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DA APROPRIAÇÃO INDÉBITA
Apropriação indébita simples
Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:
Pena - reclusão, até seis anos.
Agravação de pena
Parágrafo único. A pena é agravada, se o valor da coisa excede vinte vêzes o maior salário mínimo, ou se o agente recebeu a coisa:
I - em depósito necessário;
II - em razão de ofício, emprêgo ou profissão.
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Assertiva D - Coisa achada material.
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de acordo com o art 248 CPM caput
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a)Influir para que terceiro, de boa fé, adquira coisa proveniente de crime. (Receptação)
c)Adquirir coisa que, por sua natureza, deve presumir-se obtida por meio criminoso. (Receptação)
d)Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção.
Apropriação indébita simples
Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:
Pena - reclusão, até seis anos.
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Complementando as respostas dos colegas:
a) Receptação: Art. 254. Adquirir, receber ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa proveniente de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:
b) Estelionato: Art. 251, § 1º Nas mesmas penas incorre quem:
Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
II - vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sôbre qualquer dessas circunstâncias;
c) Receptação culposa: Art. 255. Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela manifesta desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:
d) Apropriação indébita simples: Art. 248. Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção:
e) Art. 249: Apropriação de coisa achada - Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor, ou de entregá-la à autoridade competente, dentro do prazo de quinze dias.
Espero ter ajudado
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Apropriação indébita é crime impuro
Abraços
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*APROPRIAÇÃO INDÉBITA: Crime Impropriamente Militar (civil ou militar). Aplicam-se as regras do Furto Atenuado. Não prevê os crimes de Apropriação Indébita de Tesouro e Apropriação Previdenciária (somente no CP)
-Pena Agravada: valor excede a 20x o salário mínimo / Depósito Necessário / Recebe a coisa em razão do Emprego, Cargo ou Função.