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ID
249169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Tendo como base a jurisprudência do STF e o que dispõe a CF,
julgue o item a seguir, relativo à seguridade social do servidor
público.

A CF admite que o estado institua três regimes próprios de previdência social para seus servidores titulares de cargos efetivos: um para os servidores do Poder Executivo, outro para os servidores do Poder Legislativo e um terceiro para os servidores do Poder Judiciário.

Alternativas
Comentários
  • CF Artigo 40
    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X
  • Complementando ...

    CF - Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
    X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.

    Bons estudos.

  • UNIÃO -----------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES 1 REGIME PRÓPRIO PARA OS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

    ESATDOS --------------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES      
    DISTRITO FEDERAL --> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES    
    MUNICÍPIOS ---------> 1 REGIME PRÓPRIO PARA O SEUS SERVIDORES

    CONCLUINDO, A UNIÃO É O ÚNICO ENTE DA FEDERAÇÃO QUE PODERÁ TER MAIS DE UM REGIME PRÓPRIO.

     CF/88,Art. 40,§ 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.


    GABARITO ERRADO
  • Oi pessoal, cuidado!

    O sistema brasileiro de Previdência é formado por um tripé com 3 regimes:

      Regime Geral de Previdência Social

      Regime Próprio de Previdência Social  e

      Regime de Previdência Complementar.

    LEI Nº 12.618, DE 30 DE ABRIL DE 2012.

    Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências.

  • Esse é o famoso ''PEGA-RATÃO'' KKKKKK

  • ERRADA.

    O único que pode TER MAIS DE UM regime próprio é a UNIÃO.

    O resto, só pode um, e se quiser, 

  • ou seja, um para os servidores civis e um p/ o militar tb.

  • Ei galera, vamos nos atentar a uma coisa: Os estados e DF também podem ter 2 RPPS, assim como a União.

    A União pode ter 2 RPPS, sendo um da União e outro dos militares federais (forças armadas)

    Os estados federados, TAMBÉM, podem ter 2 RPPS assim como o DF, seguindo a mesma linha de raciocínio da União: um regime para os respectivos entes e outro para os militares estaduais/distrital.

    Então, em suma, fica assim:

    União = 2 RPPS's

    estados = 2 RPPS's

    DF = 2 RPPS's

    Municípios = 1 RPPS

  • ERRADO 

    CF/88

    ART. 40 § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 40, § 20. Fica vedada a existência de mais de um regime próprio de previdência social para os servidores titulares de cargos efetivos, e de mais de uma unidade gestora do respectivo regime em cada ente estatal, ressalvado o disposto no art. 142, § 3º, X.

  • creio que a questão queria falar regime '' complementar''

    Nesse caso, estaria correta.

    GAB : E