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ID
249166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da previdência pública do estado da Bahia e da previdência
complementar, julgue os itens subsequentes.

O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, ao final do exercício, deve ser destinado, em partes iguais, ao aumento do valor dos benefícios e à formação de reserva de contingência para garantia de benefícios.

Alternativas
Comentários
  • Errado. 

    O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, ao final do exercício, NÃO deve ser destinado, em partes iguais, ao aumento do valor dos benefícios. (Pois o benefício não pode ser majorado com fulcro em superávit ocasional, pois depois teria que ser diminuído, caso não houvesse no ano seguinte o tal do superávit).

  • LC 109/01 

    Art.20

    O resultado superavitário dos planos de benefícios das entidades fechadas, ao final do exercício, satisfeitas as exigências regulamentares relativas aos mencionados planos, será destinado à CONSTITUIÇÃO DE RESERVAS DE CONTIGÊNCIA, para garantia de benefícios, até o limite de vinte e cinco por cento do valor das reservas matemáticas.


    Art.21

    O resultado DEFICITÁRIO nos planos ou nas entidades fechadas será equacionado por patrocinadores, participantes e assistidos, na proporção existente entre as duas contribuições, sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a dano ou prejuízo à entidade de previdência complementar.