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ID
2489191
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre os bens públicos, dadas as seguintes assertivas,


I. Segundo o Código Civil, são bens públicos os pertencentes às pessoas jurídicas de direito público.

II. A inalienabilidade dos bens públicos é absoluta.

III. A impenhorabilidade dos bens públicos é a característica que impede o penhor e a hipoteca deles.

IV. Um hospital público é exemplo de bem público de uso especial.

V. Os bens dominicais são aqueles que não se encontram afetados a qualquer finalidade pública.


verifica-se que estão corretas

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - I, IV e V apenas

     

    I-  CORRETO Art 98 CC 

    II- ERRADO Art 101 CC onde diz que os bens pub dominicais podem ser alienados

    III-  ERRADO o Art 101  CC mostra que há bens públicos que podem ser alienados

    IV- CERTO Bem Pub de uso especial sao os bens que visam à prestação de serviços públicos. O hospital publico seria um exemplo

     V- CERTO  Definição de Bens Dominicais:

    Bens dominicais são aqueles que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público. Mas a eles não foi dada nenhuma destinação pública específica. Em outras palavras os bens dominicais são bens desafetados.

    Exemplos de bens dominicais: prédios públicos desativados, terras devolutas, 

    Retirado de:

    https://www.portalconcursopublico.com.br/2017/05/bens-dominicais-uso-comum-especial.html?m=1

     

    Ainda estou no 2sem de Direito possa ser que os colegas futuramente possam colocar explicações mais fundamentadas... mas até então espero ter ajudado de alguma forma, ja que até agora não há nenhum comentário sobre a questão. Até a próxima

  • São bens públicos os bens das pessoas jurídicas de direito público INTERNO, Estados estrangeiros são pessoas jurídicas de direito público.

  • Segundo o Código Civil, são bens públicos os pertencentes às pessoas jurídicas de direito público INTERNO

    Nao especificar isto, pode levar ao erro.

  • III. A impenhorabilidade dos bens públicos é a característica que impede o penhor e a hipoteca deles.

    Penhor e penhora são institutos diferentes.

    Impenhorabilidade

             Segundo essa característica, é vedada a penhora de bem público. É incabível, em uma execução contra entidade pública, a constrição judicial de bem público, pois a penhora tem por finalidade a subsequente venda para que o valor arrecadado seja utilizado na satisfação do crédito