SóProvas


ID
249010
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao inquérito policial no direito brasileiro, julgue os
itens que se seguem.

No que diz respeito à atuação do juízo criminal, a doutrina penal majoritária define o modelo brasileiro de sistema processual como misto, isto é, com feições acusatórias e inquisitoriais. Para parcela da doutrina, a existência do inquérito policial na fase pré-processual é indicativa desse sistema híbrido.

Alternativas
Comentários
  • Gostaria de discordar com tam afirmação, entendendo que a questão esteja errada.

    De acordo com Pacelli "(...) convém lembrar que a definição de um sistema processual há de limitar-se ao exame do processo, isto é, da atuação do juiz no curso do processo. E porque, decididamente, o IP não é processo, misto não será o sistema processual, ao menos sob tal fundamentação".
    O mesmo autor se refere sustenta sua tese no seguinte: a sentença fundada em IP é nula, tendo em vista a ausência de contraditório e ampla defesa neste procedimento. No que tange à atuação de ofício do Juiz, para a produção de provas, este só poderá atuar no curso do processo, sendo inconstitucional sua atuação de ofício, na atual redação do modelo processual brasileiro, na fase do IP (notem a inconstitucionalidade do art. 3° da lei 9034/95).

    Nesse mesmo entendimento Choukr e Luis régis Prado.

    Portanto, o sistema processual brasileiro é acusatório, e não misto, tendo em vista que a fase do IP não é processual, mas sim procedimental.
  • Com respeito aos colegas,
    Eu acho que o inquérito tem valor probatório relativo, pois serve para dar embasamento a petição inicial (justa causa).
  • Para mim a questão esta errada. O IP antecede a fase processual é um procedimento administrativo preliminar e será regido, em geral, pela disciplina do ato administrativo. De caráter informativo.
  • Gabarito CORRETO, não vejo possibilidade de anulação da questão.

    A alternativa traz a expressão PROCESSO em seu sentido amplo, não faz referência ao processo gerado, p. ex., pelo recebimento da denúncia, e muito menos atribui ao IP o título de processo. Observem a expressão "a existência do inquérito na fase pré-processual". 

    É certo que o IP é parte do Sistema Processual; é um procedimento dotado da inquisitoriedade, ou seja, não permite o contraditório e nem a ampla defesa, por isso dizer que o SISTEMA PROCESSUAL brasileiro é MISTO - o todo é misto.
  • CONSIDERO ERRADO. Compreendo que o I.P. é apenas inquisitório e que as feições acusatórias se dão apenas após a apresentação de denúncia pelo M.P. 
  • Devido ao termo "doutrina penal majoritária" ser excessivamente vago, não havendo como se quantificar o número de autores que se posiciona no sentido de que seja um sistema misto e o número que se posiciona no sentido de que se trata de um sistema acusatório, opta-se pela anulação do item.
     
    Nucci entende que “o sistema adotado pelo Brasil, embora não oficialmente, é misto”. O autor argumenta que
             (…) há dois enfoques: o constitucional e o processual. Em outras palavras, se fôssemos seguir exclusivamente o disposto na Constituição Federal poderíamos até dizer que o nosso sistema é acusatório (no texto constitucional encontramos os princípios que regem o sistema acusatório). Ocorre que nosso processo penal (procedimento, recursos, provas etc.) é regido por Código específico, que data de 1941, elaborado em nítida ótica inquisitiva (…)

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal. 5. ed. rev. atual. e amp. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 117.

    Tourinho Filho adverte: “no Direito pátrio, o sistema adotado é o acusatório”. No seu entendimento:
             O processo é eminentemente contraditório. Não temos figura de juiz instrutor. A fase processual propriamente dita é precedida de uma fase preparatória, em que a Autoridade Policial procede investigação não contraditória, colhendo, à maneira do Juiz instrutor, as primeiras informações a respeito do fato infringente da norma e da respectiva autoria. Com base nessa investigação preparatória, o acusador, seja órgão do Ministério Público, seja a vítima, instaura o processo por meio de denúncia ou queixa. Já agora, em juízo, nascida a relação processual, o processo torna-se eminentemente contraditório, público e escrito (sendo que alguns atos são praticados oralmente, tais como debates em audiências ou sessão). O ônus da prova incube às partes, mas o Juiz não é um espectador inerte na sua produção, podendo, a qualquer instante, determinar de ofício, quaisquer diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

    TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Direito Processual Penal: Volume1. 25. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2003. p. 92 e 93.
  • De acordo com Emerson Castelo Branco, o sistema processual brasileiro é ACUSATÓRIO.

    Vejam que a questão fala de sistema processual.

    Gabarito: Errado. Não entendi a anulação.Raphael Zanom falou e disse.
  • Questão ERRADA.
    Estou com o Zanon e o Felipe.

    O sistema é ACUSATÓRIO !!!!

    Bons estudos !!!
  • Com base no "Curso de Direito Processual Penal", do Professor Nestor Távora, me posiciono da seguinte forma:

    É sabido que o inquérito policial não admite contraditório ou ampla defesa (a parte das divergências doutrinárias e jurisprudenciais). Sendo assim portanto, uma das características do IP é a INQUISITORIALIDADE. Ora, se o IP é, sim, fase pré-processual, mas corresponde, junto a fase da Ação Penal, ao trâmite criminal, obviamente encontramos uma exceção ao sistema acusatório. Portanto, fica evidenciado o hibridismo do sistema: apesar de amplamente acusatório, pode se entender o IP como parte de um sistema inquisitório.

    No entanto, a questão fala sobre "a doutrina penal majoritária", que, portanto, entende o sistema como acusatório, apesar de o IP manisfestar exceção clara a esta regra. Logo, o gabarito seria ERRADO.
  • Que tal ver o que o CESPE pensa???
     
    Gabarito Preliminar: Certo
    Gabarito Definitivo: Anulada
     
    Justificativas de anulação/alteração de itens do gabarito:
    Devido ao termo "doutrina penal majoritária" ser excessivamente vago, não havendo como se quantificar o número de autores que se posiciona no sentido de que seja um sistema misto e o número que se posiciona no sentido de que se trata de um sistema acusatório, opta-se pela anulação do item.
  • Na minha opinião, o gabarito é ERRADO. Não podemos considerar o Processo como sendo misto, uma vez que o IP é dispensável ao processo, ou seja, é um mero procedimento administrativo. É certo que o Inquérito pode ser usado para sustentar a opinião do MP e do juiz, mas ele não vincula à opinião de ambos. Não comfundam o Processo com a Persecussão criminal, esta sim, pode ser considera mista!
  • O procedimento criminal brasileiro engloba duas fases:

    a investigação criminal; e

    o processo penal. 

    A investigação criminal é um procedimento preliminar, de caráter administrativo, que busca reunir provas capazes de formar o juízo do representante ministerial acerca da existência de justa causa para o início da ação penal. 

    O processo penal é o procedimento principal, de caráter jurisdicional, que termina com um procedimento judicial que resolve se o cidadão acusado deverá ser condenado ou absolvido. 

    Ao conjunto dessas duas fases, dá-se o nome de persecução penal. 

    Fonte:

    https://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?idmodelo=884