COMPETÊNCIA - Vinculado - É O PODER, resultante da lei, que dá ao agente administrativo a capacidade de praticar o ato administrativo. Admite DELEGAÇÃO e AVOCAÇÃO.
FINALIDADE - Vinculado - É o bem jurídico OBJETIVADO pelo ato administrativo; é ao que o ato se compromete;
FORMA - Vinculado - É a maneira regrada (escrita em lei) de como o ato deve ser praticado; É o revestimento externo do ato.
MOTIVO - Vinculado ou Discricionário - É a situação de direito que autoriza ou exige a prática do ato administrativo; é o por que do ato.
OBJETO - Vinculado ou Discricionário - É o conteúdo do ato; é a própria alteração na ordem jurídica; é aquilo de que o ato dispõe, trata.
Gab. A
A Lei 4.717/1965 (que regula a ação popular), no seu art. 2º, parágrafo único, alínea "d", descreve o vício de motivo nestes termos: "a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido".
1 - MOTIVO INEXISTENTE:
Melhor seria dizer fato inexistente. Nesses casos, a norma prevê: somente quando presente o fato "x", deve-se praticar o ato "y". Se o ato "y" é praticado sem que tenha ocorrido o fato "x", o ato é viciado por inexistência material do motivo.
Por exemplo, a Lei 8.112/1990 determina que o servidor em estágio probatório será avaliado quanta, a cinco quesitos: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.
Suponha-se que ao ténnino do estágio probatório de determinado servidor, a administração considere que ele deva ser reprovado e edite o consequente ato de exoneração, declarando como motivo da exoneração a inassiduidade do servidor.
Nessa hipótese, se for demonstrado que o servidor não faltava ao serviço, nem se atrasava, teremos uma situação de motivo inexistente, porque o fato afirmado pela administração não ocorreu. O ato de exoneração é nulo, por inexistência de motivo.
MA & VP - Direito Administrativo Descomplicado - 24ª edição - pag.523