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ID
2491264
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com entendimento atual constante em Enunciado de Súmula do STM, a caracterização do crime de insubmissão, tipificado no art. 183 do Código Penal Militar, ocorre quando

Alternativas
Comentários
  • Súmula n° 7 STM - "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório".

  • Faltou o item considerado como correto trazer a elementar do tipo:

    Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado.

     

  •  Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

            Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  • Súmula 7 STM : O crime de insubmissão -> quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório.

  • Súmula 7 STM : O crime de insubmissão -> quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório.

  • SÚMULA Nº 7 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)

    "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."

  • LETRA A

    PROVADO, DE MANEIRA INCONTESTE, O CONHECIMENTO PELO CONSCRITO DA DATA E DO LOCAL DE SUA APRESENTAÇÃO, PARA INCORPORAÇÃO, ATRAVÉS DE DOCUMENTOS HÁBIL CONSTANTE DOS AUTOS. A CONFISSÃO DO INDIGITADO INSUBMISSO DEVERÁ SER CONSIDERADA NO QUADRO DO CONJUNTO PROBATÓRIO.

  • GABARITO -A "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório".

    elementar do tipo>>>>  Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

  •  Insubmissão

    único crime previsto no código penal militar que tem pena principal de impedimento e crime propriamente militar cometido por civil.

           Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

            Caso assimilado

           § 1º Na mesma pena incorre quem, dispensado temporariamente da incorporação, deixa de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento.

           Diminuição da pena

           § 2º A pena é diminuída de um têrço:

           a) pela ignorância ou a errada compreensão dos atos da convocação militar, quando escusáveis;

           b) pela apresentação voluntária dentro do prazo de um ano, contado do último dia marcado para a apresentação.

  •  Insubmissão

            Art. 183. Deixar de apresentar-se o convocado à incorporação, dentro do prazo que lhe foi marcado, ou, apresentando-se, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação:

           Pena - impedimento, de três meses a um ano.

    SÚMULA Nº 7 - (DJ 1 Nº 77, de 24/04/95)

    "O crime de insubmissão, capitulado no art. 183 do CPM, caracteriza-se quando provado de maneira inconteste o conhecimento pelo conscrito da data e local de sua apresentação para incorporação, através de documento hábil constante dos autos. A confissão do indigitado insubmisso deverá ser considerada no quadro do conjunto probatório."

    GAB: A

    vá e vença, que por vencidos não os conheça.