Dolo: artifício que se emprega para indizur a vítima ao engano.
*dolo principal- razão determinante do negócio. O negócio só é celebrado por causa do dolo.
*dolo acidental- o negócio só é facilitado, pois iria acontecer de qualquer jeito.
Erro: Falsa percepção da realidade
Estado de poerigo: (art. 156)
- necessidade de salvar-se ou alguém de sua familía
- dano conhecido pela outra parte
- obrigação excessivamente onerosa
I. Luiz Fernando adquiriu de Roberto um pacote de viagens de 7 dias para o sol, pelo valor de R$ 20.000,00, com direito a passagem aérea e hospedagem em hotel quatro estrelas.
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
II. Na venda de sua fazenda, João silenciou intencionalmente a respeito de fato importante. A revelação deste fato pela compradora, resultaria na não celebração do negócio jurídico.
Trata-se do dolo omissivo (dolo negativo)
Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa (dolo negativo), provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado.
III. Marcos emprestou um livro de Direito Civil a Francesca para que ela pudesse estudar para a seleção de Mestrado da UFAL. Francesca pensou que Marcos lhe havia dado o referido livro, como presente de formatura.
Trata-se do erro substancial.
Art. 139. O erro é substancial quando:
I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
IV. Patrícia sofreu um grave acidente automobilístico em sua fazenda, distante 40 km do hospital mais próximo. Sem nenhum outro veículo por perto, seu marido recorreu ao vizinho para que socorresse a esposa, que havia perdido muito sangue. O vizinho, conhecedor da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 3.000,00, para aquela noite.
Trata-se do estado de perigo.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dado conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
GABARITO: LETRA E