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Essa faceta do princípio da razoabilidade é às vezes citada como "princípio da proibição de excesso".
(...)
Em resumo, o princípio da razoabilidade tem por escopo aferir a compatibilidade entre os meios empregados e os fins visados na prática de um ato administrativo, de modo a evitar restrições aos administrados indequadas, desncessárias, arbitrárias ou abusivas por parte da administração.
FONTE: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 24ª. edição. São Paulo: Método, 2016. p.241 (grifo meu)
[Gab. A]
bons estudos
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Princípio do Interesse Público
O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é intimamente unido em toda e qualquer sociedade organizada. Segundo a própria CF, “todo o poder emana do povo”, por isso, o interesse público irá trazer o benefício e bem-estar à população.
Princípio da Finalidade
É dever do administrador público buscar os resultados mais práticos e eficazes. Esses resultados devem estar ligados as necessidades e aspirações do interesse do público.
Princípio da Igualdade
O art. 5º da CF, prevê que todos temos direitos iguais sem qualquer distinção. Para o administrador não é diferente. Ele não pode distinguir as situações. Sendo obrigado, por lei, a agir de maneira igual em situações iguais e desigual em situações desiguais.
Princípio da Lealdade e boa-fé
O princípio da legalidade e boa-fé, resume-se que o administrador não deve agir com malícia ou de forma astuciosa para confundir ou atrapalhar o cidadão no exercício de seus direitos. Sempre deve agir de acordo com a lei e com bom senso.
Princípio da Motivação
Para todas as ações dos servidores públicos, deve existir uma explicação, um fundamento de base e direito. O princípio da motivação é o que vai fundamentar todas as decisões que serão tomadas pelo agente público.
Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade
O princípio da razoabilidade tem o objetivo de proibir o excesso, com a finalidade de evitar as restrições abusivas ou desnecessárias realizadas pela Administração Pública. Esse princípio envolve o da proporcionalidade, assim as competências da Administração Pública devem ser feitas proporcionalmente, sendo ponderadas, segundo as normas exigidas para cumprimento da finalidade do interesse público.
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Princípio da Legalidade
A Legalidade está no alicerce do Estado de Direito, no princípio da autonomia da vontade. É um dos mais importantes para a Administração Pública. Baseia-se no Art. 5º da CF, que diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei. Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta. Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza. Ele não pode se distanciar dessa realidade, caso contrário será julgado de acordo com seus atos.
Princípio da Impessoalidade
A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando. Outro fator é que o administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. Todos devem ser tratados de forma igual.
Princípio da Moralidade
Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade, resultando em Moralidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se deve visar apenas esses dois aspectos, adicionando a ideia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.
Princípio da Publicidade
Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.
Princípio da Eficiência
O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão. É o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhores saídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações. Esse princípio anteriormente não estava previsto na Constituição e foi inserido após a Emenda Constitucional nº 19/98, relativo a Reforma Administrativa do Estado.
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Falou em excessivo, tem-se razoabilidade e proporcionalidade!
R = A
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Vejo o caso como violação ao princípio da proporcionalidade decorrente do excesso. A razoabilidade implica na medida certa que atenda aos fins públicos, a proporcionalidade é a medição.
Lembre-se: razoabilidade é o remédio, proporcionalidade a dose.
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GB/ A
PMGO
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RAZOABILIDADE- É a adequação entre os fins e os meios;
PROPORCIONALIDADE - É a vedação a imposição de restrições, obrigações e sanções superiores ao estritamente necessário.
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gab. A
RAZOABILIDADE
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gb A
PMGOOOOO
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gb A
PMGOOOOO
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A
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gb a
pmgooo
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gb a
pmgooo
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Exemplo pratico:
Razoabilidade: Seria punir com cartão vermelho uma penalidade que deveria ser apenas amarelo.
Proporcionalidade: Seria o critério usado pelo arbitro para punir outros lances perigosos.
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RAZOABILIDADE
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Equilibrada e coerente
Com bom senso
Proibição dos excessos
Legalidade e finalidade.
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Gabarito: A
Razoabilidade
--> penalidade proporcional à infração, s/ cometer excessos;
--> impedir atuação s/ razão ou inconveniente;
--> equilíbrio, coerência e bom senso.