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ID
2489128
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei de Licitações e Contratos, é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a

Alternativas
Comentários
  • Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

  • Gabarito letra b).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

     

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

     

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

     

    5% de 80.000 = (5 * 80.000) / 100 = (400.000) / 100 -> R$ 4.000,00.

     

     

     

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  • Como consequência do formalismo moderado que informa os contratos administrativos, tais ajustem devem, como regra geral, serem formalizados por escrito. Esta regra, contudo, contempla uma exceção, contida no art. 60, parágrafo único, da Lei 8.666/93, de seguinte teor:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.


    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento."


    Ora, o art. 23, II, "a" se refere ao limite para uso da modalidade convite, em casos de compras e serviços diversos dos de engenharia, qual seja, de oitenta mil reais. Assim sendo, por simples cálculo aritmético, chega-se à conclusão de 5% de oitenta mil equivalem a quatro mil reais.

    Esta, portanto, é a resposta da presente questão, que corresponde à letra "b".


    Gabarito do professor: B
  • Questão desatualizada....

  • Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    Comentário: ▪ O art. 23, II, "a", trata do limite para a modalidade convite para compras e demais serviços. Logo, o limite para os contratos verbais será de 5% de 176 mil (considerando os valores do Decreto 9.412/2018), ou seja, será de R$ 8.800,00. 

  • Questão desatualizada