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ID
2489533
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Porto Ferreira - SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre o direito das obrigações, de acordo com as disposições do Código Civil de 2002.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A (CORRETA)

     

    Enunciado: "No pagamento com sub-rogação, o credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado na cobrança da dívida restante".

     

    Resposta: Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever (Código Civil)

     

    --

     

    ALTERNATIVA  D

     

    Enunciado: "Na solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, cessa de pleno direito a solidariedade".

     

    Resposta: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade (Código Civil)

     

    --

     

    ALTERNATIVA  E

     

    Enunciado: "Na assunção de dívida, quando for assinalado prazo para que o credor consinta com a assunção, seu silêncio será interpretado como aceitação".

     

    Resposta: Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento EXPRESSO do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava (Código Civil)

  • alternativa b art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes. alternativa c art. 299. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
  • ALTERNATIVA B: Na obrigação assumida por pessoa casada, é presumida a responsabilidade do cônjuge => FALSA.

    A solidariedade não se presume, resulta da LEI ou da VONTADE DAS PARTES => Art. 265 CC

  • Gente uma dica sobre o silêncio do credor, no caso de assunção de divida. Conforme art. 299, parágrafo único, dado prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, se esse ficar em silêncio, interpreta-se o mesmo como recusa. Porém (pegadinha vem ai), no caso de um terceiro adquirente de um imóvel hipotecado tomar pra si o encargo de pagar a dívida, notificado o credor e este não impugnar no prazo de 30 dias, a transferência do débito, entendear-se-á dado o ASSENTIMENTO.

  • ALTERNATIVA C: Na cessão de crédito, é ineficaz a cláusula pela qual o cedente não responde pela solvência do devedor.

     

    A alternativa está errada porque uma cláusula que prevê que o cedente não responde pela solvência do devedor apenas confirma o que diz o próprio Código Civil no art. 296: "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor".

     

  • LETRA A CORRETA 

    CC

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

  • A) Correta. Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    B) Errada. Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    C) Errada. Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    D) Errada. Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    E) Errada. Art. 299. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

  • A solidariedade não se presume, resulta da LEI ou da VONTADE DAS PARTES

  •  a) No pagamento com sub-rogação, o credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado na cobrança da dívida restante.

    Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever 

     b) Na obrigação assumida por pessoa casada, é presumida a responsabilidade solidária do cônjuge.

     A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes

     c) Na cessão de crédito, é ineficaz a cláusula pela qual o cedente não responde pela solvência do devedor.

       Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor

     d) Na solidariedade ativa, convertendo-se a prestação em perdas e danos, cessa de pleno direito a solidariedade.

         Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

     e) Na assunção de dívida, quando for assinalado prazo para que o credor consinta com a assunção, seu silêncio será interpretado como aceitação.

    Art. 299. Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.

     

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 351. O credor originário, só em parte reembolsado, terá preferência ao sub-rogado, na cobrança da dívida restante, se os bens do devedor não chegarem para saldar inteiramente o que a um e outro dever.

    b) ERRADO: Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

    c) ERRADO: Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.

    d) ERRADO: Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.

    e) ERRADO: Art. 299, Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.