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Gabarito letra "B".
a) Todas as pessoas têm direito, mediante o pagamento da respectiva taxa, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.
Art. 23 - CE. Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.
b) A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.
Art. 19, §1º - CE. A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.
c) A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 20 - CE. A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
d) As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às empresas públicas, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.
Art. 21, § 2º - CE. As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às autarquias, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.
e) Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Rio-grandense de Saneamento, a alienação ou a transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão, dependerá de consulta popular, sob a forma de referendo.
Art. 22, Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Riograndense de Saneamento a alienação ou transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão dependerá de consulta popular, sob a forma de plebiscito.
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A.ERRADA: INDEPENDENTE do pagamento de taxas..
B.CERTA
C.ERRADA: concurso público de PROVAS ou de provas e títulos...
D.ERRADA: equiparadas às AUTARQUIAS...
E.ERRADA: forma de PLEBISCITO.
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Pegadinha maldosa a da alternativa "c)"
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Cai por desatenção na C.
"dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos"
Obviamente que dependerá de provas unicamente, não exclusivamente de títulos, não sendo vedado ambos na mesma ocasião, mas jamais somente títulos.
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Ratiei bonito!
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Infelizmente, agora, não depende mais de plebiscito. Vergonha desses deputados estaduais!!!
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E) (...) sob a forma de plebiscito.
art. 22 § 2.º (REVOGADO pela Emenda Constitucional n.º 80, de 1.º/06/21)
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a) Todas as pessoas têm direito, mediante o pagamento da respectiva taxa, à informação sobre o que consta a seu respeito, a qualquer título, nos registros ou bancos de dados das entidades governamentais ou de caráter público.
CE/RS Art. 23. Todas as pessoas têm direito, independentemente de pagamento de qualquer natureza [...]
b) A publicidade dos atos, programas, obras e serviços, e as campanhas dos órgãos e entidades da administração pública, ainda que não custeadas diretamente por esta, deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, nelas não podendo constar símbolos, expressões, nomes, “slogans” ideológicos político-partidários ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou de servidores públicos.
CE/RS Art. 19, §1º
c) A investidura em cargo ou emprego público assim como a admissão de empregados na administração indireta e empresas subsidiárias dependerão de aprovação prévia em concurso público de títulos ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargos de provimento em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
CE/RS Art. 20 [...] em concurso público de provas ou de provas e títulos [...]
d) As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às empresas públicas, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.
CE/RS Art. 21 § 2.º As fundações públicas ou de direito público instituídas pelo Estado são equiparadas às autarquias, regendo-se por todas as normas a estas aplicáveis.
e) Especialmente no caso das Sociedades de Economia Mista Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. e Companhia Rio-grandense de Saneamento, a alienação ou a transferência do seu controle acionário, bem como a sua extinção, fusão, incorporação ou cisão, dependerá de consulta popular, sob a forma de referendo.
CE/RS Art. 22 Art. 22. Dependem de lei específica, mediante aprovação por maioria absoluta dos membros da Assembléia Legislativa: (Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30/04/92)
I - a criação, extinção, fusão, incorporação ou cisão de qualquer entidade da administração indireta;
II - a alienação do controle acionário de sociedade de economia mista.