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ID
2489509
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Na repartição das receitas tributárias, a União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desse percentual, caberá ao Fundo de Participação dos Municípios:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    CF

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    bons estudos

  • Na essência, não há alternativa correta, pois temos além de 22,5%, mais 2%, distribuídos da seguinte maneira:

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014).

    Assim, para o Fundo de Participação dos Municípios, temos 22,5 % + 2%, totalizando 24,5%.

     

  • Concordo com Ana Traiba. Do total (49%), irá 24,5% para FPM. A ditrubuição é a seguinte:

    21,5% - FPE

    22,5% - FPM

    1% - FPM (creditado no 1º decênio de julho)

    1% - FPM (creditado no 1º decênio de dezembro)

    3% - Para regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

  • Questão errada mesmo, conforme explicado pelos colegas. Daria para acertar por eliminação, já que os outros percentuais estão bem diferentes. Os caras tem um tempão para elaborar essas questões e dão uns furos desses...
  • Art. 159. A União entregará:

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e imposto sobre produtos industrializados (IPI) quarenta e oito (48%) por cento na seguinte forma:

     

    a) 21,5% vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    b) 22,5% vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    c) 3% três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    d) 1% um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

  • Atualizando o artigo 159 da colega com a EC84/14:

    Art. 159. A União entregará: (Vide Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 55, de 2007)

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 84, de 2014)

  • GABARITO: D

     

    CF. Art. 159. A União entregará: 

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

  • A princípio, não haveria resposta correta, porém, a questão está mais para matemática do que para direito, senão vejamos:
     

    Art. 159. A União entregará:

     

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza (IR) e imposto sobre produtos industrializados (IPI) quarenta e nove (49%) por cento na seguinte forma:

     

    a) 21,5% vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

     

    b) 22,5% vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

     

    c) 3% três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer;

     

    d) 1% um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano; 

     

    e) 1% um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

     

    Somando, chegamos a um total de que 24,5% deve ser entregue aos Municípios, mas a questão pede "Desse percentual, caberá ao Fundo de Participação dos Municípios", ou seja, de X que equivale a 49%, Y (24,5%) que  irá aos Municípios.

    Ora, 24,5% de 49% equivale a 50%, ou seja, metade desse percentual irá aos Municípios, logo, o gabarito da questão deveria ser a letra A.

    obs: famosa decoreba sem utilidade ou aplicação prática que só beneficia quem decora, não quem aprende..

  • Como dito pelo Rafael, a questão é de matemática/lógica, sendo apenas mais um decoreba inútil, que não beneficia quem interpreta o enunciado, mas sim, quem DECORA.


    Tanto é que, ao se analisar o enunciado, está claro que, do valor total (49%) destinado aos Fundos, exatamente a metade (1/2 de 49%, ou seja, 24,5%) é destinada aos Municípios.

  • Art. 159. A União entregará:  

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;  

    c) três por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, ficando assegurada ao semi-árido do Nordeste a metade dos recursos destinados à Região, na forma que a lei estabelecer; 

    d) um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;  

    e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;    

    Entretanto, a questão levou em consideração a Regra geral que é de 22,5%

  • -FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS/DF :

    21,5% do IPI E IR - excluindo o que pertence integralmente aos Estados.

     

    -FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS:

    22,5% +1% da arrecadação do IPI e do IR - excluindo o que pertence integralmente aos Municípios.

     

    -FUNDOS CONSTITUCIONAIS DE FINANCIAMENTO DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE :

    3% do total da arrecadação do IPI e do IR destinados ao desenvolvimento econômico e social através de programas de financiamento aos setores produtivos das regiões; 50% da parcela do Nordeste é destinado à atividade do semi-árido.

     

    -FUNDO DE COMPENSAÇÃO DAS EXPORTAÇÕES :

    Criado destinado a imunidade que afasta a incidência do ICMS sobre as exportações.

  • Existe a alternativa 24,5??? NAOOOOOO.... então.

    Rafael, vc aprendeu tanto, que viajou na maionese para resolver a questão kkkkkk. Seja mais humilde, enquanto vc está aí aprendendo tudo os que só "decora" estão te atropelando. Antes de aprender tudo, vc deveria aprender a fazer prova....

  • FPM: 22,5 + 1 + 1 = 24,5% (que é 50% do 49%)

    Não deveria ser alternativa “A”?

  • Na repartição das receitas tributárias, a União entregará, do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% aos Fundos de Participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Desse percentual, caberá ao Fundo de Participação dos Municípios:

    D)22,5%

    Art. 159. A União entregará:

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; 21,5%

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 22,5%

    Bendito serás !!