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ID
2489686
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.098/1994 (Estatuto e o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul), “__________ é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.”


Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna do trecho acima.

Alternativas
Comentários
  • art.78  

    VENCIMENTO: é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

     

    REMUNERAÇÃO: é o vencimento do cargo acrescido das VANTAGENS pecuniárias estabelecidas em lei.

  • Vencimento: devido ao servidor pelo exercício do cargo, fixado por lei

     

    Remuneração: vencimento + vantagens pecuniárias

     

    Salário: pago à empregados regidos pela CLT

     

    Vantagens: indenizações; avanços; gratificações e adicionais; honorários e jetons (ref. a lei 10.098)

     

    Provento: retribuição pecuniária do aposentado

     

  • Comentários:

    Questão bem fácil, lembra?

    Para refrescar a sua memória, vou trazer os artigos da Lei 10.098/94:

    Art. 78 - Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Art. 79 - Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

    Gabarito: Letra A

  • Art. 78. Vencimento é a retribuição pecuniária devida ao servidor pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

    Parágrafo único. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento básico, importância inferior ao salário mínimo. (Vetado pelo Governador e mantido pela Assembleia Legislativa, conforme DOE n.º 66, de 08/04/94)

    Art. 79. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei.

    § 1.º O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível, sendo vedada vinculação ou equiparação para efeitos de remuneração de pessoal.