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ID
2489203
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dadas as situações abaixo,


I. Luiz Fernando adquiriu de Roberto um pacote de viagens de 7 dias para o sol, pelo valor de R$ 20.000,00, com direito a passagem aérea e hospedagem em hotel quatro estrelas.

II. Na venda de sua fazenda, João silenciou intencionalmente a respeito de fato importante. A revelação deste fato pela compradora, resultaria na não celebração do negócio jurídico.

III. Marcos emprestou um livro de Direito Civil a Francesca para que ela pudesse estudar para a seleção de Mestrado da UFAL. Francesca pensou que Marcos lhe havia dado o referido livro, como presente de formatura.

IV. Patrícia sofreu um grave acidente automobilístico em sua fazenda, distante 40 km do hospital mais próximo. Sem nenhum outro veículo por perto, seu marido recorreu ao vizinho para que socorresse a esposa, que havia perdido muito sangue. O vizinho, conhecedor da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 3.000,00, para aquela noite.


indique, respectivamente, qual a consequência jurídica das situações.  

Alternativas
Comentários
  • Dolo: artifício que se emprega para indizur a vítima ao engano.

    *dolo principal- razão determinante do negócio. O negócio só é celebrado por causa do dolo.

    *dolo acidental- o negócio só é facilitado, pois iria acontecer de qualquer jeito.

     

    Erro: Falsa percepção da realidade

     

    Estado de poerigo: (art. 156)

    - necessidade de salvar-se ou alguém de sua familía

    - dano conhecido pela outra parte

    - obrigação excessivamente onerosa

  • Otimo

     

  • I. Luiz Fernando adquiriu de Roberto um pacote de viagens de 7 dias para o sol, pelo valor de R$ 20.000,00, com direito a passagem aérea e hospedagem em hotel quatro estrelas.

    Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

    I - agente capaz;

    II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

    III - forma prescrita ou não defesa em lei.

    II. Na venda de sua fazenda, João silenciou intencionalmente a respeito de fato importante. A revelação deste fato pela compradora, resultaria na não celebração do negócio jurídico.

    Trata-se do dolo omissivo (dolo negativo)

    Art. 147. Nos negócios jurídicos bilaterais, o silêncio intencional de uma das partes a respeito de fato ou qualidade que a outra parte haja ignorado, constitui omissão dolosa (dolo negativo), provando-se que sem ela o negócio não se teria celebrado. 

    III. Marcos emprestou um livro de Direito Civil a Francesca para que ela pudesse estudar para a seleção de Mestrado da UFAL. Francesca pensou que Marcos lhe havia dado o referido livro, como presente de formatura.

    Trata-se do erro substancial.

    Art. 139. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; 

    IV. Patrícia sofreu um grave acidente automobilístico em sua fazenda, distante 40 km do hospital mais próximo. Sem nenhum outro veículo por perto, seu marido recorreu ao vizinho para que socorresse a esposa, que havia perdido muito sangue. O vizinho, conhecedor da situação, informou que alugaria seu carro por R$ 3.000,00, para aquela noite.

    Trata-se do estado de perigo.

    Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dado conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

    Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.


    GABARITO: LETRA E

  • Danilo em relação a questão III, o erro é na natureza do negócio(IN NEGOTIO) e não em relação ao objeto principal da declaração. Seria um erro em relação ao objeto da declaração se ele tivessem emprestado um livro que a Francesa pensava ser outro. Bons Estudos.