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ID
2490337
Banca
IMA
Órgão
Prefeitura de Penalva - MA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

À luz da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, acerca do recurso extraordinário e do recurso especial, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

     

    A) CORRETA. Art. 1.029, § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

     

    B) INCORRETA. Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:...

     

    C) INCORRETA. Art. 1.031.  Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

     

    D) INCORRETA. Art. 1.033.  Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • Não entendi, pois o art. 1030 fala exatamente o descrito na letra b, considerada como incorreta.

    Já o art.1029§5, I diz que o pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou ao recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I- ao Tribunal Superior respectivo, no período compreendido ENTRE A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO E A SUA DISTRIBUIÇÃO, ficando o relator designado para o seu exame prevento para julgá-lo;

    Não mencionando nada a respeito da publicação da decisão de admissão.

  • Natalia Alves, o art. 1029 §5º, I sofreu alteração superveniente com a Lei 13.256/2916, Atualize o seu código. 

    A redação anterior era assim:

     

    Art. 1029, § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

     

    Com a Lei 13.256/2016:

     

    Art. 1029, §5º, I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;                   (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

     

    De modo que o gabarito está correto

  • Art. 1029, § 5o do CPC/15. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

     

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;   

     

    II - ao relator, se já distribuído o recurso;

     

    III – ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, no período compreendido entre a interposição do recurso e a publicação da decisão de admissão do recurso, assim como no caso de o recurso ter sido sobrestado, nos termos do art. 1.037.             

     

    O mais lógico é ler o dispositivo fora da ordem da lei:

    (1º) da interposição do recurso até a publicação da sua admissão (ou se o recurso foi sobrestado), o presidente do tribunal local (TJ/TRF, p. ex.) decide sobre o efeito suspensivo;

    (2º) da publicação da admissão do recurso até a distribuição a um Ministro relator, o presidente do STJ/STF decide sobre o efeito suspensivo;

    (3º) se já distribuído a um Ministro relator do STJ/STF, caberá a ele a decisão.

  • Na alternativa d) o examinador tentar confundir o candidato misturando os artigos 1032 e 1033 do NCPC.

    Art. 1.032. Se o relator, no Superior Tribunal de Justiça, entender que o recurso especial versa sobre questão constitucional, deverá conceder prazo de 15 (quinze) dias para que o recorrente demonstre a existência de repercussão geral e se manifeste sobre a questão constitucional.

    Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.

  • Bizu: Efeito suspensivo no RE/ Resp.

    A quem deve ser dirigido:

    Antes da publicação: Presidente ou Vice-Presidente;

    Publicação/Distribuição: tribunal ( relator fica prevento);

    Após distribuição: relator;

    _________

    Abraço!!!

     

  • GABARITO A

     

    Houve alterações legislativas com relação aos arts:

    Art. 1.029.  O recurso extraordinário e o recurso especial, nos casos previstos na Constituição Federal, serão interpostos perante o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, em petições distintas que conterão:

    III - as razões do pedido de reforma ou de invalidação da decisão recorrida.

    § 5o O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido:

    ALTERADO

    I - ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a interposição do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;                   (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

    ALTERADO

    Art. 1.030.  Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior.

    Parágrafo único.  A remessa de que trata o caput dar-se-á independentemente de juízo de admissibilidade.

    Art.  1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá:                        (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016)         (Vigência)

     

     

    Quem não tem o Código Atualizado, provavelmente errou: marcou correta a letra B e incorreta a letra A.

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • A questão exige do candidato o conhecimento das disposições gerais acerca do recurso extraordinário e do recurso especial, as quais estão contidas nos arts. 1.029 a 1.035 do CPC/15. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É o que dispõe o art. 1.029, §5º, I, do CPC/15: "§5º. O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo". Afirmativa correta.
    Alternativa B) É certo que uma vez recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Vencido o prazo ou recebida as contrarrazões, porém, os autos não serão imediatamente remetidos ao tribunal superior, mas serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, para que proceda a um dos seguintes comandos legais: "I – negar seguimento: a) a recurso extraordinário que discuta questão constitucional à qual o Supremo Tribunal Federal não tenha reconhecido a existência de repercussão geral ou a recurso extraordinário interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral; b) a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra acórdão que esteja em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, respectivamente, exarado no regime de julgamento de recursos repetitivos; II – encaminhar o processo ao órgão julgador para realização do juízo de retratação, se o acórdão recorrido divergir do entendimento do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça exarado, conforme o caso, nos regimes de repercussão geral ou de recursos repetitivos; III – sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça, conforme se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional; IV – selecionar o recurso como representativo de controvérsia constitucional ou infraconstitucional, nos termos do § 6º do art. 1.036; V – realizar o juízo de admissibilidade e, se positivo, remeter o feito ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça, desde que: a) o recurso ainda não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de recursos repetitivos; b) o recurso tenha sido selecionado como representativo da controvérsia; ou c) o tribunal recorrido tenha refutado o juízo de retratação" (art. 1.030, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) No caso de interposição conjunta desses recursos, os autos serão remetidos inicialmente ao STJ e não ao STF, senão vejamos: "Art. 1.031, CPC/15. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça. §1º. Concluído o julgamento do recurso especial, os autos serão remetidos ao Supremo Tribunal Federal para apreciação do recurso extraordinário, se este não estiver prejudicado. §2º. Se o relator do recurso especial considerar prejudicial o recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, sobrestará o julgamento e remeterá os autos ao Supremo Tribunal Federal. §3º. Na hipótese do § 2º, se o relator do recurso extraordinário, em decisão irrecorrível, rejeitar a prejudicialidade, devolverá os autos ao Superior Tribunal de Justiça para o julgamento do recurso especial". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D)
    Diversamente do que se afirma, dispõe o art. 1.033, do CPC/15, que "se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 1.029, § 5º O pedido de concessão de efeito suspensivo a recurso extraordinário ou a recurso especial poderá ser formulado por requerimento dirigido: I – ao tribunal superior respectivo, no período compreendido entre a publicação da decisão de admissão do recurso e sua distribuição, ficando o relator designado para seu exame prevento para julgá-lo;

    b) ERRADO: Art. 1.030. Recebida a petição do recurso pela secretaria do tribunal, o recorrido será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual os autos serão conclusos ao presidente ou ao vice-presidente do tribunal recorrido, que deverá: 

    c) ERRADO:  Art. 1.031. Na hipótese de interposição conjunta de recurso extraordinário e recurso especial, os autos serão remetidos ao Superior Tribunal de Justiça.

    d) ERRADO: Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.