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ID
2489263
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
MPE-AL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto ao procedimento especial para os crimes afiançáveis imputados a funcionário público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Grande parte da Doutrina defende que o rito só é aplicável no caso de o funcionário público ainda ostentar
    esta condição.

     

    B) O prazo para apresentar a defesa preliminar é de 15 dias.

     

    C) SÚMULA 330 DO STJ
    É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

     

    E) A defesa preliminar não é peça obrigatória.

     

  • D) Notificação para defesa preliminar ocorre antes do recebimento da denúncia, após oferecida a denúncia ocorre a citação do acusado. (ATENÇÃO! OLHAR O COMENTÁRIO DO COLEGA "ATÉ PASSAR" MUITO ESCLARECEDOR E DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA CORREÇÃO DO MEU EQUÍVOCO, OBRIGADO!)

    Corrigindo a minha assertiva, fica assim:

    A notificação para defesa preliminar ocorre antes do recebimento e após o oferecimento da denúncia. Após recebida a denúncia, ocorre a citação do acusado.

  • Renato, vou tentar explicar.

     

    Art. 514 do CPP - estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO, para o acusado responder em 15 dias.  ( aqui a denúncia foi oferecida, logo notificado)

     

    Art. 517 do CPP- RECEBIDA   a denúncia ou a queixa o acusado será CITADO

     

    Gabarito D) - Oferecida a denúncia, o denunciado é notificado para apresentar defesa preliminar antes do recebimento daquela peça acusatória. Para esse fim, não se exige que a defesa preliminar esteja subscrita por advogado, podendo o próprio funcionário assiná-la.

     

     

    Olha sua conclusão : D) ERRADA - Notificação para defesa preliminar ocorre antes do recebimento da denúncia ( CERTO), após oferecida a denúncia ocorre a citação do acusado (errado-notificação).

     

    OFERECIDA diferente de RECEBIDA.

    Notificação                               citação

     

    Espero ter ajudado.

    Qualquer equívoco é só avisar que corrijo.

  • GABARITO LETRA D

  • GAB-D

  • Gab. D

    Súmula 330- STJ : É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

    Lembrando que o STF não concorda com o posicionamento do STJ concretizado no verbete 330. Para aquela Corte, "a circunstância de a denúncia estar embasada em elementos de informação colhidos em inquérito policial não dispensa a obrigatoriedade, nos crimes afiançáveis, da defesa preliminar de que trata o art. 514, do CPP" (HC, 96058/SP, Rel. Min. Eros Grau).

  • Ninguém falou sobre a obrigatoriedade do advogado...

  • questão ótima pra aprender.

  • Letra D: A defesa preliminar pode ser apresentada pessoalmente pelo acusado ou por advogado constituído, ou ainda, por defensor dativo.

    Fonte https://www.passeidireto.com/arquivo/55533855/3-resposta-acusacao-e-defesa-preliminar-1/2: (pagina 5)

  • Letra d.

    a) Errada. O rito especial se aplica aos funcionários públicos, que devem estar regularmente ocupando seu cargo. Ex-servidor é ex-servidor, e pronto!

    b) Errada. O prazo é de 15 dias.

    c) Errada. O STJ entende que é DISPENSÁVEL (Súmula 330).

    d) Certa. O funcionário público realmente possui essa prerrogativa!

    e) Errada. A defesa preliminar é peça facultativa, e não gera nulidade do processo.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Quanto ao procedimento especial para os crimes afiançáveis imputados a funcionário público, é correto afirmar que: Oferecida a denúncia, o denunciado é notificado para apresentar defesa preliminar antes do recebimento daquela peça acusatória. Para esse fim, não se exige que a defesa preliminar esteja subscrita por advogado, podendo o próprio funcionário assiná-la.

  • a) Errada. O rito especial se aplica aos funcionários públicos, que devem estar regularmente ocupando seu cargo. Ex-servidor é ex-servidor, e pronto!

    b) Errada. O prazo é de 15 dias.

    c) Errada. O STJ entende que é dispensável (Súmula n. 330).

    d) Certa. O funcionário público realmente possui essa prerrogativa!

    e) Errada. A defesa preliminar é peça facultativa, e não gera nulidade do processo.

  • No meu material, do professor PEDRO CANEZIN tem que, o funcionário publico não é obrigado a realizar defesa preliminar - mas a notificação para que o faça é obrigatória, sob pena de nulidade relativa.