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ID
2489914
Banca
FUNDATEC
Órgão
IGP-RS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo por base a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra "B".

     

    a) Todas as pessoas têm direito, mediante o pagamento da respectiva taxa, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

    Art. 23 - CE. Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

     

    b) A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos. 

    Art. 19, §1º - CE. A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.

     

    c) A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    Art. 20 - CE. A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

     

    d) As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às empresas públicas, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.

    Art. 21, § 2º - CE. As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às autarquias, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.

     

    e) Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Rio-grandense de Saneamento, a alienação ou a transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão, dependerá de consulta popular, sob a forma de referendo. 

    Art. 22, Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Riograndense de Saneamento a alienação ou transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão dependerá de consulta popular, sob a forma de plebiscito. 

     

  • A.ERRADA: INDEPENDENTE do pagamento de taxas..

    B.CERTA

    C.ERRADA: concurso público de PROVAS ou de provas e títulos...

    D.ERRADA: equiparadas às AUTARQUIAS...

    E.ERRADA: forma de PLEBISCITO.

  • Pegadinha maldosa a da alternativa "c)"

  • Cai por desatenção na C.

    "dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos"

    Obviamente que dependerá de provas unicamente, não exclusivamente de títulos, não sendo vedado ambos na mesma ocasião, mas jamais somente títulos.

  • Ratiei bonito!

  • Infelizmente, agora, não depende mais de plebiscito. Vergonha desses deputados estaduais!!!

  • E) (...) sob a forma de plebiscito.

    art. 22 § 2.º (REVOGADO pela Emenda Constitucional n.º 80, de 1.º/06/21)

  • a) Todas as pessoas têm direito, mediante o pagamento da respectiva taxa, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.

    CE/RS Art. 23. Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza [...]

    b) A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.

    CE/RS Art. 19, §1º

    c) A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

    CE/RS Art. 20 [...] em concurso público de provas ou de provas e títulos [...]

    d) As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às empresas públicas, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.

    CE/RS Art. 21 § 2.º As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às autarquias, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis. 

    e) Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Rio-grandense de Saneamento, a alienação ou a transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão, dependerá de consulta popular, sob a forma de referendo.

    CE/RS Art. 22 Art. 22. Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30/04/92)

    I - a criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão de qualquer entidade da administração indireta;

    II - a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista.