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ID
2492053
Banca
COPESE - UFPI
Órgão
UFPI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Teófilo Pinho Barbosa, servidor federal, com cargo no Ministério da Educação, tem como sede para exercício do seu cargo a cidade de Brasília. Teófilo foi designado para exercer uma atividade de suas funções fora da sede e recebeu diárias relativas aos dias que deveria se ausentar da sede em benefício do serviço público. Por motivo superior alheio à sua vontade, Teófilo não pode empreender viagem e permaneceu na sede, mesmo já tendo recebido as diárias. Teófilo comunicou à sua chefia imediata o fato. Diante desta situação, o chefe imediato de Teófilo diria a ele que:

Alternativas
Comentários
  • Resposta D.

    art 59º - o servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivod, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de cinco dias.

  • GABA: D

  • Art. 58.  O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.                        

            § 1o  A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.                     

            § 2o  Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

            § 3o  Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.                      

            Art. 59.  O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

            Parágrafo único.  Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput.

  • GAB-D

    ART.59 O SERVIDOR QUE RECEBER DIÁRIAS E NÃO SE AFASTAR DA SEDE , POR QUALQUER MOTIVO , FICA OBRIGADO A RESTITUÍ-LA AS INTEGRALMENTE , NO PRAZO DE 5 DIAS.

    FORÇA! SERTÃO BRASIL ! DEPEN 2018.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Dispõem os artigos 58 e 59, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 58. O servidor que, a serviço, afastar-se da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinária com pousada, alimentação e locomoção urbana, conforme dispuser em regulamento.

    § 1º A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede, ou quando a União custear, por meio diverso, as despesas extraordinárias cobertas por diárias.

    § 2º Nos casos em que o deslocamento da sede constituir exigência permanente do cargo, o servidor não fará jus a diárias.

    § 3º Também não fará jus a diárias o servidor que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede, hipóteses em que as diárias pagas serão sempre as fixadas para os afastamentos dentro do território nacional.

    Art. 59. O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de 5 (cinco) dias.

    Parágrafo único. Na hipótese de o servidor retornar à sede em prazo menor do que o previsto para o seu afastamento, restituirá as diárias recebidas em excesso, no prazo previsto no caput."

    Analisando as alternativas

    Considerando os dispositivos elencados acima, conclui-se que Teófilo Pinho Barbosa, por ter recebido diárias relativas aos dias que deveria se ausentar da sede em benefício do serviço público, não ter realizado a viagem e ter permanecido na sede, o chefe imediato de Teófilo lhe dirá que ele deverá restituir as diárias integralmente no prazo de 5 (cinco dias).

    Gabarito: letra "d".