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LETRA B – ERRADA – A meu ver, essa assertiva está errada, porque existe precedente, que, em algumas situações, o juiz pode condenar, ainda que não tenha apreensão de drogas e, consequentemente, sem laudo de constatação. Bastando que exista outros meios de prova, para aferir a materialidade do crime. Nesse sentido, segue precedente:
EMENTA
RECURSOS ESPECIAIS. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, SEQUESTRO E TORTURA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DA DROGA. CONDENAÇÃO BASEADA EM DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO DELITO. RESSALVA DO ENTENDIMENTO DA RELATORA. CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSIBILIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284⁄STF. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. CONSIDERAÇÕES GENÉRICAS.CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES COMPROVADOS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211⁄STJ. ART. 35 DA LEI DE DROGAS. ANÁLISE DOS REQUISTIOS DA ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7⁄STJ. RECURSOS ESPECIAIS PROVIDOS EM PARTE. CONCESSÃO DE HC DE OFÍCIO.
1. De acordo com recentes julgados das Turmas integrantes da Seção de Direito Penal desta Corte, é imprescindível a apreensão e consequente realização do laudo toxicológico definitivo para a condenação pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sob pena de ser incerta a materialidade do delito. Ressalva do entendimento da Relatora.
2. No caso em análise, não houve a apreensão de droga com nenhum dos acusados, tendo as instâncias ordinárias concluído que a materialidade do delito teria sido demonstrada pelos depoimentos testemunhais e interceptações telefônicas, que indicaram o tráfico de 36 quilos de cocaína, droga que não chegou a seu destino final em razão de sua subtração por parte dos acusados durante o seu transporte. Absolvição dos recorrentes quanto ao delito de tráfico ilegal de drogas, em conformidade com a jurisprudência deste Sodalício.
3. Para a configuração do delito previsto no art. 35 da Lei n.º 11.343⁄06 é desnecessária a comprovação da materialidade quanto ao delito de tráfico, sendo prescindível a apreensão da droga ou o laudo toxicológico. É indispensável, tão somente, a comprovação da associação estável e permanente, de duas ou mais pessoas, para a prática da narcotraficância. (...) RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.820 - RO (2016⁄0122144-9)(Grifamos)
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Item (A) - O artigo 54 da Lei nº 11.343/06 dispõe expressamente que o prazo para o oferecimento da denúncia, no caso narrado no enunciado da alternativa, é de dez dias. Essa assertiva está correta.
Item (B) - Nos termos do HC 342970/RJ, julgado em 04/022016, pela Quinta Turma do STJ, "(...) 3. De acordo com a Lei 11.343/2006, não se admite a prisão e o recebimento da denúncia pelo crime de tráfico de drogas sem que seja demonstrada, ao menos em juízo incial, a materialidade da conduta por meio de laudo de constatação preliminar da substância entorpecente, que configura condição de procedibilidade para a apuração do ilícito em comento."
Logo, a proposição contida nesta alternativa é incorreta.
Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/06, "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias." Com efeito, a afirmação contida nesta alternativa está errada.
Item (D) - A doutrina tem se posicionado, à quase unanimidade, no sentido de que a decretação da interceptação telefônica de ofício pelo juiz na fase investigatória é inconstitucional por violar a regra do processo acusatório, de assento constitucional. Há parte da doutrina, no entanto, que entende que esta medida pode ser determinada de ofício pelo juiz no curso da ação penal. Com efeito, temos que a afirmação contida neste item está equivocada, havendo a necessidade de representação pela autoridade policial ou requerimento ministerial para que o juiz determine a interceptação telefônica ainda na fase investigatória.
Item (E) - O inciso III, do artigo 54, da Lei nº 11.343/06, permite à acusação arrolar apenas 5 (cinco) testemunhas.
Gabarito do professor: (A)
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Qualé o erro da D? ''quando na fase de investigação preliminar de delito hediondo''???
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Phelippe, na Lei de interceptações telefônicas informa que o Juiz pode pedir de ofício a interceptação durante o Inquérito Policial, porém a jurisprudência e a doutrina diz que somente na Ação Penal tal ato será de ofício.
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Com relação a letra D. Apesar de estar expresso essa possibilidade na Lei de Interceptações Telefônicas, essa prática não fora recepcionada, haja vista ser considerada pela jurisprudência evidente causa de sindrome dom casmurro, onde o magistrado desenvolve quadros mentais paranóicos, atuando como juiz inquisitorial, ferindo a imparcialidade do julgamento.
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O art 54 da lei de drogas responde as assertivas A e E:
Gabarito: Letra A: O prazo para oferecimento da denúncia de processo crime por tráfico de entorpecente perante a Justiça Estadual é de 10 (dez) dias, tanto para indiciado preso, quanto para indiciado solto.
