dos MEMBROS das casas legislativas e o quorum necessário para a novo projeto segundo a lei. Tecnicamente, o quorum de 2/3 dos membros, que seria de 66% aproxidamente, também seria o suficiente para que houvesse a nova proposta de projeto de lei rejeitado no mesmo ano legislativo, uma vez que maior que o quorum de maioria absoluta.
    Como também, na questão não exige o escrito da lei.
  •  CF- Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO

    - DAS LEIS

    Art.67 - A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objrto de novo projeto, na mesma seção legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.
  • LEMBRANDO QUE MAIORIA ABSOLUTA É IGUAL A 50+1 QUE É DIFERENTE DE 2\3 OU 66%....
  • PARA LEI: Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional. 

    JÁ SE FOR EC, SOMENTE NA SESSÃO LEGISLATIVA (ANO LEGISLATIVO) SEGUINTE
  • Patrícia, eu discordo do seu posicionamento, pois a questão fala “Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.” O que não é verdade, não é somente mediante proposta de dois terços e sim da maioria absoluta. Portanto, quando o examinador utilizou a palavra somente ele nos deu a entender que não há outra possibilidade.
    Cuidado com esses termos SOMENTE, EXCLUSIVAMENTE nas provas isso ai pega muita gente.
  • O que atrapalha são comentários fora do assunto. Do mesmo assunto somente reintera os conhecimentos.
    Colega, na boa, vc nem precisa ler se não quiser.
  • Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.


    não é no mesmo ano legislativo, mas sim sessão legislativa.
    não é dois terços, mas sim maioria absoluta.
  • Só lembrando a colega, a maioria absoluta não é 50+1, e sim o primeiro numero interio acima da metade.
  • Atenção, pois vi comentário de muita gente aqui afirmando que a maioria absoluta é 50% + 1 dos membros... ISSO ESTÁ ERRADO!!!

    O correto é o próximo número inteiro da metade dos membros.

    50% + 1 dos membros do SF que é de 81 senadores seria 41,5

    Próximo número inteiro da metade dos membros do SF é 42.

    Esse quórum é de presença mínima no plenário. O quórum para aprovação é de maioria simples, ou seja,  maioria dos VOTOS VÁLIDOS, pois as abstenções não são contabilizados.


    Questão CESPE:

    A aprovação de projetos de lei ordináriacondiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional,ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioriaabsoluta de seus membros.



    Bons estudos.

  • Mediante proposta de maioria ABSOLUTA.

  • CF, art. 67: A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membro s de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

     

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta de dois terços dos membros de qualquer das casas legislativas.

    Estaria correto se:

    Se um projeto de lei for rejeitado em uma das casas do Congresso Nacional, a matéria dele constante somente poderá ser objeto de novo projeto, no mesmo ano legislativo, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas legislativas.

  • Princípio da irrepetibilidade relativa.

    Bons estudos.

  • MAIORIA ABSOLUTA

    GAB. : ERRADO

  • maioria absoluta, 50% + 1.