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ID
2491387
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

De acordo com o Código Penal Militar, assinale a opção que apresenta a descrição de conduta que pode ser tipificada como apropriação indébita.

Alternativas
Comentários
  • DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA

            Apropriação indébita simples

             Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

            Pena - reclusão, até seis anos.

            Agravação de pena

            Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:

            I - em depósito necessário;

            II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.

  • Assertiva D - Coisa achada material.

  • de acordo com o art 248 CPM caput

  • a)Influir para que terceiro, de boa fé, adquira coisa proveniente de crime. (Receptação)

    c)Adquirir coisa que, por sua natureza, deve presumir-se obtida por meio criminoso. (Receptação)

    d)Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.

    Apropriação indébita simples

             Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

            Pena - reclusão, até seis anos.

     

  • Complementando as respostas dos colegas:

     

    a) Receptação: Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:

     

    b) Estelionato: Art. 251, § 1º Nas mesmas penas incorre quem:

    Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria

           II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sôbre qualquer dessas circunstâncias;

     

    c) Receptação culposa: Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:

     

    d) Apropriação indébita simples: Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:

     

    e) Art. 249: Apropriação de coisa achada - Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.

     

    Espero ter ajudado

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Apropriação indébita é crime impuro

    Abraços

  • *APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Crime Impropriamente Militar (civil ou militar). Aplicam-se as regras do Furto Atenuado. Não prevê os crimes de Apropriação Indébita de Tesouro e Apropriação Previdenciária (somente no CP)

    -Pena Agravada: valor excede a 20x o salário mínimo / Depósito Necessário / Recebe a coisa em razão do Emprego, Cargo ou Função.