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ID
2489131
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo Maria Sylvia Zanella di Pietro, a álea que dá lugar à aplicação da teoria da imprevisão e que é representada por todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível, inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado ( In Direito Administrativo. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2011, p. 286) é nominada de

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    # Álea Ordinária (ou empresarial) - que está presente em qualquer tipo de negócio; é um risco que todo empresário corre, como resultado da própria flutuação do mercado; sendo previsível, por ele responde o particular. Há quem entenda que mesmo nesses casos a Administração responde, tendo em vista que nos contratos administrativos os riscos assumem maior relevância por causa do porte dos empreendimentos, o que torna mais difícil a adequada previsão dos gastos; não nos parece aceitável essa tese, pois, se os riscos não eram previsíveis, a álea deixa de ser ordinária;


    Álea Administrativa, que abrange três modalidades :


    1º - uma decorrente do poder de alteração unilateral do contrato administrativo, para atendimento do interesse público ; por ela responde a Administração, incumbindo-lhe a obrigação de resta­belecer o equilíbrio voluntariamente rompido;


    2º - a outra corresponde ao chamado fato do príncipe, que seria um ato de autoridade, não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele; nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio rompido;


    3º - a terceira constitui o fato da Administração, entendido como "toda conduta ou comportamento desta que torne impossível, para o contratante particular, a execução do contrato"; ou, de forma mais completa, é "toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução" (Hely Lopes Meirelles, 2003:233) ;


    # Álea Econômicaque corresponde a circunstâncias externas ao contrato, estranhas à vontade das partes, imprevisíveis, excepcionais, inevitáveis, que causam desequilíbrio muito grande no contrato, dando lugar à aplicação da teoria da imprevisão; a Administração Pública, em regra, responde pela recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
     

     

    Di Pietro - Direito Administrativo - 27ª edição - pag. 290

  • A presente questão é meramente conceitual e atrelada à doutrina específica de Maria Sylvia Di Pietro.

    Assim sendo, cumpre apenas indicar que o conceito constante do enunciado da questão corresponde ao instituto da "álea econômica", tal como defendido citada doutrinadora.

    A propósito, confira-se:

    "Aléa econômica, que dá lugar à aplicação da teoria da imprevisão, é todo acontecimento externo ao contrato, estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que causa um desequilíbrio muito grande, tornando a execução do contrato excessivamente onerosa para o contratado."


    Daí se conclui, por óbvio, que a opção correta é aquela descrita na letra "b".


    Gabarito do professor: B

    Bibliografia:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013.