Lei de Drogas, Art. 54. Recebidos em juízo os autos do inquérito policial, de Comissão Parlamentar de Inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar uma das seguintes providências:
I - requerer o arquivamento;
II - requisitar as diligências que entender necessárias;
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
Erro da Letra E: Na denúncia que impute ao agente o cometimento de crime de tráfico de entorpecentes, deve o Ministério Público arrolar até 8 (oito) testemunhas para cada fato e para cada acusado. (Errado, arrolar até 5 testemunhas).
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O erro da D, a meu ver, é porque o juiz não pode colher provas de oficio, sob pena de violação ao sistema acusatório. (adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro)
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Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício
ou a requerimento:
I - da autoridade policial, na investigação criminal;
II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual
penal.
A LEI É CLARA. INFELIZMENTE, ACABA QUE O DIREITO VIRA UMA BAGUNÇA. DECISÕES E DECISÕES, SEM O RESPEITO DO DISPOSITIVO LEGAL. A QUESTÃO ESTÁ CERTA.
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Complemento..
Prazos importantes na lei 11.343/06:
MP Toma as seguintes providências em 10 dias:
I - requerer o arquivamento;
II - requisitar as diligências que entender necessárias;
III - oferecer denúncia, arrolar até 5 (cinco) testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes.
DEFESA PRÉVIA DO ACUSADO: 10 (dez) dias.
Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação
Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.
Encerrados os debates, proferirá o juiz sentença de imediato, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
Bons estudos!
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Artigo 54 da lei 11.343==="recebidos em juízo os autos do inquérito policial de comissão parlamentar de inquérito ou peças de informação, dar-se-á vista ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, adotar um das seguintes providências:
I-requerer o arquivamento;
II-requisitar as diligências que entender necessárias,
III-oferecer denúncia, arrolar até 5 testemunhas e requerer as demais provas que entender pertinentes"
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Questão desatualizada.
Atualmente a letra B também está correta.
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Item (A) - O artigo 54 da Lei nº 11.343/06 dispõe expressamente que o prazo para o oferecimento da denúncia, no caso narrado no enunciado da alternativa, é de dez dias. Essa assertiva está correta.
Item (B) - Nos termos do HC 342970/RJ, julgado em 04/022016, pela Quinta Turma do STJ, "(...) 3. De acordo com a Lei 11.343/2006, não se admite a prisão e o recebimento da denúncia pelo crime de tráfico de drogas sem que seja demonstrada, ao menos em juízo incial, a materialidade da conduta por meio de laudo de constatação preliminar da substância entorpecente, que configura condição de procedibilidade para a apuração do ilícito em comento."
Logo, a proposição contida nesta alternativa é incorreta.
Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/06, "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias." Com efeito, a afirmação contida nesta alternativa está errada.
Item (D) - A doutrina tem se posicionado, à quase unanimidade, no sentido de que a decretação da interceptação telefônica de ofício pelo juiz na fase investigatória é inconstitucional por violar a regra do processo acusatório, de assento constitucional. Há parte da doutrina, no entanto, que entende que esta medida pode ser determinada de ofício pelo juiz no curso da ação penal. Com efeito, temos que a afirmação contida neste item está equivocada, havendo a necessidade de representação pela autoridade policial ou requerimento ministerial para que o juiz determine a interceptação telefônica ainda na fase investigatória.
Item (E) - O inciso III, do artigo 54, da Lei nº 11.343/06, permite à acusação arrolar apenas 5 (cinco) testemunhas.
Gabarito do professor: (A)
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Gabarito: (A)
Item (A) - O artigo 54 da Lei nº 11.343/06 dispõe expressamente que o prazo para o oferecimento da denúncia, no caso narrado no enunciado da alternativa, é de dez dias. Essa assertiva está correta.
Item (B) - Nos termos do HC 342970/RJ, julgado em 04/022016, pela Quinta Turma do STJ, "(...) 3. De acordo com a Lei 11.343/2006, não se admite a prisão e o recebimento da denúncia pelo crime de tráfico de drogas sem que seja demonstrada, ao menos em juízo incial, a materialidade da conduta por meio de laudo de constatação preliminar da substância entorpecente, que configura condição de procedibilidade para a apuração do ilícito em comento."
Logo, a proposição contida nesta alternativa é incorreta.
Item (C) - Nos termos do disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/06, "Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias." Com efeito, a afirmação contida nesta alternativa está errada.
Item (D) - A doutrina tem se posicionado, à quase unanimidade, no sentido de que a decretação da interceptação telefônica de ofício pelo juiz na fase investigatória é inconstitucional por violar a regra do processo acusatório, de assento constitucional. Há parte da doutrina, no entanto, que entende que esta medida pode ser determinada de ofício pelo juiz no curso da ação penal. Com efeito, temos que a afirmação contida neste item está equivocada, havendo a necessidade de representação pela autoridade policial ou requerimento ministerial para que o juiz determine a interceptação telefônica ainda na fase investigatória.
Item (E) - O inciso III, do artigo 54, da Lei nº 11.343/06, permite à acusação arrolar apenas 5 (cinco) testemunhas.