SóProvas


ID
2489482
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre as concessões de serviço público e as parcerias público-privadas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    A) Lei 8987 Art. 2 II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado

    B) Lei 11079 Art. 2 § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    C) CERTO: Lei 8987 Art. 2 IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco

    D) Errado, pois é permitida na lei 8987
    Art. 2 III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado

    E) Lei 11079
    Art. 3 § 2o As concessões comuns continuam regidas pela Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e pelas leis que lhe são correlatas, não se lhes aplicando o disposto nesta Lei.

    bons estudos

  • Concessão :

    - licitação na modalidade concorrência

    - celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empressas

     

    Permissão

    - licitação (não especifica qual modalidade)

    - celebração com pessoa física ou jurídica

  • alternativa certa: De acordo com a Lei n° 8.987/1995, a permissão de serviço público será precedida de licitação, podendo a delegação do serviço ocorrer para pessoa física ou jurídica.

  • Salve, salve... 

    Concessão -> Contrato Bilateral / Licitação (concorrência) / Contrato ADM / Não Precário / P.J e Consórcio de Empresas / Oneroso (títulos) $ Envolvido.

    Permissão ->Unilateral ( embora os contratos ADM sejam bilaterais - há discussões) / Licitação (qq modalidade, não restrito) Contrato ADM / Precário/ P.F e P.J / Oneroso e Gratuito 

    Autorização -> Unilateral / Sem licitações / ATO ADM discricionário / Precário / P.F e P.J / Oneroso e Gratuito.

  • E) Errada

     

    Art. 2o da LPPP. Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 3o Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  •  a) A concessão de serviço público será precedida de licitação modalidade concorrência ou técnica e preço.

     

    b) É permitia a celebração de parceria público-privada cujo período da prestação do serviço seja de 3 (três) anos.

     

     c) De acordo com a Lei n° 8.987/1995, a permissão de serviço público será precedida de licitação, podendo a delegação do serviço ocorrer para pessoa física ou jurídica.

     

     d) A concessão de serviço público não pode ser precedida da execução de obra pública, devendo a contratação da obra ser objeto de contrato empreitada específico.

     

     e) É possível constituir parceria público-privada a concessão comum que não envolva contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

  • CONcessão = CONcorrência

    PERmissão = PERmite outras modalidades 

     

     

    Concessão: Pessoa jurídica ou consórcio de empresas

    Permissão: Pessoa jurídica ou pessoa física

  • OBS: TÉCNICO E PREÇO É TIPO, NÃO MODALIDADE DE LICITAÇÃO.

  • Obs. Ressalta-se que, em relação à modalidade de licitação, não pode prevalecer a interpretação literal, notadamente pela possibilidade de concessão de serviço público instrumentalizada por outra modalidade que não a concorrência. O STF já admitiu, no âmbito da desestatização, a realização de leilão para formalização da concessão de determinados serviços públicos, na forma do art. 4º, § 3º, da Lei 9.491/1997 (Info 525 do STF)

    Fonte: Rafael Oliveira

  • GAB C.

    Conceito de Permissão

    Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

           IV - Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    #RUMOPCPR

    #FICA_EM_CASA_QUEM_PODE!

    -->EQUIVOCO CHAMA NO DIRECT

    BONS ESTUDOS GALERINHA!

  • Analisemos cada opção, separadamente:

    a) Errado:

    A uma, técnica e preço não constitui modalidade de licitação, mas sim um dos seus tipos, vale dizer, critério de julgamento das propostas.

    A duas, a única modalidade admitida, no caso de concessão de serviços públicos, é mesmo a concorrência, conforme previsão do art. 2º, II, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;"

    b) Errado:

    Na realidade, a teor do art. 2º, §4º, II, da Lei 11.079/2004, o período mínimo de duração contratual de uma PPP é de cinco anos. Confira-se:

    "Art. 2º (...)
    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    (...)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou"

    c) Certo:

    Assertiva devidamente amparada na regra do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

    d) Errado:

    Ao contrário do aqui sustentado, existe a figura da concessão de serviço público precedida de obra pública, na forma do art. 2º, III, da Lei 8.987/95:

    "Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;"

    Logo, incorreto sustentar que a contratação da obra pública deva ser objeto de contrato de empreitada específico.

    e) Errado:

    Cuida-se aqui de proposição em claro confronto com o teor do art. 2º, §3º, da Lei 11.079/2004, in verbis:

    "Art. 2º (...)
    § 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."


    Gabarito do professor: C

  • Alternativa A) Lei 11.079/04 "Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA estando a abertura do processo licitatório condicionada a:..."

    ( Não confundir concessão de serviços públicos COMUNS que é regulado pela lei 8.987/95 e a concessão de serviços públicos ESPECIAIS ( Parceria Público-Privada) - regulada pela lei 11.079/04