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ID
2492047
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Otoniel Mobílio da Rocha, servidor federal concursado, é submetido a processo administrativo e demitido do cargo que exercia no serviço público. Otoniel recorre judicialmente desta decisão e, quase dois anos após o ato de demissão, obtém uma sentença favorável invalidando a decisão que o afastou do exercício do cargo. Otoniel Mobílio retorna ao serviço público. A lei 8.112/90 prevê esta situação definindo que a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, é chamada de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

     

    Eu APROVEITO o Disponivel

    Eu REINTEGRO o DEMITIDO

    Eu READAPTO o incapacitado

    Eu REVERTO o Aposentado

    Eu RECONDUZO o Reprovado e o Ocupante do cargo do reintegrado

     

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Gabarito: letra D

     

     

    Recondução: segundo definição do artigo 29 da Lei Federal 8.112/90, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilidade em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

     

    Reversão: é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, de acordo com a redação do artigo 25 da Lei 8.112/90.

     

    Aproveitamento: é a designação dada à utilização do servidor público posto em disponibilidade em cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anterior. Trata-se de poder discricionário da Administração Pública, de acordo com o teor da súmula nº 39 do STF: `a falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da Administração.

     

    Reintegração: é a designação que indica o reingresso de funcionário estável cuja demissão foi invalidada por sentença judicial ou mesmo por anulação pela própria Administração.

     

    Readaptação: é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. Exemplo: no caso de professora que sofre problemas com as cordas vocais e é readaptada para atividades administrativas em escola pública.

     

     

    Fonte: Irene Patrícia Nohara - Direito Administrativo - pgs 652-653. Edição 2013.

  • INvalidade de demissão - reINtegração

  • Gab D

    8.112/90 Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • GABARITO: LETRA D

    Da Reintegração

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

  • ReINtegração. INjustiça.
  • Questão deve ser respondida segundo o que dispõe o estatuto dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais (Lei nº 8.112/90).

    O conhecimento exigido diz respeito sobre as formas de provimento de cargo público. Nesse sentido, José dos Santos Carvalho Filho afirma que (2015, p. 641), “Provimento é o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”.

    Na lição de Carvalho Filho (2015, p. 644), “Uma das formas de reingresso é a reintegração. Ocorre a reintegração quando o servidor retorna a seu cargo após ter sido reconhecida a ilegalidade de sua demissão. O fato gerador dessa modalidade de provimento é o reconhecimento da ilegalidade, por sentença judicial, do ato que extinguiu a relação jurídica estatutária. O art. 41, § 2º, da CF assegura ao ex-servidor o direito de retornar a seu cargo, desde que invalidada por sentença judicial o ato anterior de demissão”.

    Dito isso, notamos que o enunciado narra um contexto que se amolda na forma de provimento denominada reintegração. Logo, o candidato deverá assinar a alternativa que a mencione. Passemos à análise individual das assertivas com os dispositivos legais necessários para a resolução:

    A) Incorreta: recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de (art. 29): I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante.

    B) Incorreta: reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado (art. 25): I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou II - no interesse da administração (...).        

    C) Incorreta: aproveitamento é a volta do servidor em disponibilidade (Art. 30).

    D) Correta: reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).

    E) Incorreta: readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).

    GABARITO: D.

    Referência:

    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.