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I. ERRADO - gozam de ultra-atividade
II. ERRADO - não são leis vagas e seu preceito secundário são completos.
III. CERTO - são leis que se aplicam em determinadas circunstâncias
IV. CERTO - são feitas para regular situações anormais.
V. ERRADO - são leis penais.
Gabarito: LETRA C
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A lei Excepcional é criada para vigorar sob determinadas condições excepcionais (calamidade, guerra etc). Sua vigência se dá, apenas, no período de tais condições, ou seja, fora dos períodos “normais”.
A lei Temporária, é aquela que já “nasce” sabendo quando vai “morrer”. É certa a data do seu término.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)”.
Lei Excepcional: criada para situações excepcionais
Lei temporária: criada para um período determinado/certo
As características principais das leis excepcionais e temporárias são:
A) Autorrevogabilidade (autorrevogáveis);
B) Ultratividade (ultrativas).
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Os efeitos das leis penais excepcionais e das leis temporárias estão previstos no artigo 3º, do código penal, que dispõe que: "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência".
Tanto a lei temporária quanto a excepcional são aplicadas em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visam, justamente, resguardar os fatos ocorridos em uma circunstância extraordinária. Nesse contexto, configuram uma exceção ao princípio da retroatividade da lei mais favorável ao réu.
Gabarito do professor: (C)
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Leis de vigência temporária (Leis Excepcionais e Leis Temporárias):
Leis temporárias - Leis com prazo de validade, com o término do prazo, perdem a eficácia.
Leis Excepcionais - São leis vigentes apenas enquanto persistem as circustâncias determinantes.
As leis de vigência temporária são AUTORREVOGÁVEIS e ULTRA-ATIVAS.
As leis de vigência temporária, ainda que terminado o prazo de vigência ou cessadas as circunstâncias determinantes, aplicam-se ao fato praticado durante sua vigência.
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NÃO RETROAGE PARA ALCANÇAR O RÉU, MAS SIM ULTRA-AGE
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Lei excepcional ou temporária
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
*Possui ultratividade penal.
Leis temporárias
Aquela que possui data de início e término.
(Data pra nascer e morrer)
Leis excepcionais
Aquela destinada a vigorar durante situações anômalas.
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As leis temporárias e excepcionais são uma exceção devido a ultratividade penal que elas possui.
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Lei penal temporária e lei penal excepcional
a) Ambas são auto revogáveis
b) Ambas possuem ultratividade
Ex.: Lei 12.663/2012 (Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol) -> Lei temporária
Ex.: Lei “X” foi editada e tipifica como crime a conduta da pessoa que tomar banho por mais de 10 minutos enquanto durar o período de racionamento de água -> Lei excepcional
CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Nas disposições penais da Lei Geral da Copa, foi estabelecido que os tipos penais previstos nessa legislação tivessem vigência até o dia 31/12/14. Considerando-se essas informações, é correto afirmar que a referida legislação é um exemplo de lei penal temporária. (correto)
CESPE/EBSERH/2018/Advogado: Situação hipotética: Um crime foi praticado durante a vigência de lei que cominava pena de multa para essa conduta. Todavia, no decorrer do processo criminal, entrou em vigor nova lei, que, revogando a anterior, passou a atribuir ao referido crime a pena privativa de liberdade. Assertiva: Nessa situação, dever-se-á aplicar a lei vigente ao tempo da prática do crime.
CESPE/TJ-RN/2013/Juiz de Direito: De acordo com entendimento doutrinário dominante, a lei excepcional ou temporária aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, ainda que, no momento da condenação do réu, não mais vija, ou ainda, que tenham cessado as condições que determinaram sua aplicação.
VUNESP – TJRJ/2012: A regra do tempus regit actum explica o fenômeno da ultratividade da lei penal excepcional.
NUCEPE – PCPI/2018: Caio cometeu no dia 01 de janeiro de 2016 um fato criminoso punível com pena privativa de liberdade previsto em lei temporária, sendo no dia 05 de dezembro de 2016 condenado a 5 (cinco) anos de reclusão. No ano seguinte decorreu o período de sua duração, findando-se a citada lei no dia 31 de dezembro de 2017. Em relação à aplicação da lei penal indique a opção CORRETA.
a) Caio deve ser preso e cumprir a pena estabelecida de cinco anos, aplicando-se ao fato criminoso a lei temporária.
FUNIVERSA – SEAP DF/2015: As leis temporárias, das leis excepcionas, têm ultra-atividade (errado)
FGV/TJ-AL/2018/Técnico Judiciário: A lei penal excepcional, ainda que mais gravosa, possui ultratividade em relação aos fatos praticados durante sua vigência. (correto)
VUNESP/MPE-SP/2015/Analista Ministerial: o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica , previsto constitucionalmente, sobrepondo-se até mesmo à ultratividade das leis excepcionais ou temporárias. (errado)
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A questão da ultra-atividade está prevista no art. 3º do Código Penal. Ultra-atividade é a característica das leis denominadas excepcionais ou temporárias, que permite a estas serem aplicadas aos fatos praticados durante a sua vigência, mesmo depois de estarem revogadas
http://www.gustavolpsouza.com/2011/10/ultra-atividade-da-lei-penal.html
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ADENDO
Lei excepcional ou temporária
I ) Lei excepcional (temporária em sentido amplo) : enquanto perdurar o período de anormalidade social.
II ) Lei temporária (temporária em sentido estrito) : possui prazo determinado.
- não existe abolitio nesses casos; ambas ultra-agem.
- ambas possuem autorrevogabilidade.