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ID
2491336
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Marque a opção correta, de acordo com o Código Civil.

Alternativas
Comentários
  • É de 4 anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. 

     

  • Assertiva “A” INcorreta - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Assertiva “B” INcorreta - Art. 169. O negócio jurídico NULO (MAS NÃO O ANULÁVEL) não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Assertiva “C” INcorreta - Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL (E NÃO NULO) o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Assertiva “D” Correta - Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Assertiva “E” INcorreta - Art. 178. É de QUATRO (E NÃO DE DOIS ANOS) o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar.

  • A questão trata de negócio jurídico.

    A) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Código Civil:

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Incorreta letra “A”.


    B) O negócio jurídico nulo e anulável não são suscetíveis de confirmação nem convalescem pelo decurso do tempo.

    Código Civil:

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Incorreta letra “B”.

    C) Além dos casos expressamente declarados na lei, é nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.


    Código Civil:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.

    Incorreta letra “C”.


    D) É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.


    Código Civil:

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.



    E) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. 

    Código Civil:

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar. 

    Incorreta letra “E”.



    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: Letra D

    a) É anulável o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    .

    b) O negócio jurídico nulo e anulável não são suscetíveis de confirmação nem convalescem pelo decurso do tempo.

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    .

    c) Além dos casos expressamente declarados na lei, é nulo o negócio jurídico por incapacidade relativa do agente.

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    .

    d) É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    Art. 174. É escusada a confirmação expressa, quando o negócio já foi cumprido em parte pelo devedor, ciente do vício que o inquinava.

    .

    e) É de dois anos o prazo de decadência para pleitear a anulação do negócio jurídico, contado, no caso de coação, do dia em que ela cessar.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.